No enfrentamento da pandemia, já podemos ver os impactos da terceirização?
A pandemia desnudou e aprofundou a precarizaçăo do trabalho já existente no Brasil em todas as suas dimensőes: nos indicadores do mercado de trabalho, com as altas taxas de desemprego, o alto nível de informalidade, a crescente taxa de subutilizaçăo da força de trabalho e os baixos rendimentos; no âmbito do processo de trabalho, as longas jornadas, a intensificaçăo do trabalho, o desrespeito ŕs normas de saúde e segurança do trabalhador, o assédio moral; no campo da saúde do trabalhador, os altos índices de acidentes e adoecimento; e no âmbito do direito do trabalho, uma nova legislaçăo que desobriga as empresas e o Estado com a proteçăo do trabalhador, dificulta o acesso ŕ Justiça do Trabalho e retira poder dos sindicatos. Os dados revelados pelo IBGE, através da PNAD-Covid, vęm indicando a tragédia que se abateu sobre o trabalho no Brasil. Em maio, 18,5 milhőes de brasileiros năo trabalharam e năo procuraram ocupaçăo devido ŕ pandemia; 19 milhőes de pessoas foram afastadas do trabalho e 30 milhőes tiveram alguma reduçăo no rendimento do trabalho. As perdas de rendimento foram maiores entre os ocupados dos serviços, do comércio e da construçăo e entre os trabalhadores informais. As perdas de rendimento foram expressivas também entre os ocupados em serviços essenciais na pandemia, como os entregadores e os trabalhadores da saúde e da limpeza. Embora năo se tenha estatísticas oficiais sobre terceirizados no país, pesquisas mostram que eles estăo em sua imensa maioria na área de serviços. E, portanto, fazem parte dos setores mais atingidos pela pandemia. Inúmeros estudos qualitativos indicam que, diante de qualquer crise econômica, os primeiros a serem penalizados săo os mais vulneráveis e, dentre esses, estăo os terceirizados. No caso dos serviços públicos, por exemplo, cada corte de recursos do governo implica a reduçăo das despesas de custeio, o que tem levado ŕ demissăo de terceirizados.
Entre os trabalhadores que permaneceram trabalhando em atividades consideradas essenciais na pandemia, uma grande parte é de terceirizados. Săo enfermeiros, técnicos em enfermagem e médicos nos hospitais e UPAs [Unidades de Pronto Atendimento]; nos serviços de limpeza, recepçăo e segurança nas universidades, escolas, bancos, hospitais e outros. Uma gama de serviços que năo pode parar, cujos trabalhadores estăo expostos ŕ contaminaçăo diariamente, sem proteçăo suficiente, já que muitas das empresas que os contratam năo oferecem condiçőes seguras de trabalho. Muitos já foram contaminados, parte sobreviveu, outros morreram, ou estăo adoecidos pelas jornadas excessivas e pela tensăo permanente.
Historicamente, como a terceirização vem se desenhando no mundo? A partir de que marco ela surge e para dar respostas a que demandas?
A subcontrataçăo ou terceirizaçăo existe desde os primórdios do capitalismo, com a contrataçăo dos artesăos por mercadores já no século 16 e, posteriormente, na Revoluçăo Industrial, com o putting-out-system. Já naquela época era uma forma de subordinaçăo de trabalhadores independentes ao modo capitalista de produçăo. Com o desenvolvimento do capitalismo, as transformaçőes da organizaçăo e gestăo do trabalho foram redefinindo o lugar da terceirizaçăo, que passa a ter centralidade através da difusăo do toyotismo. É no marco da reestruturaçăo produtiva, da globalizaçăo econômica e financeira e da implantaçăo de políticas neoliberais nos anos 1970 que a terceirizaçăo se torna um novo fenômeno central na “acumulaçăo flexível”. Num quadro em que a economia está comandada pela lógica financeira sustentada no curtíssimo prazo, as empresas buscam garantir seus altos lucros, exigindo e transferindo aos trabalhadores a pressăo pela maximizaçăo do tempo, pelas altas taxas de produtividade, pela reduçăo dos custos com o trabalho e pela volatilidade nas formas de inserçăo e de contratos. A terceirizaçăo ou subcontrataçăo é uma estratégia de controle e disciplinamento dos trabalhadores por parte do capital, que os divide, os fragmenta, tornando-os mais heterogęneos, facilitando assim as condiçőes para impor uma maior exploraçăo, através da reduçăo de custos, via diminuiçăo da remuneraçăo do trabalho, inclusive dos direitos sociais e trabalhistas.
