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Tudo pelo econômico?

No contexto do ajuste, Medidas Provisórias que restringem benefícios trabalhistas e previdenciários são analisadas por pesquisadores e sindicalistas.
Leila Leal - EPSJV/Fiocruz | 02/04/2015 08h00 - Atualizado em 01/07/2022 09h46

No apagar das luzes de 2014, dia 30 de dezembro, foram aprovadas as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, que alteram as regras para concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Pensão por morte, auxílio doença, seguro-desemprego e abono salarial entraram no pacote de mudanças que compõem o ajuste fiscal apresentado pelo governo. De lá para cá, muito já se falou sobre as MPs, mas o governo e as principais centrais sindicais seguem divergindo sobre seu caráter e impactos. Enquanto o governo destaca os R$ 18 bilhões anuais que serão economizados com o que apresenta como “correções de distorções”, diferentes organizações de trabalhadores identificam nas medidas ataques significativos aos direitos conquistados, formulando críticas que unificam centrais do campo de apoio e de oposição de esquerda ao governo Dilma Rousseff.

A divergência também aparece entre analistas e pesquisadores, tendo como pano de fundo o cenário de aprofundamento da crise econômica: afinal, as medidas são parte de um pacto necessário para superar o momento turbulento ou indicam uma opção por colocar o peso dessa conta nas costas dos trabalhadores? Os objetivos econômicos serão alcançados com esse tipo de restrição? Quais serão os custos e impactos dessa opção? As MPs, que já têm força de lei desde sua publicação, estabelecem inícios de vigências diferentes para cada mudança, que variam do próprio dia 30 de dezembro até o início de abril, no caso das mudanças de regras específicas do seguro-defeso (concedido a pescadores artesanais em períodos de proibição de atividades para preservação ambiental). O período máximo de validade de cada medida é de 120 dias. As principais mudanças relativas à pensão por morte, ao auxílio doença e ao seguro desemprego começaram a valer entre 1º de fevereiro e 1º de março. Agora, as MPs seguem a tramitação própria desse tipo de medida: foram instaladas comissões mistas para analisá-las e, depois, serão votadas e alteradas pelo Congresso, que discutirá propostas que vão desde modificações pontuais até a revogação das medidas. Após o debate nas comissões, as medidas irão à votação no plenário da Câmara e do Senado. As 750 emendas apresentadas no Congresso às MPs (foram 517 propostas de alteração para a MP 664 e 233 para a MP 665, elaboradas por deputados e senadores) dão uma ideia da extensão do debate. Quando uma MP é alterada, ela passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão. As alterações, depois de votadas pelo Congresso, seguem para sanção ou veto presidencial. Nesta reportagem, a Poli apresenta as modificações instituídas e traz um panorama dos principais temas em debate, ouvindo analistas, sindicalistas e pesquisadores.

O que muda

Alterando a forma de acesso aos direitos previdenciários, a MP 664 muda as regras de concessão da pensão por morte, do auxílio-doença e do auxílio-reclusão. No caso da pensão por morte, foram criados dois novos critérios, que passam a ser exigidos para que seja concedida ao cônjuge do trabalhador falecido: o casamento ou união estável precisa ter dois anos, no mínimo, e é necessário ter acumulado 24 contribuições para a previdência social. Além disso, há mudanças no valor do benefício pago: antes, ele correspondia a 100% do salário recebido pelo trabalhador. Com a MP, esse valor cai para 50% do salário, acrescido de 10% por cada dependente (com um teto de 100% no caso de haver mais de cinco dependentes). O tempo de duração da pensão por morte também será reduzido, de acordo com a expectativa de vida do cônjuge. O casamento ou união estável mínimo de dois anos também passa a ser exigido para concessão do auxílio-reclusão. No caso do auxílio-doença, o benefício, que era pago ao trabalhador após 15 dias de afastamento do posto, passa a vigorar só depois de 30 dias. Além disso, muda o valor do benefício pago: o trabalhador passa a receber de acordo com a média de suas 12 últimas contribuições para a previdência, e não mais pela média dos maiores salários de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outra mudança importante é que as perícias realizadas para a concessão do auxílio, antes feitas exclusivamente pelo serviço público através INSS, passam a ser feitas também por empresas privadas.

