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Polêmica no Conama reacende debate sobre participação social

Ambientalistas criticam decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente de revogar normas relativas a áreas de proteção permanente e licenciamento ambiental, e avaliam que revogações são efeito direto da diminuição da participação de organizações da sociedade civil no Conselho
André Antunes - EPSJV/Fiocruz | 02/10/2020 12h32 - Atualizado em 01/07/2022 09h42
Foto: Paulo de Araújo/MMA

Foi com a justificativa de dar mais “eficiência e qualidade” às decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que o governo federal emitiu um decreto, em 28 de maio de 2019, que reduziu e alterou a composição do colegiado que é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente. A decisão veio no bojo de uma série de atos do Executivo implementados nos primeiros meses do governo de Jair Bolsonaro que alteraram – ou simplesmente extinguiram – dezenas de colegiados e instâncias de participação social nas mais diversas áreas.

Em um mesmo movimento, o decreto 9.806 reduziu o número de vagas no Conama de 96 – sendo 93 com direito a voto - para 23, aumentando a participação do governo federal e reduzindo a das entidades ambientais ligadas a sociedade civil, que na época acusaram o governo de querer diminuir o espaço de participação social na tomada de decisões na área ambiental.  “Agora, o governo poderá votar, de forma quase sumária, todas as medidas que atendem, por exemplo, aos interesses do agronegócio”, avaliou Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), em entrevista concedida para reportagem publicada pela Revista Poli nº 65, de julho e agosto de 2019.

Passados exatos 16 meses daquele decreto, o alerta adquiriu ares de profecia, depois que os representantes do Conama, reunidos na última segunda-feira (28/09), votaram de uma só tacada pela revogação de diversas normativas aprovadas pelo conselho ao longo das últimas décadas. Uma delas foi a resolução 303, de 2002, que dizia respeito à definição de áreas de preservação permanente ao redor de nascentes, veredas, morros, entre outros, bem como de áreas de vegetação litorânea nativa, como restingas e manguezais; também revogada foi a resolução 302, do mesmo ano, que protegia áreas de represa da ocupação irregular; já a resolução 284, de 2001, definia critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação no setor agrícola. Como se não bastasse, ainda houve tempo para a aprovação de uma resolução que liberou a queima de agrotóxicos e outros resíduos tóxicos em fornos de cimento, até então proibida por uma resolução de 1999 do Conama.

A prometida “eficiência e qualidade” das decisões, no entanto, veio revestida de judicialização, depois que a Justiça Federal do Rio de Janeiro, um dia após a reunião do colegiado, emitiu uma liminar suspendendo parte das decisões, atendendo a um pedido feito em uma ação popular. “A Justiça Federal Rio de Janeiro suspendeu liminarmente a revogação das resoluções 302 e 303, mas não houve concessão para a resolução 284, que trata dos empreendimentos de irrigação, e nem para a nova resolução que trata da queima de resíduos tóxicos”, explica Carlos Bocuhy.  Na sexta-feira (02/10), no entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região acatou recurso da União e restabeleceu a validade das decisões. 

A questão permanece em aberto, assim como o próprio decreto de maio de 2019 que alterou a composição do Conama, alvo de uma representação apresentada à Procuradoria Geral da República por entidades ambientalistas que alegaram que a decisão é inconstitucional. O processo atualmente aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a ministra do STF, Rosa Weber, na quinta-feira (01/10), deu um prazo de 48 horas para que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles – que preside o Conama - prestasse informações sobre as decisões tomadas na reunião do dia 28, a pedido de uma ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores.

