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Mudanças nas farmácias

Projeto sancionado causa polêmica, mas é considerado vitória da categoria
Viviane Tavares - EPSJV/Fiocruz | 28/08/2014 08h00 - Atualizado em 01/07/2022 09h46

Depois de 20 anos de tramitação, a lei 13.021/14, que altera o funcionamento das farmácias que antes eram consideradas um simples estabelecimento comercial, foi publicada no dia 11 de agosto, e traz mudanças importantes para a categoria dos farmacêuticos e técnicos em farmácia. A presidente Dilma Rousseff a sancionou com quatro vetos e alterou por meio de medida provisória (MP 653/24). Agora o estabelecimento passará a ser considerada uma unidade de prestação de serviços, destinada a prestar de assistência farmacêutica e assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.

Para o presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e membro do Fórum Nacional pela Valorização da Profissão Farmacêutica, Ronald Ferreira dos Santos, a principal mudança é a que diz respeito ao conceito do que deva ser a farmácia no Brasil. "E esta é uma contribuição que foi incorporada ao projeto, na forma do substitutivo do Deputado Ivan Valente, a partir de uma elaboração que contou com a participação das principais lideranças da categoria farmacêutica e, em particular, da Fenafar. Com a nova lei, a farmácia passa a ser uma unidade prestadora de serviços farmacêuticos e assistência à saúde, e ainda estabelece de forma definitiva a obrigatoriedade para seu funcionamento da responsabilidade técnica do farmacêutico em horário integral", explicou.

Além dessas mudanças, o farmacêutico e o dono da farmácia passam a ter responsabilidade solidária na promoção do uso racional de medicamentos. Esse profissional também terá de fazer o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não. Após a sanção, os estabelecimentos terão o prazo de 45 dias para garantir, entre outras exigências a garantia de um farmacêutico em cada unidade durante todo o período de funcionamento. Porém, as farmácias enquadradas do programa supersimples, ou seja, consideradas de micro e pequeno porte, poderão se isentar desta garantia, o que causou discordância da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Assistência Farmacêutica.

Para a coordenadora da frente parlamentar mista em defesa da assistência farmacêutica, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a nova lei traz uma mudança de cenário. "O modelo de farmácia existente fez muito mal à sociedade brasileira. Estudos dão conta que 80% dos casos de envenenamento são feitos por drogas lícitas. Recentemente tivemos um caso grave no qual uma criança comprou um colírio vaso dilatador e acabou ingerindo. A farmácia é um estabelecimento de saúde e precisava ser reconhecida como tal", avalia.

Assunto polêmico

Entre outros pontos, a lei exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia. Porém, a medida provisória, sancionada conjuntamente, dispensa a obrigatoriedade desse profissional nas farmácias enquadradas como micro ou pequena empresa. Dando a entender, segundo aos que protestam como a Frente Parlamentar, que este profissional pode ser substituído por um técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

Alice Portugal, que faz parte deste movimento, acredita que a medida provisória flexibiliza a nova lei. "Para nós foi uma surpresa o governo negociar com partidos da base do governo, no qual eu me incluo, termos votados na câmara, no senado, com unanimidade, a presidente sanciona e depois, na mesma noite, publica uma medida provisória que morde um pedaço desta conquista histórica", explica e acrescenta: "A medida provisória remete à lei 5991 que é uma lei aberta, dúbia. Isso é um atraso. Eu já fiz emendas na medida provisória no sentido de determinar um prazo para as pequenas farmácias se adequarem à natureza da lei. Um medicamento administrado de forma errada não importa se o estabelecimento é grande ou pequeno. A consequência é igual. A vida será ameaçada, mesmo que comprando em um pequeno estabelecimento", afirma. Para Alice, essa medida provisória se deu por pressão política do comércio. "Para nós é surpreendente uma situação dessas, porque participaram representantes de todas estas estruturas participaram desta negociação".

Ronald Ferreira, da Fenafar, não concorda com esta posição. Para ele, é preciso esclarecer esta visão equivocada: "Atualmente, dos cerca de 80 mil estabelecimentos farmacêuticos existentes, aproximadamente 79 mil contam com um farmacêutico como responsável técnico. Em razão de alguma dubiedade que possa haver na interpretação da lei 5991/73, ainda há estabelecimentos que têm um técnico como responsável. O dado que temos é que aproximadamente 600 técnicos em farmácia conseguiram a possibilidade de assumir essa responsabilidade" explica.

Papel do farmacêutico e do técnico

Um drama vivido pelos profissionais técnicos de farmácia é que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) não inscrevem estes profissionais, exceto por via judicial em alguns casos. Desta forma, eles podem substituir os farmacêuticos. Para a Fenafar, os técnicos têm papeis importantes a serem preenchidos nesta nova lei e que também precisam ser defendidos. "A prestação da Assistência Farmacêutica exigirá cada vez mais que as farmácias tenham profissionais com habilidades e competências que vão muito além do simples "vendedor balconista". Neste sentido, a atuação conjunta entre farmacêutico e técnico é fundamental. Contudo, o que diferencia estes dois profissionais é o fato de que o farmacêutico, pela sua formação, reúne um conjunto de conhecimentos, práticas e saberes que podem garantir que as tecnologias duras e leves acessadas nas farmácias sejam utilizadas de forma segura e racional, o farmacêutico é o único profissional reconhecido não só pela lei, mas, principalmente pela sociedade ao longo dos últimos anos, para assumir as responsabilidades que o atendimento à saúde exige", informa.