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Entrevista: 
Nurit Bensusan

'É a ampliação da anistia para quem desmata’

Em meio ao cabo de guerra entre Executivo e Legislativo em torno da votação da medida provisória 870/19, que reduziu o número de ministérios, acabou passando despercebido para muita gente que entre as oito MPs na pauta do Plenário da Câmara essa semana havia uma que, se aprovada, pode significar uma flexibilização do Código Florestal, aprovado em 2012 sob críticas de inúmeras organizações ambientalistas, que já viram nele um esvaziamento da legislação ambiental no Brasil. Ao contrário da MP que reduziu o número de ministérios, que foi aprovada, a MP 867/18 foi retirada de pauta no dia 22, e pode perder a validade caso não seja votada até o dia 3 de junho. Apresentada em 2018, ainda no governo Michel Temer, a MP originalmente tinha como objetivo ampliar o prazo para adesão a um mecanismo criado em 2012 para promover a regularização ambiental de imóveis rurais de acordo com o Código, aprovado naquele ano. Até aí, infelizmente, nada de novo: desde a aprovação da lei várias medidas provisórias foram apresentadas para adiar os prazos de adesão aos instrumentos que possibilitariam sua implementação. Mas o pior é que ao longo das discussões da comissão especial criada na Câmara para análise da MP 867/18, os deputados apresentaram várias emendas ao texto para alterar o Código Florestal. E várias delas foram acolhidas pelo relator, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR). Segundo a bióloga Nurit Bensusan, do Instituto Socioambiental (ISA), a MP, caso aprovada do jeito que está, significará um esvaziamento da lei. A medida, segundo a bióloga, ameaça transformar em letra morta os mecanismos de regularização ambiental criados pelo Código Florestal. Nesta entrevista, ela fala sobre essa e outras alterações que prejudicam o Código, e faz um balanço da implementação da lei, que completa sete anos em 25 de maio. A bióloga do ISA faz ainda uma avaliação da atual gestão do Ministério do Meio Ambiente que, segundo ela, vem praticando uma espécie de “antipolítica ambiental”.
André Antunes - EPSJV/Fiocruz | 23/05/2019 16h17 - Atualizado em 01/07/2022 09h44

A Medida Provisória 867 foi apresentada ainda em 2018, no governo Michel Temer, mas acabou incorporando várias emendas durante sua tramitação na comissão especial da Câmara dos Deputados. Qual era o objetivo da MP quando foi apreentada e quais as principais alterações feitas ao texto que você considera prejudiciais?

A medida provisória originalmente tinha como objetivo apenas estender os prazos para adesão ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA, que é um dos instrumentos do Código Florestal. O Código Florestal deu prazos tanto para adesão ao CAR, que é o Cadastro Ambiental Rural, quanto para implantação e adesão aos programas de regularização ambiental. E esses prazos vêm sendo prorrogados sucessivamente. O Código diz que os prazos só podem ser prorrogados por Ato do Executivo, e já houve várias medidas provisórias que fizeram isso. Era esse o objetivo desta medida: estender por mais um ano, prorrogável por mais um, os prazos de adesão aos programas de regularização ambientais, que inclusive ainda não têm sido implantados em todos os estados e municípios. Então, mesmo que o proprietário queira aderir, ele não tem como, às vezes.

Não é exatamente uma coisa normal porque a gente não queria que esses prazos fossem adiados eternamente, mas isso já estava acontecendo desde que os primeiros prazos do Código Florestal venceram. Mas o que aconteceu nessa Legislatura? Os deputados federais aproveitaram uma medida provisória sobre o Código Florestal e resolveram propor várias alterações no próprio Código Florestal. Originalmente havia muitas emendas que eram ‘jabutis’ mesmo, que tratavam de outros assuntos, outras leis, que não o Código Florestal. Essas não foram acolhidas pelo relator, o deputado Sérgio Souza, que em contrapartida acolheu as emendas que tratavam do Código.  O relatório que ele apresentou faz uma tentativa de mostrar que as emendas que ele acolheu seriam propostas que explicitariam dispositivos que já estão de fato no código. Essa é uma narrativa possível, mas não é a que a gente corrobora. Ele propõe coisas que têm impactos muito grandes. Traz alterações que esvaziam o Código Florestal.


Por quê?

Primeiro porque ele acaba com todos os prazos. É claro que é horrível que você tenha que ficar apresentando medidas provisórias para prorrogar indefinidamente, mas se você não tem nenhum prazo, a situação é muito diferente. Uma coisa é dizer que o prazo vai ser adiado, outra bem diferente é não ter prazo algum. 