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Conselho neutralizado

Para o presidente do Proam, o saldo dessa história é a concretização do alerta feito lá atrás, de que a redução do espaço dado à sociedade civil na tomada de decisões na área ambiental tende a facilitar o processo de desmonte da regulamentação ambiental no país. “O Conama foi absolutamente neutralizado. Ele hoje representa um estágio de falência democrática”, critica Carlos. Segundo ele, com a alteração na composição do conselho operada pelo decreto 9.806, o governo federal passou a ocupar dez das 23 cadeiras, ou 43,5% do total de vagas, um salto em relação ao cenário anterior a maio de 2019, quando o governo federal ocupava 28 das 93 cadeiras com direito a voto, ou 30,1% do total. As entidades da sociedade civil, por sua vez, viram sua participação ser reduzida de 23,6% do total de vagas para 17,4% - de 22 das 93 cadeiras passaram a ocupar quatro de 23. Já a participação das entidades empresariais foi mantida em um mesmo patamar, de pouco mais de 8% das vagas no conselho. “De forma que o governo federal e o setor econômico, juntos, têm a maioria dos votos. O Conama passou a ser um colegiado onde a sociedade civil está fazendo figuração e legitimando os atos do governo”, avalia Carlos, para quem as decisões do órgão, do ponto de vista jurídico, são mais difíceis de serem revertidas na Justiça do que um ato do Executivo, como um decreto. “É muito mais difícil você derrubar uma decisão do Conama, que é um conselho deliberativo, do que um decreto governamental, que é um ato discricionário do governo. Por isso, o conselho é útil para o governo, ele vem revestido de uma pseudoparticipação da sociedade, que hoje não existe”, critica Carlos. Segundo ele, das quatro entidades da sociedade civil que compunham o colegiado – cujos representantes passaram inclusive a ser escolhidos por sorteio, e não mais eleitos por seus pares, como anteriormente – duas simplesmente desistiram de participar. “Elas viram que não estavam sendo ouvidas lá dentro”, ressalta.

A bióloga Lisiane Becker, que entre 2008 e 2019 foi conselheira do Conama, destaca que as alterações feitas pelo decreto do início do ano passado foram além da redução das vagas e alteração da composição do conselho. Segundo ela, anteriormente, o mandato dos conselheiros era de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Os representantes das entidades da sociedade civil eram escolhidos através de uma eleição, a partir de uma lista de candidatos indicados por entidades cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) em cada região. “Agora, os representantes são escolhidos por sorteio, a partir da lista de entidades cadastradas no CNEA e os conselheiros têm mandato de um ano, sem possibilidade de que sejam reconduzidos caso sua entidade seja sorteada novamente. Em um ano simplesmente não tem como se inteirar de nenhuma matéria”, diz Lisiane, que ressalta ainda que várias organizações acabaram optando por boicotar o sorteio. “Aqui no Rio Grande do Sul nós temos um boicote que se estendeu até para outros estados, como o Rio de Janeiro. Uma ONG que está ocupando um espaço para a qual não foi eleita não tem legitimidade, porque nós já tínhamos todo um rito democrático consolidado entre as entidades, bem estabelecido, bem conduzido”, aponta. Por outro lado, diz Lisiane, as duas vagas reservadas para representantes das confederações patronais nacionais – da Indústria (CNI), do comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura (CNA) e dos Transportes (CNT) – são indicados pelas próprias entidades. “Elas indicam quem elas quiserem”, destaca Lisiane, ressaltando que não é de hoje que os interesses do governo federal e do empresariado se alinham dentro do conselho. “Nunca foi igualitário. Mas essa redução das cadeiras para a sociedade civil foi drástica. São elas que em geral trazem as vozes de quem está na ponta da cadeia, sofrendo os impactos ambientais. Então a pluralidade de ideias, de domínio técnico, se perdeu”, lamenta.

Outra “perda grande”, segundo a ex-conselheira do Conama, foram as alterações no funcionamento das câmaras técnicas no interior do conselho. Ela conta que, antes, havia sete câmaras técnicas, cada uma com dez integrantes, sendo dois de cada segmento com cadeira dentro do colegiado: governo federal, estados, municípios, entidades da sociedade civil e empresariado. “Eu, por exemplo, era da câmara técnica de biodiversidade. Era nesses espaços que a gente discutia as questões. Se tinha alguma dúvida conversava com o setor jurídico, se necessário se reuniam duas ou mais câmaras para afinar alguma questão para chegar a uma maturidade antes de ir ao plenário”, resgata Lisiane, completando em seguida: “Isso acabou. Agora são somente duas câmaras técnicas, com dez representantes cada. Não tem espaço para fazer discussão aprofundada de nada”. Ainda mais levando em conta os mandatos de apenas um ano para os representantes da sociedade civil, ressalta a bióloga. “Se houver uma matéria que demore um pouco mais e tenha relação com uma matéria anterior, em um ano você não domina o assunto, porque são poucas reuniões”, afirma. E completa: “Todas essas mudanças foram trazidas sob a justificativa de trazer mais eficiência às decisões, mas o que a gente está vendo é que isso não ocorre. Já está tendo judicialização antes mesmo de se iniciar qualquer coisa. Então não há nenhuma segurança jurídica e nem técnica nas decisões”, assinala.

Procurado, o Ministério do Meio Ambiente não respondeu as perguntas enviadas pela reportagem do Portal EPSJV.

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