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BNCC

Raquel Júnia - EPSJV/Fiocruz | 09/11/2016 11h58 - Atualizado em 01/07/2022 09h45

A Base Nacional Curricular Comum começou a ser elaborada em 2015 sob a coordenação do Ministério da Educação. O documento entrou em consulta pública no final do mesmo ano e em abril de 2016 foi divulgada a segunda versão. Já sob o governo Temer, o processo de construção do documento  que deveria ser entregue até junho ao Conselho Nacional de Educação foi paralisado e uma nova previsão de entrega foi definida para novembro, após a realização de seminários estaduais. Agora, segundo o MEC, após a publicação da MP 746, a previsão é que a base seja enviada ao CNE para definição final em março de 2017.

A primeira e a segunda versão divulgadas ainda no governo Dilma Rousseff receberam diversas críticas tanto em relação ao processo de construção do documento, elaborado por especialistas convidados pelo MEC, quanto ao formato. Entidades e pesquisadores da educação identificavam nos objetivos de aprendizagem descritos na Base a prevalência de um modelo de educação baseado em exames de larga escala e apostilamento de forma a favorecer interesses privatizantes. A própria necessidade de uma BNCC também não é um consenso, apesar de tanto a LDB quanto o Plano Nacional de Educação falarem sobre o documento. Agora, com a MP, a Base ganha outro protagonismo, uma vez que é sob ela que devem estar todos os conteúdos de formação geral. “Uma incongruência muito grande é que muitas lacunas dessa medida provisória estão para ser sanadas com uma Base Nacional Comum Curricular que não existe. É um contrassenso”, analisa o primeiro Secretário da Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), Paulo Carrano.

De acordo com o Secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares, a terceira versão da base será muito diferente das anteriores exatamente porque precisa se adequar a essa carga horária menor  de 1200 horas. A MP diz que o documento deve ser aprovado pelo CNE e a aplicação da reforma passa a valer no ano seguinte à publicação da Base desde que haja um intervalo de 180 dias entre a publicação e o ano letivo. Ou seja, para a reforma vigorar a partir de 2018, a BNCC deve ser publicada no máximo até junho do ano que vem, o que, segundo o próprio MEC, não deve acontecer. Rossieli afirma que o mais provável é que a MP, caso seja aprovada, só seja implementada de fato a partir de 2019. Os pesquisadores ouvidos pela Poli apontam a contradição nas ações do Ministério. “Só tem sentido utilizar uma medida provisória se ela produzir efeito imediato que possa evitar um prejuízo pela demora da aprovação de uma lei. Como a MP 746 apresenta uma pendência na elaboração da Base Nacional Comum Curricular, ela não produz efeito imediato no currículo do ensino médio. Uma medida emergencial sem emergência. É algo sem precedentes”, observa Artexes.