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Quem é a pessoa idosa?

Decisão da Justiça fluminense, que considerou idoso só quem tem 65 anos ou mais, coloca em xeque os direitos da população que mais cresce por aqui e no mundo. Professor-pesquisador da EPSJV/Fiocruz avalia que, neste caso, sobressaem os interesses econômicos em detrimento das demandas da pessoa idosa
Katia Machado - EPSJV/Fiocruz | 19/09/2019 09h18 - Atualizado em 01/07/2022 09h43
O Brasil tem a quinta maior população idosa do mundo, com mais de 28 milhões de pessoas com 60 anos ou mais

Em setembro, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro suspendeu a gratuidade em transporte público, em ingressos para eventos esportivos e descontos de 50% em shows e peças teatrais para quem completou 60 anos. Esses benefícios haviam sido garantidos em 2018 pela lei estadual 7.916. E foram contestados pelo governo Wilson Witzel, que pediu a revogação da legislação sob o entendimento de que a concessão de gratuidade em serviços públicos para maiores de 60 anos prejudicaria o equilíbrio financeiro do estado. Dessa forma, o critério para se encaixar na chamada ‘terceira idade’ volta a ser os 65 anos. Mas afinal, quem é a pessoa idosa? Aquela que tem 60 ou 65 anos?

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), idoso é todo indivíduo com 60 anos ou mais. O mesmo entendimento está presente na Política Nacional do Idoso (instituída pela lei federal 8.842), de 1994, e no Estatuto do Idoso (lei 10.741), de 2003. A primeira tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, entre eles à saúde, ao trabalho, à assistência social, à educação, à cultura, ao esporte, à habitação e aos meios de transportes, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A segunda vem regular todos esses direitos, concedendo a quem tem 60 anos ou mais, por exemplo, atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados e prioridade na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

O professor-pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) Daniel Groisman, que também coordena o curso de qualificação profissional no Cuidado à Pessoa Idosa, explica que os limites etários fazem parte de “convenções sociais”, definindo “que grupos sociais poderão ter acesso a determinados direitos ou políticas sociais”. Mas essas convenções, afirma, estão em permanente disputa. “O próprio Estatuto do Idoso, ainda que entenda como pessoa idosa aquela que tem 60 anos ou mais só garante a gratuidade em transportes públicos a quem tem 65 anos. O Código Penal, por sua vez, quando menciona determinados benefícios de progressão de penas, fala em 70 anos. E até mesmo dentro do próprio Estatuto do Idoso já criaram uma prioridade dentro da prioridade. Ou seja, as pessoas com 80 anos ou mais passaram a ser priorizadas em relação às que têm 60 anos”, elenca, referindo-se no último caso à prioridade especial assegurada aos maiores de 80 anos que passou a valer em 2017, por meio da lei 13.466.

As alterações nos marcadores etários – e as diferenças que existem dentro das legislações –, segundo o professor da EPSJV/Fiocruz, acompanham os interesses econômicos de um país. “Há sempre uma intenção de se deslocar para frente a idade que define uma pessoa enquanto idosa, por conta das repercussões econômicas e financeiras, especialmente quando se trata de gratuidades ou outros direitos, como é o caso também das aposentadorias. Afinal, a população idosa é a que mais cresce no mundo”, sublinha.

O futuro será de pessoas idosas

Desde 2016, o Brasil tem a quinta maior população idosa do mundo, com mais de 28 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Isso representa 13% da população do país, que já ultrapassa a marca dos 210 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O cenário segue uma tendência mundial: segundo a OMS, os idosos poderão somar dois bilhões até 2050, correspondendo a um quinto da população mundial, atualmente estimada em 7,7 bilhões.

Uma projeção da população atualizada pelo IBGE em 2018 prevê que o número de idosos vai ultrapassar o de jovens no Brasil em 2031. Daqui a 12 anos, haverá 42,3 milhões de jovens (de zero a 14 anos) e 43,3 milhões de idosos (pessoas com 60 anos ou mais). Pela primeira vez, o Índice de Envelhecimento – cálculo da razão entre o número de pessoas idosas sobre os jovens – será maior do que cem. Isso significa dizer que, em 2031, haverá 102,3 idosos para cada cem jovens.

As projeções do IBGE indicam que esta diferença aumentará em 2055, quando os jovens somarão 34,8 milhões e os idosos, 70,3 milhões. Nesse momento, o país terá um Índice de Envelhecimento de 202 idosos para cada cem jovens. Para efeito de comparação, até 2010 havia 43,4 idosos para cada cem jovens. Ou seja, haverá mais do dobro de idosos em relação aos jovens, o que implicará, na avaliação de Groisman, maior atenção do Estado brasileiro quanto às políticas públicas voltadas para essa população. “Os idosos, por estarem no limite da capacidade produtiva, muitas vezes são vistos como pessoas dispensáveis. Mas negligenciá-los significa um retrocesso civilizatório enorme”, conclui.

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