Essa emenda enfraquece os instrumentos mais relevantes do Código Florestal, como o CAR, que tem sido o mais importante instrumento de ordenamento territorial ligado ao meio ambiente nas propriedades privadas no Brasil. Ele vai sendo esvaziado, e com isso você sinaliza que a adesão aos programas de regularização ambiental pode ficar para as calendas. E já teve uma quantidade significativa de propriedades que foram anistiadas da obrigação de recompor suas reservas legais, de refazerem suas áreas de preservação permanente. Com o fim do prazo, a sinalização é de que mesmo que você não tenha sido anistiado não vai precisar recompor tão cedo.

Outra emenda que está sendo muito discutida é uma alteração no artigo 68 do Código Florestal, acrescentando a ele vários parágrafos. Esse artigo diz que os proprietários que realizaram supressão da vegetação respeitando os percentuais de reserva legal que eram previstos na legislação na época que ele desmatou não precisam promover a recomposição, compensação ou regeneração. Isso era o que dizia o artigo originalmente. O que eles fizeram agora foi tentar explicitar qual era a legislação em rigor à época. O que acontece? Você pode entender essa legislação em vigor à época de formas muito diversas, porque o Código Florestal anterior, de 1965, no seu texto original, falava só em proteção de vegetação florestal. Depois a interpretação disso foi sendo modificada e estendida para entender como toda vegetação nativa brasileira, não apenas a florestal. O que acontece agora é que isso é deixado de lado, e se diz que o que vai ser levado em conta é o texto original do Código Florestal de 1965. Eles também citam que, no caso do Cerrado, a linha de corte temporal para recomposição de reserva legal seria uma lei de 1989. Isso quer dizer que quem desmatou toda a propriedade no Cerrado até 1989 não estaria obrigado a recompor, regenerar ou compensar a sua reserva legal. Para os biomas Pantanal, Caatinga e Pampa, essa linha de corte será o ano 2000.

Isso é bem grave, porque está ‘pendurado’ em um parágrafo que não existia anteriormente no artigo 68, que diz que a dispensa de recompor a reserva legal a que se refere o caput do artigo “prescindirá da comprovação da anuência do órgão ambiental competente na época”. Atualmente, o indivíduo que quiser obter a dispensa de recompor sua reserva legal tem que apresentar documentos, descrição de fatos históricos, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos, etc, que comprovem que quando isso foi feito a lei permitia. Isso é o que diz o Código Florestal hoje. Caso a MP 867 seja aprovada do jeito que está, ele não precisa ter chancela de ninguém, não tem nenhum critério para isso ser aceito ou não.  Como é que você vai provar que você desmatou naquela época e não antes ou depois? É muito etéreo. 


Ou seja, essa MP flexibiliza o Código Florestal, sendo que ele mesmo já foi considerado uma flexibilização da legislação ambiental por entidades ambientalistas na época da sua aprovação, como o próprio ISA. 

Exatamente, é a ampliação da anistia para quem desmata. Ele já não é nem de longe o Código Florestal que a gente acha que o Brasil merece para proteger essa diversidade biológica e sua vegetação nativa. E agora você fazer alterações por meio de medida provisória, sem discussão com os diversos setores envolvidos nessa questão, é de fato desanimador, para dizer o mínimo. E aparentemente nem todo setor do agronegócio brasileiro é a favor dessas medidas, principalmente porque eles entendem que isso vai lançar a discussão sobre o Código Florestal de novo em um cenário de insegurança jurídica, o que é péssimo para o setor. Ainda mais que a gente já está em um momento em que o Brasil está sendo visto, com bons motivos, como um vilão ambiental. O agronegócio brasileiro certamente vai ser atingido por essa visão, porque eles precisam da vegetação nativa, e não só do ponto de vista jurídico.

O que acontece atualmente é que aparentemente o próprio ministro tem um descaso pelo meio ambiente, o que é uma coisa bizarra, para dizer o mínimo

Outra alteração que eu considero também muito grave, talvez não tanto quanto essas duas, é a que altera o artigo do Código Florestal que dizia que quem não está inscrito no Cadastro Ambiental Rural, o CAR, não teria direito a crédito agrícola em nenhuma das suas modalidades, que pode ser de custeio, investimento ou comercialização.  Nessa MP há uma alteração que permite que as propriedades que não estão inscritas no CAR só não tenham acesso ao crédito rural de custeio e investimento. Então ele está dizendo que crédito agrícola para comercialização vai ser permitido para quem não se cadastrou no CAR. É mais uma emenda que enfraquece os instrumentos do Código Florestal.

O Observatório do Código Florestal produziu uma nota sobre a Medida Provisória 867, e nela eles fazem uma pergunta: a quem servem essas alterações? E na nota eles levantam a hipótese de que elas servem para os setores que estão abrindo novas frentes de ocupação do Matopiba. E eu acho que eles têm razão, porque a MP fala de Cerrado, de Caatinga, e também de ecossistemas na Amazônia que não são florestais, como é caso ali do Maranhão. Então eu acho que tem essa dimensão sim de anistiar ou evitar que haja reservas legais nessas áreas, para que sejam mais ocupadas.