As mudanças da MP 665 dizem respeito aos direitos trabalhistas, atingindo o seguro-desemprego, o abono-salarial e o seguro-defeso. No caso do seguro-desemprego, o trabalhador, que antes precisava ter trabalhado seis meses ininterruptos para acessá-lo, passa a recebê-lo somente se tiver trabalhado 18 meses (com ou sem interrupção) nos últimos 24 meses. Além disso, de acordo com a regra anterior, depois do primeiro acesso, o seguro-desemprego era concedido a quem tivesse trabalhado no mínimo seis meses nos últimos 36 meses, com carência de 16 meses entre um pedido e outro. Com a MP 665, o segundo acesso ao seguro-desemprego passa a exigir 12 meses de trabalho nos últimos 16 meses e, a partir daí, seis meses de trabalho ininterruptos para outros acessos, mantida a carência de 16 meses entre um e outro.

Para o abono salarial, benefício concedido aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, a exigência muda de um mês trabalhado no último ano para 180 dias ininterruptos nesse mesmo período. Há mudanças também no valor, que era de um salário mínimo, independentemente do tempo de serviço, e passa a ser proporcional aos meses trabalhados, variando de meio salário mínimo (para quem tiver trabalhado no mínimo seis meses) a um salário mínimo (para quem tiver trabalhado 12 meses). Quanto ao seguro-defeso, pago aos pescadores, há restrição na definição de pescadores artesanais e na obtenção do seguro, que passa a poder ser solicitado para apenas um tipo de peixe cuja pesca é proibida em determinado período do ano. Antes, os pescadores artesanais podiam requisitar o auxílio em diferentes períodos, relativos à proibição de pesca de diferentes espécies de animais.

Mercado rotativo e precário: quem paga a conta

De acordo com o estudo sobre as MPs elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgado em janeiro deste ano, somente as mudanças relativas ao seguro-desemprego significarão um aumento de 25,9% para 64,4% no número de trabalhadores demitidos que não poderão acessar o benefício, em relação ao total de dispensados de seus postos de trabalho. Utilizando dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2013, os mais recentes disponíveis, a pesquisa indicou que foram 12,5 milhões os empregos formais rompidos sem justa causa naquele ano. Desses, 3,2 milhões não atendiam às antigas exigências para acesso ao seguro-desemprego. Com as novas regras, esse número saltaria para 8 milhões, mais do que dobrando o percentual de trabalhadores que não acessariam o direito. No caso do abono salarial, a pesquisa destaca que as mudanças terão impactos sobre a população mais vulnerável, afetada pela alta rotatividade no mercado de trabalho e pelos baixos salários: “Para se ter uma ideia, 43,4% dos trabalhadores formais permanecem por menos de seis meses num mesmo emprego e mais da metade – 54,8% – ganhavam, em 2013, até dois salários mínimos”, diz o texto, indicando o alto número de trabalhadores que não se enquadrarão nas novas regras. Também de acordo com os dados da Rais de 2013, fazendo-se uma projeção de acordo com o público identificado naquele ano que teve acesso ao abono em 2014, as mudanças excluiriam 9,94 milhões de trabalhadores desse direito, segundo a projeção do Dieese. Com as regras antigas, foram 23,97 milhões os atendidos; com as novas, esse número cairia para 14,03 milhões de trabalhadores que teriam direito ao abono. No caso das medidas que alteram direitos previdenciários, o estudo conclui que elas também atingirão trabalhadores de baixa renda, destacando que, segundo dados oficiais, mais da metade (57,5%) das pensões pagas pelo INSS são de um salário mínimo.

Giovanni Alves, sociólogo e professor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp – Marília) que pesquisa as configurações contemporâneas do mundo do trabalho no Brasil, aponta que as medidas atingem setores que, além de fragilizados, costumam ter dificuldade de organização e mobilização. Ele avalia: “Há um novo período na economia brasileira, de recessão, e a mudança das regras como as do seguro-desemprego se dá em uma situação em que o desemprego vai crescer. Isso penaliza os setores mais precarizados, porque a rotatividade da força de trabalho no Brasil é muito grande. O que se deve discutir é como diminuir essa rotatividade, como penalizar as empresas que utilizam isso para tirar vantagens do cenário em que é fácil contratar e demitir”. 

