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Como funciona o processo de liberação dos agrotóxicos no Brasil e em que pé estamos em comparação com outras partes do mundo
Katia Machado - EPSJV/Fiocruz | 02/09/2019 09h33 - Atualizado em 01/07/2022 09h43
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No dia 18 de julho, marco dos 200 dias do governo do presidente Jair Bolsonaro, o país já havia liberado mais agrotóxicos do que a União Europeia em um período de oito anos. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuá-ria e Abastecimento (MAPA), responsável pelo registro dos pesticidas, até aquele momento, 262 produtos receberam sinal verde para uso nas lavouras brasileiras. O número supera o total dos anos de 2015 (139), 2014 (148), 2013 (110), 2012 (168), 2011 (146) e 2010 (104). E já chega bem próximo ao total de 2016, quando foram liberados 277 produtos, dando início a uma “escalada” dos agrotóxicos no Brasil.

Trata-se de uma quantidade inédita, que deve superar o ano passado, quando se atingiu um recorde de 422 produtos liberados. Para muitos especialistas no tema, o cenário preocupa diante dos riscos que os produtos usados em larga escala representam para o meio ambiente, os animais e os seres humanos. “Há tempo que o país, na escala mundial, tornou-se o principal produtor e consumidor de agrotóxicos. Mas de 2016 para cá, isso só vem aumentando, o que é bastante preocupante por duas questões: do ponto de vista da saúde humana, quanto maior o consumo de agrotóxicos, maiores são os riscos de desenvolver doenças, como os cânceres; e do ponto de vista dos trabalhadores, quanto mais agrotóxicos em circulação, maiores são os riscos de contaminação”, explica o professor-pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), Raphael Guimarães, um dos organizadores do Atlas do Câncer Relacionado ao Trabalho no Brasil, publicado pelo Ministério da Saúde em 2018.

O grau de toxicidade dos agrotóxicos liberados em 2019 também chama atenção: quase metade (43%) dos produtos é “altamente” ou “extremamente tóxico” quando inalados, ingeridos ou em contato com a pele. De acordo com o Greenpeace, que desenvolveu um “observatório dos agrotóxicos”, 31% dos pesticidas liberados este ano foram proibidos na União Europeia (UE). É o caso do inseticida tiodicarbe, banido da UE em 2007. Comumente usado para o controle de pragas em plantações de algodão, milho e soja, esse ingrediente é classificado como letal se inalado e altamente tóxico aos organismos aquáticos. Outros sete produtos à base da substância hexaziona, banida por lá em 2002, também foram liberados por aqui nesta leva, apesar de causar danos quando ingerida, provocar irritação ocular grave e ser muito tóxica a organismos aquáticos.

No rol dos últimos produtos liberados – um total de 51 –, em 27 de julho, está o sulfoxaflor, responsável por exterminar, entre os meses de janeiro e março deste ano, quando o ingrediente ainda estava em fase de testes, mais de meio bilhão de abelhas em quatro estados brasileiros – Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul –, segundo apicultores locais. O perigo que o inseticida representa para os animais polinizadores já havia sido abordado em agosto do ano passado por pesquisadores da Universidade de Londres. Eles demonstraram que o sulfoxaflor, em certas condições, impactava negativamente a organização reprodutiva da colônia de abelhas, reduzindo em 54% o tamanho das colmeias. Ainda conforme a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), 75% dos cultivos destinados à alimentação humana no mundo dependem diretamente das abelhas.

A polêmica em torno da substância também envolveu os Estados Unidos. Em 2015, o produto teve seu registro cancelado por lá, após uma decisão da Corte de Apelações de São Francisco indicar que a Agência de Proteção Ambiental (EPA, na sigla em inglês) falhou em considerar os impactos da substância sobre os insetos polinizadores. Um ano depois, a EPA voltou a conceder o registro, mas com abrangência limitada.

Velhas novidades

O governo argumenta que a quantidade de substâncias novas aprovadas é mínima e que os químicos são seguros se forem usados corretamente. De acordo com o MAPA, dos últimos produtos liberados, 44 são “genéricos”. Ou seja, equivalentes de princípios ativos já autorizados no país. Segundo a Pasta, a aprovação de novos pesticidas tem como objetivo “disponibilizar alternativas de controle mais eficientes e com menor impacto ao meio ambiente e à saúde humana”. Já a aprovação de produtos ‘genéricos’ tem o propósito de “promover a concorrência no mercado de defensivos, o que faz cair o custo de produção”.

