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Comitê de Ética em Pesquisa

COMUNICADO

O Comitê de Ética em Pesquisa da EPSJV/Fiocruz comunica que, em razão do período de carnaval, a reunião de colegiado de fevereiro será adiada para dia 29/02/2024. A prazo limite para submissão de protocolos para esta reunião será até dia 19/02/204.

 

O Comitê de Ética da EPSJV foi criado em 19 de dezembro de 2006, pela Portaria n.º 018/2006 DIR-EPSJV, e autorizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), em 10 de abril de 2007 (Cf. Ofício n.º 583).

Em essência, o propósito de um Comitê de Ética é zelar pelo respeito e proteção à dignidade e autonomia dos participantes das pesquisas, em sua dimensão física, moral e social. Faz parte da missão de um CEP garantir o direito ao consentimento livre e esclarecido para participação nos estudos, bem como a ponderação entre riscos e benefícios, tendo em vista os referenciais da bioética e da justiça social, dentre outros. Consequentemente, é papel também dos comitês atuar como instância de divulgação e educação sobre os princípios da ética na pesquisa, contribuindo para que os pesquisadores possam receber orientações para adequar seus estudos e prevenir problemas na condução e realização de pesquisas.

O CEP da EPSJV recebe, além das pesquisas propostas no âmbito desta instituição, os estudos oriundos do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict/Fiocruz) e da Casa de Oswaldo Cruz (COC/Fiocruz). Tem seu colegiado composto por 13 membros, entre profissionais da própria Escola, do Icict e da COC, além de um representante de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), indicado por conselhos de saúde e/ou de defesa de direitos. O papel deste colegiado é analisar ética e metodologicamente os protocolos encaminhados pelos pesquisadores e emitir pareceres, favoráveis ou não, acerca dos projetos de pesquisa que, de modo direto ou indireto, envolvam indivíduos ou coletividades, em sua totalidade ou em parte, incluindo o manejo de informações e materiais.

 

Conheça o Regimento Interno do CEP EPSJV

O principal marco regulatório para a ética na pesquisa é, atualmente, a Resolução CNS/Conep 466/2012, junto com as demais diretrizes, decisões, documentos e resoluções complementares que compõem o sistema CEP/Conep. Dentre essas, convém mencionar a Norma Operacional 001/2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, a Resolução CNS/Conep 510/2016 que trata, de forma complementar, da ética nas pesquisas das ciências humanas e sociais; a Resolução CNS/Conep 580/2018 que estabelece as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o SUS; e a Carta Circular nº 1/2021-CONEP/SECNS/MS, que traz orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual .


O CEP EPSJV se reúne mensalmente, conforme calendário anual previamente estabelecido. Nas seções seguintes você poderá ter acesso ao nosso cronograma de reuniões, bem como a instruções para o envio de projetos e direções para o esclarecimento de dúvidas.

A partir de 2011, todo o trâmite para submissão e análise de projetos nos comitês de ética passou a ser realizado através da PLATAFORMA BRASIL, sistema que é gerido pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e que abrange todos os comitês do país.

Assim, todo pesquisador, para que possa enviar um projeto para um comitê de ética deve criar um cadastro na Plataforma Brasil. No caso dos pesquisadores da EPSJV/Fiocruz, estes devem necessariamente informar que estão vinculados à Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. Pesquisadores do ICICT e da COC devem igualmente incluir o vínculo a essas instituições nas suas informações de cadastro. Clique aqui para visualizar o CNPJ da sua instituição.

Importante: pesquisas realizadas por alunos de programas de pós-graduação devem igualmente informar vínculo com a instituição responsável pelo programa de pós-graduação, mesmo no caso de possuírem também outros vínculos profissionais.

A submissão de um projeto através da Plataforma Brasil ocorre tanto pelo preenchimento de um formulário com informações sobre o projeto como pela inclusão de arquivos ou documentos também na Plataforma, sendo alguns de caráter obrigatório e outros, opcionais. Um campo ao qual se deve prestar especial atenção é o de instituição proponente. A instituição proponente é aquela ao qual o pesquisador está vinculado, inclusive como aluno de pós-graduação, e a sua correta indicação é obrigatória para que o projeto chegue ao CEP de destino.

Importante: a página de rosto da Plataforma Brasil possui opções para esclarecimento de dúvidas, acesso às resoluções e demais documentos referentes à ética na pesquisa e também manuais com instruções para o preenchimento das informações necessárias para a submissão de um projeto.