No dia 25 de maio o Código Florestal completa sete anos de aprovação. Qual é o balanço que é possível fazer da sua implementação nesse período?

Ele não foi muito implementado. Mas a gente não pode deixar de assinalar que houve um avanço em relação ao CAR. E havia, antes do atual governo, um certo avanço de narrativa também, no sentido de que agora a gente tem um Código Florestal atualizado, que foi negociado, e está na hora dos proprietários irem atrás dos programas de regularização ambiental para regularizar suas propriedades. Agora, com essa tentativa de mudar o Código Florestal com uma medida provisória e com o que o governo vem fazendo, desarticulando a política de combate ao desmatamento, enfraquecendo os órgãos de fiscalização, qualquer avanço obtido pelo Código Florestal, por menor que seja, fica comprometido.


O decreto de contingenciamento do governo também afetou o Ministério do Meio Ambiente, retirando, por exemplo 95% dos recursos destinados para implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Como isso afeta concretamente o combate ao desmatamento e as políticas ambientais como um tudo?

Ele se soma a esse cenário que estamos vivenciando, com certeza. Mas antes mesmo do contingenciamento orçamentário houve uma mudança no Ministério do Meio Ambiente, e não há mais uma estrutura de combate ao desmatamento ou de combate à crise climática. Havia antigamente uma Secretaria que cuidava desse assunto, e ela desapareceu. E se você procura entre as atribuições das secretarias que compõem a nova estrutura do Ministério do Meio Ambiente, não existe combate ao desmatamento, à desertificação, à crise climática. Quer dizer, não tem nem onde botar recursos, se tivesse. Então há uma desconstrução orçamentária, mas tem o esvaziamento estrutural da pauta.

Toda a política de combate ao desmatamento influencia a de conservação da vegetação nativa das propriedades privadas porque, se ninguém está fiscalizando, por que você não vai desmatar? Essas coisas se intercomunicam. No caso da mudança climática é grave, porque a maior parte das emissões de carbono do Brasil vem do desmatamento, das queimadas. E hoje não há políticas de combate às queimadas nem ao desmatamento. Mesmo que esvaziasse a política de combate à crise climática, mas mantivesse políticas de combate ao desmatamento e às queimadas, você ainda poderia dizer, ‘bom, não está explicitamente escrito ali, mas pelo menos, em termos de emissões de dióxido de carbono a gente está fazendo alguma coisa, porque está preocupado com o desmatamento e as queimadas’. Claro que a política de mudanças climáticas não é só isso, mas pelo menos se poderia dizer que se está atacando a maior fonte de emissões que o país tem. Mas nem isso. Há ainda um convite a revisar os limites das unidades de conservação, como se elas não fossem importantes para conservação da biodiversidade, da vegetação nativa e como se elas não tivessem um valor intrínseco para o povo brasileiro como garantidor de um meio ambiente saudável, como diz a Constituição, mas também como um conjunto de possibilidades de futuro. Toda essa possibilidade está sendo amputada pela ‘não-política’ ambiental atual.

Uma coisa é a diversidade de narrativas, de estratégias, privilegiar uma política em detrimento de outras; mas outra coisa é ter uma política antiambiental, como a atual.


Em maio foi divulgado um comunicado produzido pelos sete ex-ministros do meio ambiente dos últimos 30 anos contra a política ambiental do atual governo. Em que sentido ela representa uma inflexão em relação aos governos anteriores, na sua opinião?

Eu acho que o governo atual de fato representa um ponto de inflexão sim. Claro que você pode olhar para os diversos ministros do Meio Ambiente e elencar problemas que existiam em cada uma de suas gestões. Na época do debate do Código Florestal mesmo o Ministério do Meio Ambiente poderia ter sido mais incisivo, mas ele concordou com coisas com as quais não deveria.  Mas o que acontece atualmente é que aparentemente o próprio ministro tem um descaso pelo meio ambiente, o que é uma coisa bizarra, para dizer o mínimo. Se você olhar para todos os ministros anteriores, não vai ver ninguém que desmontou a política de desmatamento. Pode ver alguns que privilegiaram a fiscalização, outros privilegiaram outras estratégias, uns descuidaram, outros cuidaram mais. Mas desmontar? A mesma coisa com a política de mudança climática. Uns criaram mais unidades de conservação, outros criaram menos, mas ninguém chegou e disse: ‘não vou criar nenhuma, vou revisar os limites de todas e acho que elas devem mudar de categoria’, como o atual ministro está fazendo. Então, se você olhar para cada uma dessas pautas ambientais que ficam sob o Ministério do Meio Ambiente você vai ver que é muito diferente. Uma coisa é a diversidade de narrativas, de estratégias, privilegiar uma política em detrimento de outras; mas outra coisa é ter uma política antiambiental, como a atual.