No fim de abril, quando já haviam sido autorizados 166 novos agrotóxicos – ou 42% a mais do que os 117 pesticidas liberados no mesmo período do ano passado –, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, garantiu ao portal G1 que o número de registros aumentou porque o sistema ficou mais eficiente, sem perder o rigor de avaliação. “São produtos ‘genéricos’, cujas moléculas principais já estão à venda, que vão trazer diminuição de preço, para que os produtores possam ter viabilidade nos seus plantios”, esclareceu. E completou: “Não se tem nenhuma insegurança na liberação desses produtos, que estavam lá numa fila enorme e que eram represados por problemas ideológicos”.

Mas vários especialistas no tema discordam. Marina Lacôrte, coordenadora da Campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace, afirma que o governo segue apostando em um “cardápio de velhas novidades”. Ela cita como exemplo o 2,4-D, ainda classificado como “extremamente tóxico” pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, órgão do governo responsável pela avaliação toxicológica e ambiental desses produtos, e considerado pela Agência Internacional de Estudo em Câncer, a Iarc, órgão vinculado à Organização Mundial da Saúde (OMS), como “provável carcinogênico”.

"Não estamos incorporando ingredientes mais modernos. Ao contrário, nós estamos usando produtos que os países europeus e os Estados Unidos não têm mais interesse em utilizar e que já estão tirando do mercado”
Aline Gurgel

Liberado para uso em nove produtos, segundo o levantamento da ONG, esse herbicida é lembrado como um dos ingredientes do desfolhante ‘agente laranja’, utilizado como arma química pelos EUA na guerra do Vietnã, entre 1961 e 1971. Combinado com outro ingrediente – o 2,4,5-T –, ele provocou enfermidades irreversíveis, sobretudo malformações congênitas, câncer e síndromes neurológicas em crianças, mulheres e homens daquele país. 

Marina realça que o cenário inédito de liberação já era esperado. “Trata-se de um direcionamento político. O presidente Jair Bolsonaro, ainda nas eleições, se disse a favor de alguns aspectos que estavam no ‘Pacote do Veneno’. Isso ficou ainda mais evidente quando ele nomeou para ministra da Agricultura a Tereza Cristina, que foi a principal defensora do projeto na Câmara”, opina, lembrando o projeto de lei 6.299/02, aprovado no ano passado por uma comissão especial presidida pela ministra do MAPA, então deputada do Democratas. O projeto, que hoje se encontra parado à espera de votação, ficou conhecido como “PL do Veneno”, por flexibilizar a lei vigente dos agrotóxicos (7.802/1989), considerada bastante avançada pelos especialistas, uma vez que proíbe o registro no país de produtos que possam causar câncer, mutilação, que sejam desreguladores endócrinos – ou seja, que possam interferir no sistema endócrino –, teratogênicos – que são aqueles que podem gerar malformações congênitas –  ou mutagênicos – que afetam a molécula de DNA –, entre outros problemas de saúde.

Pesquisadora e vice-coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Agrotóxicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), instituição que há anos vem alertando para os riscos que esses produtos representam à saúde e ao meio ambiente, Aline Gurgel também critica o fato de o Brasil seguir um modelo baseado fundamentalmente em commodities agrícolas e minerais, atendendo às pressões do mercado internacional, em detrimento da saúde humana e do meio ambiente. Segundo ela, de fato, todos os produtos liberados em 2019 já tinham registro no Brasil. “Mas isso só evidencia que não estamos incorporando ingredientes mais modernos. Ao contrário, nós estamos usando produtos que os países europeus e os Estados Unidos não têm mais interesse em utilizar e que já estão tirando do mercado”, afirma.
Exemplo clássico desse contexto é o glifosato, agrotóxico mais utilizado no Brasil, em especial nas lavouras transgênicas – que são aquelas modificadas geneticamente para desenvolverem tolerância e suportarem pulverizações com essa substância. O pesticida, classificado pela Anvisa como “altamente tóxico” para a saúde humana e “extremamente perigoso” para o ambiente, representa mais de 30% do volume de agrotóxicos comercializado no país.

Em nome do “princípio de precaução”, ele foi proibido recentemente, no mês de julho, pelo Parlamento da Áustria, fazendo do país o primeiro da UE a frear por completo o seu uso. Como as agências científicas da Comissão Europeia, órgão executivo da UE, não classificaram ainda a substância como “provavelmente carcinogênico para seres humanos”, como fez a Iarc em 2015, o glifosato teve seu registro renovado na Europa também em 2015, mas por apenas cinco anos – e não pelo tempo usual de 15 anos para moléculas com longo tempo no mercado.