Para além das denominaçőes usadas em cada país e sua definiçăo formal, é um fenômeno mundial, que se generalizou para todas as atividades e tipos de trabalho na indústria, no comércio, nos serviços, no setor público e privado. Embora tenha diferentes modalidades e diversas formas de regulaçăo e legislaçăo, expressa, centralmente, as condiçőes objetivas e subjetivas que sintetizam as relaçőes de forças em cada sociedade.
Como a terceirização tomou forma especificamente no Brasil? E como isso tem se desenhado nas últimas décadas?
No Brasil, a terceirizaçăo surge no século 19, na substituiçăo do trabalho escravo pelo trabalho dos migrantes pobres europeus, através de empresas agenciadoras de măo de obra estrangeira subcontratadas pelo governo para as grandes plantaçőes. As condiçőes de exploraçăo do trabalho desses migrantes, subordinados aos grandes proprietários de terra, imobilizados nas fazendas, levou ao que se chamou de “escravidăo branca”. Posteriormente, se manteve na área rural, através do sistema de “gato”, presente na agricultura até os dias atuais. Foi também uma forma de contrataçăo utilizada desde os primórdios da industrializaçăo nas áreas urbanas, ainda que de forma secundária.
É nos anos 1990, com a reestruturaçăo produtiva e as políticas neoliberais, que a terceirizaçăo se torna central nas novas formas de gestăo e organizaçăo do trabalho, inspiradas no toyotismo. Nos anos 2000, ocorreu uma verdadeira epidemia da terceirizaçăo nos setores público e privado. E, apesar dos limites definidos pelo enunciado 331 [súmula do Tribunal Superior do Trabalho que limita os tipos de contrataçăo], que interditava a terceirizaçăo na atividade-fim, aos poucos ela foi atingindo áreas nucleares das empresas e proliferou no serviço público. Várias săo as modalidades de terceirizaçăo: empresas prestadoras de serviços, cooperativas, ONGs e as “empresas do eu sozinho”, isto é, a “pejotizaçăo”, fenômeno que leva as grandes empresas a se desobrigarem de encargos sociais e direitos trabalhistas, ŕ medida que os trabalhadores registram uma empresa em seu nome e, consequentemente, perdem todos os direitos garantidos pelas leis do trabalho. No serviço público, existem também várias formas de terceirizaçăo: cooperativas, ONGs, organizaçőes da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as organizaçőes sociais (OSs), que săo as mais utilizadas na saúde pública, assumindo a gestăo dos hospitais, onde há uma cadeia de subcontrataçăo, favorecendo um ambiente promíscuo entre o privado e o público.
A terceirização sempre foi ligada à precarização do trabalho?
Nos últimos 25 anos, as pesquisas sobre terceirizaçăo no Brasil e em outras regiőes do mundo, atestam que os trabalhadores terceirizados săo muito mais precários que os demais. É notória a desigualdade em todos os indicadores: os terceirizados recebem menos, trabalham mais, tęm menos direitos e benefícios, săo mais instáveis, se acidentam e morrem mais e estăo crescendo mais do que os demais trabalhadores. E, para completar esse quadro, decorrente desse grau de precariedade, tęm maiores dificuldades de organizaçăo sindical.
A precarizaçăo social do trabalho é um processo mais geral que passou a ser central na dinâmica do capitalismo flexível. Eu a compreendo como um processo econômico, social e político que se tornou hegemônico e central na atual dinâmica do novo padrăo de desenvolvimento capitalista – a acumulaçăo flexível –, no contexto de mundializaçăo do capital e das políticas de cunho neoliberal. Trata-se de uma estratégia patronal, em geral apoiada pelo Estado e seus governos, que tem sido implementada em todo o mundo, cujos resultados se diferenciam por conta da história passada de cada país, refletindo os níveis de democracia e de conquistas dos trabalhadores, mas que, na história presente, se impőe como regra e como estratégia de dominaçăo, assumindo um caráter cada vez mais internacionalizado. Eu me associo ŕ perspectiva defendida por [Pierre] Bourdieu [sociólogo francęs] que considera a precarizaçăo como um regime político inscrito num modo de dominaçăo de tipo novo, fundado na instituiçăo de uma situaçăo generalizada e permanente de insegurança, visando obrigar os trabalhadores ŕ submissăo, ŕ aceitaçăo da exploraçăo. A terceirizaçăo está presente em todas as diferentes dimensőes da precarizaçăo do trabalho como, por exemplo, nas formas de mercantilizaçăo da força de trabalho, que produziu um