Serviços 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Fator previdenciário

É aplicado para cálculo de todas as aposentadorias por tempo de contribuição e, opcionalmente, das aposentadorias por idade. Baseia-se em quatro elementos: taxa p; de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do segurado (definida por tabela do IBGE). Em sua aplicação, somam-se ao tempo de contribuição do trabalhador: cinco anos para as mulheres; e cinco e dez anos para, respectivamente, professoras e professores do ensino básico, fundamental ou médio.

Por exemplo: o fator previdenciário para um homem que se aposenta aos 55 anos de idade e 35 anos de contribuição é de 0,723. Se a média dos seus maiores salários era R$ 3 mil, como ele completou o tempo necessário para pedir a aposentadoria integral, deveria se aposentar recebendo os mesmos R$ 3 mil. No entanto, esse valor deve ser multiplicado por 0,723. Ou seja: aposentando-se nessas condições, ele vai receber apenas R$ 2.169.

De acordo com Sara Granemann, o fator tem feito com que os trabalhadores precisem trabalhar em média sete anos a mais para conseguirem o salário benefício que teriam, sem o fator previdenciário, no tempo regular. Sonia Fleury explica: “Com o fator previdenciário, quem se aposenta por tempo de contribuição e antes de atingir os 60 ou 65 anos, é penalizado, não alcançando o teto máximo dos benefícios. Isso é uma estratégia para fazer a população permanecer mais tempo trabalhando, em busca desse teto máximo”. Para ela, o fator também é injusto por ser calculado com base em uma expectativa de vida que não é a mesma para todas as classes sociais. “Qualquer estudo de perfil epidemiológico mostra que a expectativa de vida se distribui diferentemente de acordo com as classes sociais. Ao obrigar ricos e pobres a permanecerem mais tempo no trabalho, estamos penalizando os mais pobres”, diz.