Aqui, 11 anos depois de iniciado o processo de reavaliação toxicológica do glifosato no Brasil, a Anvisa colocou este ano o ingrediente sob consulta pública e, ao fim do processo, encerrado em julho, afirmou que o herbicida “não apresenta características mutagênicas e carcinogênicas”, na contramão de várias contribuições que recebeu, dentre elas, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Em parecer técnico, pesquisadores do Grupo Temático de Saúde e Ambiente da entidade destacam a gravidade de se “dissociar as análises dos impactos sobre a saúde dos danos ambientais que não somente podem promover alterações que interferem no ciclo biológico das doenças, como se relacionam à inserção do homem como parte dependente da biodiversidade”. E continuam: “Mais grave ainda é considerar que um agente químico deve ser liberado, privilegiando setores econômicos específicos, desconsiderando que a sociedade dispõe de ferramentas para a produção de alimentos sem agrotóxicos”.

A despeito dos estudos científicos, que  comprovaram que o glifosato está associado ao aparecimento de problemas hormonais, renais, tumores, câncer, dentre outras doenças graves, o ingrediente foi liberado pelo MAPA este ano em nove produtos, incluindo a marca comercial mais conhecida, o Roundup, da Monsanto, que no ano passado passou a fazer parte do grupo alemão Bayer. A marca chegou a ser associada nos EUA, em agosto de 2018, ao aparecimento de um câncer – o linfoma não-Hodgkin –, o que levou a uma decisão judicial inédita: a Monsanto foi condenada a indenizar em US$ 289 milhões o jardineiro Dewayne Johnson, por conta da exposição prolongada ao produto e sua associação ao linfoma. Em março de 2019, a Bayer também foi condenada a pagar US$ 80 milhões a outro americano, Edwin Hardeman, por não alertar sobre os riscos da formulação química. “A maioria dos produtos classificados como ‘extremamente perigosos’ e ‘altamente tóxicos’ pode provocar a morte de espécies que são muito importantes, como os polinizadores, responsáveis por uma maior biodiversidade. E à saúde humana pode provocar efeitos agudos, que são aqueles que aparecem mais imediatamente após uma exposição, ou efeitos crônicos, como câncer, mutação, alteração no material genético, má formação congênita, entre outros. Mas os órgãos reguladores não têm considerado esses fatores”, detalha Aline.

A pesquisadora da Fiocruz realça que o cenário poderá ser ainda mais devastador, caso o PL do Veneno avance no Congresso. Primeiro porque ele propõe que não exista mais a proibição de um produto na primeira fase de avaliação do risco e classificação do perigo. Segundo porque retira da Anvisa a competência de realizar a reavaliação toxicológica e ambiental desses produtos. Hoje, para ser liberado para uso nas lavouras, um agrotóxico precisa do aval da agência reguladora, que avalia os riscos à saúde, bem como o reavalia, conforme a necessidade. Também precisa passar pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, o Ibama, que analisa os perigos ambientais, e finalmente pelo MAPA, que vê se o produto é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a própria Pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado pelos dois primeiros órgãos.

Renato Araújo/Agência Brasil

Fragilidades do registro

A toxicologista do Instituto Nacional do Câncer (Inca), Márcia Sarpa, afirma que o processo de liberação dos agrotóxicos tem se mostrado bastante frágil, apesar de uma legislação eficiente. “Diante dos apontamentos dos riscos que um agrotóxico pode causar à saúde humana, ele entra em processo de reavaliação. Mas essas reavaliações podem perdurar por anos, como aconteceu com o glifosato, cujo processo de iniciou em 2008, terminando recentemente”, sublinha.

Ela adverte sobre o perigo da liberação de “velhos produtos” usando como parâmetro o registro por equivalência. “Para conceder o registro de um produto ‘genérico’, o governo compara as características físico-químicas de um ingrediente ativo que já tem registro com o do produto que ele quer registrar, partindo da premissa de que o perfil toxicológico e os efeitos tóxicos seriam equivalentes. Mas existem efeitos que são inerentes a um só produto, não estão presentes em outro”, explica. Para ela, é um grande risco liberar um agrotóxico sem que sejam realizados todos os testes toxicológicos com muito rigor.