mercado de trabalho heterogęneo, segmentado, marcado por uma vulnerabilidade estrutural e com formas de inserçăo, os chamados contratos precários, sem proteçăo social e altas taxas de rotatividade; nos padrőes de gestăo e organizaçăo do trabalho – que tęm levado a condiçőes extremamente precárias, através da intensificaçăo do trabalho com imposiçăo de metas inalcançáveis, extensăo da jornada de trabalho, polivalęncia, etc, sustentados na gestăo pelo medo, na discriminaçăo e nas formas de abuso de poder através do assédio moral; nas condiçőes de insegurança e saúde no trabalho – resultado dos padrőes de gestăo, que desrespeitam o necessário treinamento, as informaçőes sobre riscos, medidas preventivas coletivas, etc.; na busca incessante de reduçăo de custos, mesmo que ŕs custas de vidas humanas, levando a altos índices de acidentes de trabalho, adoecimento e mortes; no isolamento, na perda de enraizamento, de vínculos, de inserçăo, resultantes da descartabilidade, da desvalorizaçăo e da discriminaçăo, condiçőes que afetam decisivamente a solidariedade de classe, solapando-a pela brutal concorręncia que se desencadeia entre os próprios trabalhadores, dificultando a sua identidade de classe; no enfraquecimento da organizaçăo sindical e das formas de luta e representaçăo dos trabalhadores, decorrentes da violenta concorręncia entre os mesmos, da sua heterogeneidade e divisăo, implicando uma pulverizaçăo dos sindicatos; na negaçăo do direito do trabalho, impulsionada pelo comportamento patronal, que questiona a sua tradiçăo e existęncia, expressa na Reforma Trabalhista de 2017, que liberou a terceirizaçăo sem limites, além de outras mudanças na CLT [Consolidaçăo das Leis Trabalhistas] que esvaziaram seu conteúdo protetivo.
Há diferença das terceirizações dos países ricos e pobres?
Há algumas diferenças locais, fruto da história passada de cada país em termos de conquistas democráticas e de direitos dos trabalhadores e de suas lutas. Num estudo que realizei, comparando França e Brasil para a primeira década dos anos 2000, isso se evidenciava pela capacidade organizativa dos trabalhadores que conseguiam colocar determinados limites ŕ terceirizaçăo, através de legislaçăo própria, assim como da organizaçăo por local de trabalho, que acompanhava de perto as condiçőes do trabalho terceirizado. Mais recentemente, com o recrudescimento das políticas neoliberais, expresso nas reformas trabalhistas que se desenvolveram em todo o mundo, inclusive na França, por exemplo, essas condiçőes săo cada vez mais anuladas.
No plano da lógica da acumulaçăo flexível e da centralidade da precarizaçăo do trabalho como fenômeno global, conforme já referido na questăo anterior, os objetivos com a terceirizaçăo e o lugar que ocupa nos padrőes de gestăo e organizaçăo da força de trabalho săo os mesmos em qualquer país.
A terceirização se intensifica e responde às chamadas políticas neoliberais?
A terceirizaçăo, conforme já referido, é uma forma de gestăo e organizaçăo do trabalho que assumiu centralidade em todas as atividades de trabalho no contexto das reestruturaçőes produtivas e da hegemonia neoliberal em nível mundial. Ela atende de forma exemplar ŕ racionalidade neoliberal, na qual o capital desenvolve ao máximo a mercantilizaçăo da força de trabalho, no intuito de uma exploraçăo do trabalho sem limites e, portanto, livre da regulaçăo do Estado. É uma das principais formas de flexibilizaçăo e precarizaçăo do trabalho, pois o uso da terceirizaçăo pelas empresas ou instituiçőes tem como um dos primordiais objetivos se desvencilhar dos custos trabalhistas e da subordinaçăo ao direito do trabalho, através dessa triangulaçăo. As empresas prestadoras de serviços, por exemplo, săo contratadas através de uma relaçăo comercial com a contratante, que se desobriga dos direitos. A contratada, comprimida pela pressăo dos custos e prazos, aumenta o grau de exploraçăo dos trabalhadores e cria uma “cultura” de negaçăo e desrespeito aos direitos do trabalho, buscando anular a funçăo protetiva do Estado. Além disso, a terceirizaçăo promove uma enorme desigualdade e concorręncia entre os próprios trabalhadores, que com a pulverizaçăo sindical, ficam desarmados frente aos desmandos das empresas. E esse é um dos principais objetivos da racionalidade neoliberal dos tempos atuais.
No Brasil, alguns setores sempre puderam ser terceirizados enquanto outros não. Por que essa permissão para esses grupos?