Uma das primeiras medidas do atual governo, logo na primeira semana, foi a exoneração da presidente do Ibama, Suely Araújo. Houve ainda questionamentos a contratos de aluguel de veículos utilizados para fiscalização pelo Ibama, que depois se voltou atrás. Mais recentemente, houve uma polêmica envolvendo um caso em Rondônia no qual fiscais do Ibama atearam fogo a caminhões flagrados realizando extração ilegal de madeira, o que foi criticado pelo presidente, apesar de isso permitido pela legislação brasileira. Qual é a importância do Ibama para a política ambiental no Brasil e que avaliação faz destes embates entre o órgão e o governo?

O Ibama teve o privilégio de ser presidido pela Suely, que era uma grande presidente e fez um trabalho excelente. O que ficou claro é que eles querem esvaziar a fiscalização. Quando você coloca em xeque o que o órgão faz você esvazia e enfraquece esse órgão. Vale dizer que o Ibama, assim como o ICMBio, sempre foi deficitário. Nunca se deu a prioridade orçamentária que eles necessitavam, mas também nunca houve uma narrativa clara de desconstrução, uma tentativa de minar o órgão. Apesar de não ter recurso orçamentário os funcionários faziam milagres, são pessoas engajadas, comprometidas. Uma coisa é dizer, ‘olha, nós valorizamos o trabalho de vocês, mas não temos dinheiro’; outra coisa é o que está acontecendo agora, colocando em xeque todos os processos de fiscalização.


A questão indígena também tem sido outro foco de polêmicas deste governo. Uma delas foi a visita do ministro Ricardo Salles em fevereiro a uma terra indígena onde aparentemente ocorre um arrendamento por produtores rurais brancos, que fazem o plantio de soja e milho e pagam uma porcentagem aos índios. O modelo foi inclusive questionado pelo Ministério Público Federal por violar a Constituição, que proíbe arrendamento de terra indígena.  Como é que você vê a maneira como a questão indígena está sendo tratada dentro do Ministério do Meio Ambiente e como é que essa questão também rebate nas pautas que dizem respeito à preservação do meio ambiente?

Bom, tem vários aspectos. Pode ser que você tenha eventualmente povos que queiram fazer mineração, que queiram arrendar suas terras. Mas a gente tem mais de 250 povos indígenas diferentes no Brasil, então acho que a gente precisa prioritariamente saber o que é que eles querem, dar a eles a possibilidade de autonomia e isso só se faz garantindo seus direitos territoriais. Quando colocam em xeque os direitos territoriais dizendo que vão revisar a demarcação das terras, eles lançam os povos indígenas em uma situação de fragilidade e vulnerabilidade inadmissível. Desde a Constituição de 1988 esses direitos são reconhecidos.

Se você olha para a Amazônia vai ver que os ambientes mais preservados são as terras indígenas, inclusive mais até do que as áreas de conservação. Então os índios são aliados da pauta ambiental lá no território. O Ministério do Meio Ambiente, como já vinha fazendo antes dessa gestão, tem que se aproximar dessa pauta indígena, e tinha feito isso por meio de uma Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, que era uma pauta conjunta entre a Funai e o Ministério do Meio Ambiente para pensar esses territórios de uma forma também ambiental. São vários elementos fundamentais para a gente conseguir o mínimo de conservação que garanta o meio ambiente equilibrado que diz a Constituição, mas também garanta a possibilidade de qualidade de vida de todas as pessoas neste país.


Nessa terça-feira o Ministério da Agricultura liberou o registro de mais 31 novos agrotóxicos no país. Já são 169 novos agrotóxicos liberados no país desde o começo do ano. De que forma isso acaba se somando a esse cenário de flexibilização ambiental? Qual é o impacto dos agrotóxicos sobre essa agenda de redução do desmatamento, de mudanças climáticas?

O nível de absurdo é tão grande que eu não sei nem o que dizer. É claro que, de fato, se você tem a sinalização de que você não precisa combater o desmatamento, coloca em xeque as unidades de conservação, então pode contaminar tudo, como se não tivesse a menor importância. Agora, o que eu me pergunto é se o agronegócio não está preocupado que os produtos brasileiros sejam colocados em xeque no exterior, como aconteceu com na China recentemente. Isso não vai prejudicar os negócios deles?

Na hora em que o Brasil exportar seus produtos do agronegócio, isso vai ser questionado com certeza. Eu acho que é um tiro no pé, porque mesmo que você não use o agrotóxico X, Y ou Z, esses produtos virão de um país que tem esses produtos todos sendo usados, o que quer dizer que o solo está contaminado, a água está contaminada. Isso certamente em algum momento vai cair sobre as nossas cabeças.