Rodrigo Castelo, economista e professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), concorda que serão os setores mais precarizados e vulneráveis os atingidos pelas mudanças. E vai além, apontando que é necessário entender o perfil do emprego criado no país nos últimos anos para compreender o porquê de esses benefícios terem se tornado a ‘bola da vez’ no ajuste: “Considerando o mercado de trabalho formal brasileiro, que corresponde a 55% da classe trabalhadora – porque temos cerca de 45% dos trabalhadores na informalidade –, cerca de 90% dos novos postos de trabalho foram criados na faixa que remunera com até um salário mínimo e meio, que são justamente os que têm maior rotatividade. Isso significa que o mercado de trabalho brasileiro não foi reformulado do ponto de vista estrutural, e sim apenas conjuntural: tivemos a criação de muitos postos de trabalho nos últimos tempos, mas temos que discutir a sua qualidade. Que trabalho é esse e sob quais condições o trabalhador está exercendo os seus ofícios? Os números mostram o aumento da rotatividade do trabalho e também dos afastamentos por doença”, pontua, e conclui: “É por isso que o governo, hoje, ataca esses direitos: porque a conta do seguro desemprego, do afastamento por doença e o número de mortes no trabalho aumentaram muito, e isso aconteceu em função dos postos de trabalho que foram gerados. O governo está tentando minimizar os efeitos e não está atacando as causas, o que é bem importante para entender o caráter de classe dessas medidas”, frisa.

Correção de distorções ou retirada de direitos?

Apesar do diagnóstico semelhante sobre quem serão os atingidos pelas mudanças, as avaliações sobre suas motivações e objetivos são bastante variadas. A presidente Dilma Rousseff e o primeiro escalão do governo seguem minimizando seus efeitos e repetindo a tese de que seriam apenas medidas para evitar fraudes, corrigir distorções e, no máximo, equiparar gastos do Brasil com cobertura social aos padrões internacionais. Mas, mesmo entre os que veem as MPs com restrições e consideram que a conta da crise deveria ser ‘melhor dividida’ pelos diversos segmentos da sociedade, há quem acredite que o cenário econômico não permitiria alternativas muito diferentes. Giovanni Alves defende que as MPs precisam ser entendidas como correções, e acredita que o principal problema foi a falta de debate para sua aprovação: “É indiscutível que são correções. A questão que se coloca é a forma como foram feitas, sem uma discussão consensual com as centrais sindicais. O país vive uma crise e é necessário que se faça um ajuste, mas ele poderia ser feito penalizando os ricos, que na verdade são os que mais ganharam nos últimos anos e também têm uma parcela nessa crise”, pondera, destacando que o receituário capitalista da ‘austeridade’, com cortes de gastos em direitos, não deu certo em outros países: “A austeridade não está resolvendo o problema da crise em lugar nenhum do mundo. Por que resolveria no Brasil? Embora não seja, aqui, uma política de retirada de direitos, são medidas que visam a dificultar o acesso a direitos e, assim, não penalizam os que são responsáveis pela crise”.

Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, destaca que o aperfeiçoamento e as correções de políticas públicas são sempre necessárias, e também identifica que o cenário de crise pressiona pelo ajuste: “Há correções que precisam ser feitas, mas o objetivo no momento é promover um ajuste e isso é feito em cima de temas que são discutíveis. As medidas não retiram nenhum direito, mas limitam o acesso ao direito. Todos continuam tendo acesso, mas em condições diferentes. No caso do auxílio-doença e da abertura ao setor privado para realização de perícias, é algo que o movimento sindical vê com preocupação. A defesa é que isso seja feito pelo setor público, para garantir que as avaliações sejam isentas. Já vivemos isso em um período relativamente recente, e depois houve ampliação da perícia feita pelo INSS e sistema público. Nesse sentido, dadas as condições, pode ser que esteja se dando um passo atrás”, pondera.