Na realidade, até 2017, năo havia no Brasil uma lei da terceirizaçăo. Algumas regulamentaçőes foram definidas nos anos 1960 e 1970, pela ditadura militar, relativas ŕ terceirizaçăo no serviço público. Nos anos 1990, a reforma do Estado realizada pelo governo Fernando Henrique Cardoso contribuiu decisivamente para ampliar a terceirizaçăo e, para o setor privado, se definiram jurisprudęncias pelo Tribunal Superior do Trabalho, como o enunciado 331, que permitia a terceirizaçăo nas chamadas atividades-meio e interditava na atividade-fim das empresas. Tal enunciado gerou muita polęmica, inclusive na definiçăo do que era meio e fim, o que era considerado atividade acessória e atividade nuclear. Entretanto foi esse enunciado que vigorou por muitos anos. A pressăo das instituiçőes patronais sempre foi pela total liberalizaçăo da terceirizaçăo. Em 2015, houve uma mobilizaçăo importante que conseguiu barrar o Projeto de Lei 4.330, que derrubava qualquer limite ŕ terceirizaçăo. Mas numa situaçăo de fragilizaçăo do movimento sindical, e de retomada da pauta neoliberal no país, com o impeachment da presidente [Dilma Rousseff], o patronato conseguiu aprovar duas leis, em 2017, a Lei da Terceirizaçăo (13.429) e a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467), que liberaram a terceirizaçăo sem qualquer limite. Portanto, hoje năo há mais qualquer restriçăo para terceirizar.
A terceirização em setores como saúde e educação, que requerem políticas de Estado, podem impactar a estruturação e implementação de políticas mais duradouras?
Nos últimos anos, venho estudando a terceirizaçăo no serviço público. Nos anos 2000, foi quando mais cresceu a terceirizaçăo em termos proporcionais. Principalmente na área de saúde, através da utilizaçăo de Organizaçőes Sociais [OS], criadas em 1998, no bojo da reforma do Estado. É na gestăo de hospitais onde foram mais aplicadas. Essas organizaçőes tęm a liberdade de contratar trabalhadores em qualquer modalidade, até mesmo sem contratos ou com contratos temporários. Nas universidades, as empresas intermediadoras de força de trabalho, chamadas de “prestadoras de serviços”, monopolizam os serviços de limpeza, vigilância, portaria, manutençăo e até mesmo atividades administrativas. Constata-se um processo de substituiçăo do servidor público estatutário por empregados de empresas ou instituiçőes intermediadoras, cuja prática tem sido a de desrespeito ŕ legislaçăo do trabalho e de oferecer um padrăo salarial mínimo. Nas universidades públicas, há um alto grau de rotatividade das empresas. Uma instabilidade permanente dos empregados terceirizados, que vivem frequentemente com atrasos de salários, sem férias regulares, sem depósito de FGTS, dentre outros direitos elementares năo cumpridos. Nessa condiçăo de precariedade, se compromete o funcionamento das instituiçőes públicas e de suas políticas. Isso tem sido demonstrado recentemente pela crise da saúde pública em plena pandemia do coronavírus.
A terceirização é sentida diferentemente por setores das sociedades? Como ficam, por exemplo, as mulheres e as classes mais pobres?
A terceirizaçăo atinge de forma diferenciada diferentes segmentos de trabalhadores. Há uma certa hierarquia da precarizaçăo e também da terceirizaçăo. Enquanto um fenômeno que se generalizou nas últimas décadas, pode-se dizer que a grande maioria dos trabalhadores terceirizados e mais precarizados está nas atividades menos qualificadas e que recebem menos e, portanto, os mais pobres. No que diz respeito ŕs diferenças de gęnero e raça, a terceirizaçăo acompanha em geral as desigualdades do mercado de trabalho brasileiro, cujos indicadores mostram uma maior precarizaçăo para as mulheres e para os negros e negras. Na pesquisa que realizamos sobre terceirizaçăo na Universidade Federal da Bahia, [identificamos que] as mulheres constituem a imensa maioria do segmento de limpeza, por exemplo, e que săo o maior contingente de trabalhadores terceirizados na Universidade, as que recebem os mais baixos salários e sofrem uma maior discriminaçăo na instituiçăo.
O modelo sindical no Brasil está organizado para proteger os trabalhadores terceirizados? Isso impacta a organização desses trabalhadores e a defesa de seus direitos?