Submetendo o projeto: a Plataforma Brasil exige o preenchimento de campos com informações referentes aos projetos, tais como: resumo, introdução, hipótese, objetivos, metodologia, desfecho primário e desenho do estudo, dentre outros. O modelo de formulário adotado pela Conep baseia-se em padrão comumente utilizado por projetos de pesquisa de natureza experimental. Assim, no caso de estudos cuja metodologia não se enquadre fidedignamente nesse tipo de formatação, os pesquisadores podem incluir a expressão “não se aplica” durante o preenchimento. Ressalve-se, entretanto, que os campos riscos e benefícios são de preenchimento obrigatório. Outro item que deve ser preenchido com atenção é referente ao tamanho da amostra no Brasil, ou seja; o número de pessoas que será recrutada para participar da pesquisa. Dentre os participantes, devem estar especificados também os tipos de participação a que cada grupo estará sujeito. Por exemplo: se num estudo com 100 participantes, há 90 pessoas que responderão a um questionário e dez que serão entrevistadas em profundidade, deve-se indicar a existência de dois grupos, com as distintas formas de participação.

Obs 1: Em pesquisas das ciências humanas ou sociais, nos casos em que for impossível estimar o número de participantes, o pesquisador poderá inserir o número 0 (zero). Em relação ao cronograma, cabe ressaltar que nenhum CEP avalia projetos cujas etapas de coleta de informações com os sujeitos participantes já se iniciou. Assim, o início da coleta de dados deve ser sempre previsto para um período subsequente à apreciação ética.

Obs 2: Para esclarecimentos adicionais quanto ao preenchimento do formulário básico da Plataforma Brasil, nos casos das pesquisas das ciências humanas e sociais, sugerimos a leitura da Carta Circular nº 110-SEI/2017-CONEP/SECNS/MS.

Alunos de pós-graduação

A submissão deve ocorrer sempre após a qualificação do projeto, sendo obrigatório o envio da declaração de qualificação do projeto devidamente assinada pela coordenação da pós-graduação.

Alunos de graduação e Ensino Médio

Alunos de TCC e/ou PIBIC Ensino Médio: a submissão deve ser realizada sempre em nome do orientador.

Documentos a anexar: além das informações prestadas, é necessário incluir documentos, preferencialmente em formato PDF. São exemplos de documentos: declaração de qualificação, projeto detalhado da pesquisa, folha de rosto assinada, instrumentos do estudo (questionários, roteiros de entrevista, etc.), declarações e termos de anuência institucional (quando aplicável), bem como o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou, no caso das pesquisas das ciências humanas ou sociais, o Registro do Consentimento (RC).

Obs: o Registro do Consentimento é o instrumento que substitui o TCLE, no caso das pesquisas das Ciências Humanas ou Sociais.

Em relação ao TCLE, este deve observar as orientações contidas na Resolução CNS/CONEP 466/2012, em especial aquelas especificadas no artigo IV da referida resolução. Cabe ressaltar que algumas instruções específicas a respeito do TCLE também estão contidas nas cartas circulares emitidas pela Conep e que estão disponibilizadas no site da Plataforma Brasil. Veja abaixo, na seção Modelos de documentos, o Roteiro para Elaboração do TCLE.

Em relação ao Registro do Consentimento, este deve observar as orientações contidas na Resolução CNS/CONEP 510/2016, em especial aquelas especificadas nos artigos 15, 16 e 17 da referida resolução. Veja abaixo, na seção Modelos de documentos, nossas Orientações para a Elaboração do Registro do Consentimento.

Em situações especiais, o pesquisador poderá propor a dispensa do TCLE ou do Registro de Consentimento. Para tanto, terá que justificar sua intenção em espaço destinado a este fim, disponível na Plataforma Brasil.

Prazos para submissão e emissão de pareceres

Para que entrem na pauta das nossas reuniões, os projetos devem ser inscritos com antecedência mínima de 10 dias. Protocolos recebidos fora do prazo serão designados para a pauta da primeira reunião subsequente. Estabelecemos um prazo de cinco dias úteis para a emissão do Parecer Consubstanciado após a realização da reunião ordinária.

Importante: os pareceres emitidos pelo CEP são disponibilizados através da Plataforma Brasil. Ao receber uma mensagem de notificação de que o seu projeto foi avaliado, baixe o documento com o parecer consubstanciado emitido e sempre o leia na íntegra. Em caso de dúvidas, entre em contato com o CEP.

Os pareceres emitidos pelo CEP podem ser: a) de aprovação; b) de pendência ou c) de não aprovação. Nos casos de projetos em situação de pendência, as razões estarão elencadas no texto do parecer consubstanciado, sendo concedido um prazo de 30 dias para a sua resolução. A resposta às pendências, o que inclui ajustes, esclarecimentos e/ou substituição de documentos também deve ser realizada através da Plataforma Brasil.

Local:
Comitê de Ética em Pesquisa - CEP5241 EPSJV/Fiocruz
Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio / Fundação Oswaldo Cruz
Avenida Brasil, 4.365 - térreo - Manguinhos
Rio de Janeiro-RJ - CEP: 21.040-360
Tel: (+55 21) 3865-9809
e-mail: cep.epsjv@fiocruz.br

Horário de atendimento

Terças e quintas-feiras, das 8h às 17h

Quartas-feiras, das 8h às 12h