Rodrigo Castelo, no entanto, não acredita que sejam iniciativas pontuais e pressionadas pelo cenário imediato. O pesquisador encara as MPs de um ponto de vista mais geral e identifica uma relação de suas diretrizes com a política econômica implementada nos últimos anos: “As medidas são a reafirmação da política econômica implementada desde o governo Fernando Henrique Cardoso, que teve continuidade, apesar das mudanças pontuais, nos governos Lula e Dilma. Foi mantida a política de superávit primário, mesmo com diminuição de patamar a partir do segundo governo de Lula, o que foi feito para tentar combater os efeitos da crise econômica que começava no plano internacional e tinha rebatimentos no plano nacional. No último ano, o governo Dilma chegou a zerar isso, mas agora, mais uma vez, reafirma esse compromisso de fazer o superávit primário para garantir o pagamento dos juros da dívida, que ainda continua abocanhando em torno de 45% do orçamento”, avalia, e completa: “O governo avaliou que essas medidas de redução pontual do superávit primário não lograram efeito, já que a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto tem caído sistematicamente. O mito de que as chamadas políticas ‘neodesenvolvimentistas’ tinham acelerado o crescimento se provou completamente errado. Então, o que temos hoje é uma tentativa do governo de fazer um ajuste para acelerar o crescimento, o que não tem surtido efeito”, diz.

Avaliando que há uma continuidade da política econômica, Castelo aponta que as MPs inserem-se nesse contexto retirando e atacando direitos dos trabalhadores, confirmando a opção política de governar para o capital: “São medidas que retiram direitos, tanto do ponto de vista trabalhista como previdenciário. A previsão é que a economia com elas seja de R$ 18 bilhões. Isso quer dizer que mais da metade de tudo o que o governo anunciou no início do ano, um ajuste de R$ 30 bilhões, está sendo jogado para os trabalhadores com mudanças em direitos. Assim, estão repassando os custos da crise sobretudo para a classe trabalhadora. O fundo público no Brasil é trilionário e as classes – umas de forma mais consciente e organizada que outras – o estão disputando. As contas mostram que quem perde mais é a classe trabalhadora”, diz, explicando que o momento de crise não é, por si só, uma justificativa para essas opções: “Em momentos de crise sempre existem saídas alternativas. É uma questão, a partir da realidade concreta, de escolha de projetos dos diferentes sujeitos históricos. É possível sair da crise pela direita ou pela esquerda, e isso não é uma questão somente de vontade. Mas, sem escolha, sem construção de um projeto alternativo, realmente se elimina de saída uma possibilidade classista e autônoma dos trabalhadores diante de uma crise”, diz. E critica: “É importante ressaltar que o Estado brasileiro tem recursos para combater os efeitos da crise, e a questão é para onde vão esses recursos. Há entrada e saída de capital no país, e o governo segue com as medidas de liberdade cambial. O tripé de liberalização financeira, aumento dos juros e disciplina fiscal continua intacto. O governo e outros setores de apoio optaram por fazer ajustes na política macroeconômica com esse caráter porque mantêm as suas bases sociais fincadas no agronegócio, no grande capital monopolista nacional e internacional. Não fizeram uma opção de novas bases sociais para se reposicionar na luta de classes”.