Luiz Cláudio Meirelles, pesquisador do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Cesteh/ENSP/Fiocruz), denuncia existir uma pressão política e de mercado sobre os órgãos reguladores. “A Anvisa vem adotando uma postura mais cartorial do que regulatória”, observa, assegurando que isso se dá em nome do agronegócio. O pesquisador, que durante 13 anos foi coordenador-geral de toxicologia da Anvisa, explica que a regulação precisa considerar todos os aspectos técnicos de um produto perigoso à saúde e ao meio ambiente. E que mesmo um produto ‘genérico’ pode se comportar de maneira diferente quando combinado com outros ingredientes. “Não é a mesma coisa que registrar um alimento, o que também exige cuidados técnicos. Quando se trata de um agrotóxico, os dados são muito mais complexos, tanto que a União Europeia vem tratando isso com muito mais cuidado, segue uma série de protocolos, inclusive depois da autorização”, compara.

"Não há o que justifique um produto ser proibido nos países europeus e não ser proibido aqui. Não existe diferença biológica ou fisiológica entre o europeu e o brasileiro”
Luiz Claudio Meirelles

Ele lembra que, em 2011, a UE chegou à conclusão de que era muito difícil estimar o risco numa população dispersa. Dando mais rigor a seus protocolos de avaliação dos agrotóxicos, passou a adotar o mesmo modelo usado pela legislação brasileira, considerada pelo pesquisador bastante eficaz, a despeito das fragilidades no cumprimento da lei. “Quando um produto, durante o estudo experimental, mostrar-se carcinogênico, teratogênico ou mutagênico, ele simplesmente está impedido de ser registrado. Produtos que provoquem distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor de acordo com os procedimentos científicos atualizados, também não são registráveis. Produtos que se revelem mais perigosos para o homem, comprovados em modelos animais, também não são registrados, bem como produtos cujas características provoquem danos ao meio ambiente. O europeu avançou nesse sentido, de buscar identificar o perigo e proibir o registro de um produto quando interfere com a saúde e o meio ambiente, e nós aqui estamos querendo afrouxar a lei”, lastima, referindo-se à avaliação do perigo prevista pela legislação brasileira. “A avaliação do perigo é parte da avaliação do risco. Ela avalia o perfil da substância, com testes em ratos, para saber se pode causar câncer, se é teratogênica ou mutagênica. Se o animal desenvolve um dos problemas, a substância não é liberada”, explica.

Diferentemente do Brasil e da UE, a EPA, responsável pela avaliação dos agrotóxicos nos EUA, não segue critérios proibitivos de registro em função da identificação do perigo, ou seja, da avaliação do perfil da substância. A agência vale-se de um processo de quatro fases: identificação do risco; avaliação de dose-resposta; avaliação de exposição; e caracterização do risco.  Segundo Meirelles, não significa que lá o processo é menos rigoroso. “De fato, a EPA não é tão restritiva, mas nos EUA há muitas discussões internas que são respeitadas em grande medida e levam à proibição de produtos que possam trazer riscos à saúde, causar câncer, malformação ou até matar”, garante. Ele esclarece que a EPA costuma estabelecer limiares para os produtos com risco de causar câncer.

O que não quer dizer que a agência americana não sofra interferência do mercado. Em agosto, por exemplo, a EPA informou que não aprovaria mais rótulos de advertência que afirmassem que o controverso herbicida glifosato poderia causar câncer. A iniciativa partiu do estado da Califórnia, em 2017, e foi qualificada pela agência como “falsa e enganosa”, agradando a Monsanto e sua matriz alemã, a Bayer, afetados por uma onda de processos contra seu principal herbicida, o Roundup.

O pesquisador da ENSP também lembra que a OMS e a FAO, agências das Nações Unidas, recomendam que produtos classificados como “extrema” e “altamente tóxicos” sejam restringidos em todos os países, principalmente naqueles em desenvolvimento, onde as condições socioeconômicas e de vulnerabilidade são maiores. “A recomendação, seguida em grande medida por países da Europa, deveria ser também respeitada por nós. Não há o que justifique um produto ser proibido nos países europeus e não ser proibido aqui. Não existe diferença biológica ou fisiológica entre o europeu e o brasileiro”, reprova o pesquisador.

