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PL que reconhece ACS e ACE como profissionais de saúde vai ao Plenário da Câmara

Projeto de lei permite que os agentes acumulem cargos públicos, o que é vetado pela Constituição, exceto aos profissionais da saúde e da educação
André Antunes - EPSJV/Fiocruz | 16/04/2021 12h13 - Atualizado em 01/07/2022 09h42

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os de Combate às Endemias (ACE) deram mais um passo no sentido de um maior reconhecimento profissional das duas categorias na última semana, com a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados do projeto de lei 1.802/2019. De autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA), o PL acrescenta um parágrafo à lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos ACS e ACE, definindo os agentes como profissionais de saúde. O objetivo é permitir aos agentes a acumulação de cargo, atividade e remuneração com o exercício e o salário de outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional.  Atualmente o acúmulo remunerado de cargos públicos é vedado pela Constituição, exceto aos profissionais da saúde e da educação.


Reivindicação antiga

“O projeto de lei visa dirimir questionamentos que remanescem em Estados e Municípios acerca da natureza da atuação profissional desempenhada pelos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, notadamente vinculada à saúde”, resumiu o autor da proposta, na justificativa do PL. Antes de ser aprovado na CCJC, o projeto, que tramita desde maio de 2019 na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável das comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), e agora segue para o plenário.

A aprovação foi comemorada por representantes das categorias. “Temos muitos companheiros que além de exercerem a atividade de agentes também assumem outras funções, como educadores, professores, assistentes sociais. Tem um número muito grande que são também técnicos de enfermagem. E estavam sendo impedidos de ter os dois vínculos porque a lei não nos definia como profissionais de saúde”, explica Ilda Angélica, presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), completando em seguida: “O PL vem para sanar essa dificuldade e permitir que os agentes possam sim ter dois vínculos, apenas observando a compatibilidade de horários. Então é um avanço”.


Conquistas recentes

Luis Cláudio Celestino, presidente da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias (Fenasce) ressalta que essa era uma reivindicação antiga das categorias. “Agora vamos trabalhar para que ele seja aprovado com celeridade no Senado”, ressalta Celestino, que lembra ainda de outra conquista recente desses trabalhadores no contexto da pandemia do novo coronavírus, com a aprovação da lei 14.128/2021, que criou uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil a ser paga pela União aos trabalhadores da saúde que tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de terem contraído covid-19 durante o exercício de suas atividades, entre elas as visitas domiciliares realizadas pelos ACS e ACE.

A lei também prevê o pagamento de indenizações aos cônjuges e herdeiros no caso de óbito, e cita explicitamente como profissional de saúde os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. Aprovada em julho de 2020 pelo Congresso Nacional, o projeto de lei foi vetado na íntegra pelo presidente Jair Bolsonaro, que alegou que o PL atentava contra a legislação fiscal e não trazia estimativa do quanto seria gasto com a medida, como determina a Emenda Constitucional 95, do teto de gastos. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso em março de 2021. “Essa lei já reconhece os ACS e ACE como profissionais da saúde, e vem para começar a mudar a realidade que temos visto durante a pandemia, em que esses trabalhadores não têm sido reconhecidos como trabalhadores da linha de frente no combate à covid-19 e têm sido muito desrespeitados, como por exemplo com o não fornecimento de EPIs [Equipamentos de Proteção Individual]. De fato houve um prejuízo grande, não só para os agentes de saúde mas para a população em geral, porque esses trabalhadores são importantíssimos no combate ao covid-19 pelo SUS”, destaca Celestino. 

A presidente da Conacs faz leitura semelhante. “O não reconhecimento dos ACS e ACE como profissionais de saúde dificultou sim nosso trabalho. Os problemas relacionados aos EPIS não dispensados aos agentes vieram também por essa falta de reconhecimento. Isso causou vários obstáculos também na questão da vacinação nesse momento em que estamos priorizando grupos e profissionais de saúde. Em diversos municípios tivemos dificuldade de que a gestão reconhecesse o agente como sendo da linha de frente para o Covid, ficando de fora dessa vacinação”, lamenta Ilda Angélica. E completa: “E a gente vem continuando nossas visitas fazendo esse trabalho de forma desprotegida, ainda sem sermos considerados profissionais da linha de frente contra a covid-19. Isso dificulta nosso trabalho e nos deixa de fora também de receber, por exemplo, a gratificação que estados e municípios têm pago aos profissionais de saúde. Muitos agentes Brasil afora não estão recebendo porque não são considerados linha de frente contra a covid-19”.

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