Impactos econômicos

Junto à crítica da opção política feita pelo governo diante da crise, aparece o questionamento aos próprios efeitos econômicos das Medidas Provisórias na condução do ajuste fiscal anunciado. A partir da crítica inicial, de que nenhum imperativo econômico pode significar obrigatoriamente retrocessos em políticas sociais consolidadas, há analistas apontando que, mesmo do ponto de vista estritamente econômico, as MPs são problemáticas. É o caso de Jorge Luiz Souto Maior, Juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). No artigo ‘Tragédias anunciadas: as medidas provisórias do governo Dilma’, ele diz que, para a magnitude da economia brasileira, a economia prevista será insuficiente: “A redução do gasto em R$ 18 bilhões para uma economia como a do Brasil, cujo PIB é R$ 4,84 trilhões (2013) é mesmo insignificante. Verdade que nem assim houve superávit. Aliás, o que se anunciou foi o maior déficit nas contas do governo desde 1997, coincidentemente de cerca de R$ 17,2 bilhões, tendo havido em dezembro de 2014, o pior resultado da história. Partindo dessa coincidência, fica até parecendo que o governo, sabendo que o déficit seria este, quis se antecipar a anunciar uma medida de restrição de gastos exatamente no mesmo valor, para acalmar o mercado e os eventuais críticos”, diz o texto. Ele segue destacando que, para o cenário da economia brasileira, o preço cobrado dos trabalhadores é desproporcional e, ainda assim, não surtirá os efeitos anunciados: “Diante desse contexto econômico chega mesmo a ser ridículo que o governo veja a necessidade de impor à classe trabalhadora um enorme sofrimento, para economizar míseros R$ 18 bilhões, que representam cerca de 0,3% do PIB. Lembre-se, com bastante destaque, que somente em 2013, esse mesmo Estado deixou de arrecadar R$ 77,8 bilhões, com reduções de tributos, sob o argumento de estimular a economia”, sinaliza.

Mobilizações: o que pensa o movimento sindical

Para Sebastião Cacau, da Central Sindical e Popular – Conlutas (CSP-Conlutas), outro que identifica nas MPs uma retirada de direitos, é importante destacar que o movimento sindical, ao criticá-las, não está se colocando contra as distorções e possíveis fraudes que podem existir na concessão desses benefícios. No entanto, diz o sindicalista, é um problema que, a título de combater abusos e fraudes, o governo faça mudanças que atingirão os segmentos vulneráveis da classe trabalhadora. “Fraudes se combatem com políticas de fiscalização. O que o governo aponta são medidas que atacam e penalizam sobretudo os setores da população que mais precisam da previdência social. Diminui-se o acesso ao seguro-desemprego no justo momento em que o desemprego está aumentando no país. De dezembro do ano passado para janeiro deste ano, houve um aumento de 1%, atingindo-se um percentual de 5,4% de desemprego nas regiões metropolitanas. São 260 mil demissões entre dezembro e janeiro”, destaca.

Ele completa compartilhando a critica de que os benefícios para os setores mais ricos são desproporcionais e injustos: “A economia com esses cortes será muito pequena diante de outras políticas do governo, que atuou nos últimos anos com medidas de isenções fiscais para setores da indústria muito superiores aos R$ 18 bilhões que pretende economizar com as MPs. Isso nos parece, além de injusto, perverso, porque descarrega os custos da crise no setor mais pobre da população. O governo teria condições de combater sonegações, de taxar as grandes fortunas, de fazer outro tipo de ajuste”, defende.

Em fevereiro, o governo realizou uma reunião de negociação com sete centrais sindicais, apontadas como as maiores pelos cálculos do Ministério do Trabalho e Emprego, mas não acenou com a retirada das MPs. Participaram da reunião Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e União Geral dos Trabalhadores (UGT). Clemente Ganz, do Dieese, explica que a posição geral das centrais sindicais é pela retirada das MPs, mas que há organizações dispostas a negociar caso isso não ocorra: “Se não for possível a retirada pelo Executivo, as centrais irão  pressionar o Congresso Nacional e disputar, por lá, a aprovação ou não de cada medida”. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) mantém em sua pauta de reivindicações o item “não às MPs 664 e 665” e convoca mobilizações para abril que incluem o tema.

Sebastião Cacau  conta que a CSP-Conlutas, que não participou dessa reunião, defende a revogação das duas Medidas Provisórias e organiza mobilizações em conjunto com outras centrais sindicais para pressionar por isso: “Acreditamos que a posição mais séria das centrais seria se retirar dessa mesa de negociações com o governo e apostar na mobilização para derrubar as MPs. Houve um dia nacional de lutas em 6 de março e seguiremos mobilizados, com paralisações e manifestações. Estamos propondo um Fórum unitário de centrais para lutar contras as MPs. Não vamos aceitar nenhuma reforma restritiva na previdência nesse momento”, conclui.