Ao lado de ideias como liberdade, universalidade, independência e transparência, todas familiares às democracias modernas, na Constituição Federal da Bolívia e do Equador, aparece, ao longo de todo o texto, o princípio da interculturalidade. Não é por acaso que esse termo ganha destaque em textos constitucionais recentes, de países com grandes populações indígenas que, nos últimos anos, têm buscado uma maior participação social. Interculturalidade é, no entanto, um conceito polêmico. E, segundo alguns estudiosos do tema, ganha contornos diferentes quando aparece como reivindicação dos movimentos sociais e como política de Estado.