Novo marco, mais riscos

Na esteira do ritmo acelerado de liberação dos pesticidas, a Anvisa anunciou mudanças na classificação toxicológica dos agrotóxicos, passando a adotar o  Sistema de Classificação Globalmente Unificado (conhecido pela sigla em inglês GHS). Atualmente, essa classificação é feita com base na portaria 3 do Ministério da Saúde, de 1992, que permite a categorização em quatro faixas: extremamente, altamente, medianamente ou pouco tóxicos. Com a mudança, passam a existir seis categorias: extremamente tóxico, trazendo uma faixa vermelha no rótulo; altamente tóxico, com faixa vermelha; moderadamente tóxico, com faixa amarela; pouco tóxico, com faixa azul; improvável de causar dano agudo, também com faixa azul; e não classificado, com faixa verde.
Segundo a Anvisa, o método internacional, que foi proposto pela primeira vez em 1992, é mais restritivo do que o usado no Brasil atualmente. Durante o anúncio, realizado no dia 23 de julho, a agência explicou que no sistema atual um agrotóxico pode ser classificado como “extremamente tóxico” caso cause lesões que não necessariamente matariam. Agora, essa expressão só será usada para produtos cuja ingestão, contato com a pele ou inalação seja fatal.

Os especialistas ouvidos pela Poli lamentam a mudança. “A nova classificação representa uma grave ameaça à saúde humana e oculta os riscos associados à exposição a diversos agrotóxicos com uso autorizado no Brasil”, caracteriza Aline Gurgel. Isso porque os resultados dos estudos toxicológicos de irritação dérmica e ocular e de sensibilização dérmica e inalatória deixarão de ser usados para fins de classificação toxicológica, estabelecendo apenas uma comunicação do perigo dos produtos. “Assim, produtos que hoje são classificados como ‘extremamente tóxicos’, por provocarem corrosão ou serem irritantes cutâneos ou oculares, serão reclassificados, considerando apenas o risco de morte”, assinala. Ela também adverte: “Agrotóxicos considerados nocivos se ingeridos, inalados ou em contato com a pele não apresentarão mais a caveira com duas tíbias cruzadas, apenas uma exclamação seguida da palavra de advertência ‘cuidado’. Já os agrotóxicos que podem ser perigosos se ingeridos, inalados ou em contato com a pele não apresentarão mais qualquer símbolo de alerta, sendo classificados como ‘improváveis de causar dano agudo’”. E ela explica o porquê, na prática, as mudanças representam uma ameaça à saúde: “A exposição a esses produtos pode provocar danos severos e irreversíveis, como lesões oculares que podem levar à cegueira, dificuldade respiratória, que pode levar à morte celular por hipóxia, e alergias e queimaduras graves na pele”. O sistema começou a ser adotado pela comunidade europeia em 2008. Além disso, 53 países já implementam totalmente o GHS e 12 de forma parcial. O Brasil terá um ano para se adequar ao novo padrão. Mas Meirelles pondera: “Não é porque países da Europa e outros Estados já usam o sistema, total ou parcialmente, que ele atende à realidade brasileira. Isso aqui não é regra para norueguês. Nossa realidade é bem diferente”. O pesquisador argumenta que é comum que o agricultor brasileiro não use equipamentos de proteção, por não ter acesso a eles. Além disso, continua, não há o hábito de ler os rótulos. “Se é para seguirmos os países mais desenvolvidos por que então não proibimos o que eles já proibiram há anos?”, questiona, sugerindo que o país use o GHS parcialmente, aproveitando  “o que ele tem de bom”.

Meirelles revela que a proposta de mudança já havia sido feita quando esteve à frente do setor de toxicologia da Anvisa, mas que o GHS nunca foi considerado adequado para rotulação dos agrotóxicos. “Ele sempre foi mais voltado para explosivos, substâncias químicas de uso industrial, ou seja, para classificar produtos que não são amplamente distribuídos”, diz. E alerta: “Um produto que pode provocar cegueira ou danos severos na pele continua sendo altamente perigoso, mesmo que não leve à morte”.

Segundo uma resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa, a RDC 294 de 29 de julho, empresas poderão solicitar a aprovação do produto se apresentarem “justificativa técnica fundamentada” sem qualquer estudo toxicológico. A norma prevê ainda que os relatórios dos estudos poderão ser substituídos por “cópias de estudos científicos indexados e publicados em revistas científicas com política editorial seletiva”. “Não deveríamos nem chamar a proposta de ‘novo marco regulatório’. Regular é muito mais do que classificar produtos. Trata-se de um processo bem mais amplo, que começa no nascimento da substância, na molécula, e segue até o fim, ou seja, no comportamento da substância em interação com a água, os alimentos, o ambiente e a saúde da população”, garante Meirelles.

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