O modelo sindical brasileiro é problemático para o conjunto dos trabalhadores. No caso do terceirizados, é pior ainda, pois há a pulverizaçăo dos sindicatos. Esse é um dos objetivos da terceirizaçăo: ŕ medida que dispersa, divide, fragmenta os trabalhadores e cria até mesmo uma concorręncia entre os mesmos e os seus sindicatos, enfraquecendo seu poder de organizaçăo e de luta. Na pesquisa realizada na UFBA, os trabalhadores terceirizados tęm vários sindicatos e, ao mesmo tempo, năo tęm nenhum. Explicando melhor: cada segmento – limpeza, vigilância, portaria, manutençăo, por exemplo – tem o seu sindicato, mas cada um desses sindicatos representa toda a categoria do estado da Bahia e năo só os que trabalham na Universidade. Assim, há a dispersăo da representaçăo sindical para um conjunto de trabalhadores que trabalham no mesmo local e ninguém os representa enquanto terceirizados da UFBA. Enquanto que a relaçăo com os demais funcionários da Universidade e seus sindicatos é inexistente. Por isso, apesar de existirem cinco sindicatos de trabalhadores terceirizados, eles, em geral, năo contam com nenhum.
É um fenômeno que é parte do padrăo predatório de gestăo da força de trabalho no Brasil
É possível resistir à terceirização? Quais são as alternativas de enfrentamento?
É possível ter resistęncias, mas năo é fácil enfrentar a terceirizaçăo no sentido de impedi-la. É um fenômeno que é parte do padrăo predatório de gestăo da força de trabalho no Brasil. Durante muitos anos, as lutas e movimentos dos trabalhadores impediram a legalizaçăo da terceirizaçăo, isto é, a aprovaçăo de legislaçăo que a liberasse totalmente, o que só foi possível após a derrota política do golpe de 2016. Mesmo com a reforma trabalhista que impôs a precarizaçăo como regra, há redes de contrapoderes que tęm atuado em vários níveis: nos movimentos grevistas de trabalhadores terceirizados que cresceu muito nos últimos anos; na incorporaçăo da representaçăo dos terceirizados por sindicatos da categoria profissional predominante; na atuaçăo das fiscalizaçőes dos auditores do trabalho, a exemplo do resgate de trabalhadores em condiçőes análogas ao trabalho escravo, em sua maioria terceirizados, revelando para a sociedade o grau de precarizaçăo do trabalho; nas decisőes de juízes do trabalho que tęm penalizado as empresas e determinado o respeito ŕ legislaçăo trabalhista. A constituiçăo de redes horizontalizadas de denúncia e lutas, como foi o caso do Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirizaçăo, que reuniu juízes, procuradores, auditores, pesquisadores, sindicalistas, parlamentares, e suas entidades de representaçăo, formado em 2011, é um forte exemplo das possibilidades de enfrentamento, pois a atuaçăo desse fórum foi fundamental para retardar a aprovaçăo de legislaçăo que liberou a terceirizaçăo.
A terceirização pode ser considerada a principal forma de precarização do trabalho?
Até bem pouco tempo atrás era a principal forma de precarizaçăo do trabalho. Ela foi suplantada pela economia das plataformas digitais ou uberizaçăo, que redefiniu as relaçőes de trabalho com o uso das tecnologias de informaçăo. O uso de aplicativos se disseminou para inúmeras atividades profissionais, com destaque para os que trabalham como entregadores e motoristas que, durante a pandemia, foram considerados como atividades essenciais. A natureza principal dessa forma de trabalho é a negaçăo da condiçăo de assalariado dos trabalhadores, pois estabelece que esses săo prestadores autônomos de serviços. Os aplicativos apenas intermediariam a relaçăo entre esses autônomos e os clientes. Sob o fetiche da tecnologia, as empresas donas dos aplicativos querem esconder uma relaçăo de trabalho e de produçăo. Por isso, năo reconhecem qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores, situaçăo muito similar ao recurso da terceirizaçăo através da pejotizaçăo, quando o trabalhador-empresa, como personalidade jurídica, perde a condiçăo de empregado e, portanto, qualquer direito trabalhista. Embora sejam fenômenos distintos, a terceirizaçăo e a uberizaçăo tęm em comum a brutal precarizaçăo do trabalho, mesmo que em graus diferentes. Se na terceirizaçăo, busca-se constantemente a burla ao direito do trabalho, através de suas diferentes modalidades, como forma de reduzir o seu custo, na uberizaçăo se decreta a morte do direito do trabalho, ao negar a condiçăo de trabalhador e, desta forma, realizar o que o capital sempre perseguiu: nenhum limite ŕ superexploraçăo do trabalho. Entretanto, as greves e manifestaçőes dos entregadores de aplicativos ocorridas nos últimos tempos săo a prova da sua existęncia como trabalhadores, se constituindo numa força coletiva que busca por limites a essa exploraçăo.