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Núcleo de inovação tecnológica

O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é uma estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tem por finalidade a gestão da política institucional de inovação. Foi criado pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 – Lei de Inovação – ratificado e regulamentado pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 - Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Dentre as competências de um NIT, destacam-se:

I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento,  inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento  das disposições desta Lei;

III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;

IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de  proteção intelectual;

VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da  instituição.

VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade  intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT; (Incluído pela Lei  nº 13.243, de 2016)

IX - promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades  previstas nos arts. 6º a 9º ; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

X - negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

 

A propriedade intelectual (PI) engloba as criações originadas da mente humana. Abrange uma ampla gama de elementos, desde obras de arte e invenções até programas de computador, marcas comerciais e outros sinais distintivos. A PI desempenha um papel crucial tanto na esfera cultural quanto na econômica. A proteção desses ativos é garantida por meio de várias leis, cujo objetivo é salvaguardar os direitos relacionados à propriedade intelectual. O cenário regulatório da PI é complexo, uma vez que diferentes leis são aplicadas a diferentes tipos de propriedade intelectual, além de existirem legislações nacionais variadas em diversos países e regiões, bem como tratados e convenções internacionais relacionados ao tema.

O progresso e o bem-estar da humanidade dependem de nossa capacidade de conceber novas ideias e criações. O avanço tecnológico requer o desenvolvimento e a aplicação de novas invenções, enquanto uma cultura vibrante está sempre em busca de novas formas de expressão.

Os direitos de propriedade intelectual são igualmente essenciais. Inventores, artistas, cientistas e instituições investem considerável tempo, recursos financeiros, energia e reflexão no desenvolvimento de suas criações. Para incentivar essa atividade, é crucial garantir que eles tenham a oportunidade de obter uma recompensa justa por todo o investimento feito, o que implica a concessão de direitos para proteger sua propriedade intelectual.

A propriedade intelectual é geralmente dividida em duas categorias principais: direitos autorais e propriedade industrial. Os direitos autorais abrangem obras literárias, artísticas e científicas, incluindo interpretações, performances e transmissões, enquanto a propriedade industrial engloba patentes, desenhos industriais, marcas comerciais e indicações geográficas.

Uma inovação consiste na introdução de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente aprimorado, um processo, um novo método de marketing ou uma nova abordagem organizacional nas práticas institucionais, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.

Essa definição ampla de inovação engloba uma variedade abrangente de possibilidades inovadoras. Uma inovação pode ser categorizada de forma mais específica com base na implementação de um ou mais tipos de inovação, como inovações de produto e processo.

O requisito mínimo para considerar algo uma inovação é que o produto, o processo, o método de marketing ou organizacional sejam novos (ou significativamente aprimorados) para a instituição. Isso inclui produtos, processos e métodos que a instituição desenvolveu pioneiramente, bem como aqueles adotados de outras instituições ou organizações.

A inovação também pode ser de natureza social e ambiental. Nesse caso, ocorre quando uma nova solução para um problema social e/ou ambiental é mais eficaz, eficiente, sustentável e/ou justa do que as soluções anteriores, e o valor criado beneficia mais a coletividade do que um indivíduo específico.

As atividades de inovação englobam etapas científicas, tecnológicas, organizacionais, financeiras e comerciais que levam, ou visam levar, à implementação de inovações. Algumas atividades de inovação são elas próprias inovadoras, enquanto outras são atividades necessárias para a implementação de inovações. As atividades de inovação também incluem pesquisa e desenvolvimento (P&D) que não está diretamente relacionada ao desenvolvimento de uma inovação específica.

Núcleo de Inovação Tecnológica da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (NIT EPSJV)

Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio - 3º andar, Sala 316 I

Telefone: 3865-9705

E-mail: nit.epsjv@fiocruz.br