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Técnico em Farmácia

*Texto publicado na Revista Poli - saúde, educação e trabalho nº 5, de maio/junho de 2009

Permanecer na farmácia durante todo o horário de funcionamento é de responsabilidade do farmacêutico, determina a legislação. Mas o técnico, em casos especiais, também pode estar à frente do estabelecimento? Qual é o limite de um profissional de nível técnico em uma área que ainda é palco de disputas entre os que defendem a produção e comercialização de medicamentos sob a ótica da saúde e os que estão ao lado da lógica do mercado? Questões como essas podem parecer novas, mas, na verdade, acompanham os profissionais de farmácia desde o século XIX, quando se iniciou o processo de institucionalização da área no Brasil.

A história da farmácia está diretamente ligada à preparação de remédios. Quem dominava essa técnica até meados do século XIX era visto como detentor do conhecimento para curar. A atividade era, de certa forma, encarada como magia. A cena dos práticos de botica diagnosticando o problema do paciente, prescrevendo o tratamento e vendendo seus próprios produtos era comum. A formação desse profissional dava-se na prática, dentro da botica, uma espécie de loja de drogas feitas de plantas e que atendia a população em geral. Após receberem as aulas práticas, os candidatos a boticários se submetiam a exames perante os comissários da Fisicaturamor, órgão do governo responsável pela regulamentação e fiscalização das atividades terapêuticas. No dia-a-dia, no entanto, as funções não eram lá muito definidas. “Muitas vezes, as boticas e os boticários prestavam assistência aos doentes, e os médicos, por sua vez, também formulavam medicamentos. A falta de delimitação entre os ofícios na prática cotidiana provocava tensões”, conta Verônica Velloso, doutora em história que acaba de defender a tese ‘Farmácia na Corte Imperial (1851-1887): práticas e saberes’. Entre os séculos XIX e XX, o posto ocupado pelo boticário foi perdendo espaço. Com a reforma do ensino médico no Brasil, de 1832, o curso farmacêutico de nível superior nasceu, vinculado, entretanto, às faculdades de medicina do Rio de Janeiro e da Bahia. “Por essa reforma, ficou estabelecido que ninguém poderia ‘curar, ter botica, ou partejar’, sem título conferido ou aprovado por essas faculdades”, conta a historiadora. Para continuar em atividade, os proprietários de boticas passaram a alugar diplomas. Denominado na época, de ‘presta-nomes’, o esquema funcionava entre os farmacêuticos sem dinheiro para abrir sua própria botica e os boticários que pagavam pelo título dos formados.

Em 1937, o curso foi desmembrado da Faculdade Nacional de Medicina e foi criada a Faculdade Nacional de Farmácia. Mas somente dez anos depois alcançou sua autonomia administrativa. Uma certa crise de identidade pôde ser associada aos práticos com o aumento de farmacêuticos no mercado. Os práticos, o oficial ou ainda o provisionado em farmácia — como eram chamados os proprietários de farmácia sem formação — iniciaram movimentos distintos para assumir a responsabilidade do seu estabelecimento, função que cabia ao profissional com curso superior. Essa situação durou até a metade do século passado. “Até o final da década de 1950, havia diversas farmácias de propriedade de práticos e de oficiais de farmácia, que eram profissionais de nível médio licenciados pelas autoridades sanitárias federal ou estadual. A Lei 3820/60 , que criou os Conselhos de Farmácia para fiscalizar o exercício da profissão farmacêutica, determinou que os oficiais de farmácia licenciados há mais de seis anos poderiam manter a responsabilidade técnica por farmácia que fosse de sua propriedade há mais de dez anos”, explica Guacira Matos, farmacêutica e doutora em Saúde Pública. Segundo Guacira, a partir da década de 1960, os poucos cursos que preparavam oficiais de farmácia foram extintos porque não havia mais a perspectiva de se tornarem responsáveis técnicos por farmácias sem o diploma de farmacêutico, de acordo com a lei.

Independência e mudanças

Foi só na década de 1970 que os cursos técnicos de nível médio de farmácia nasceram, na esteira das mudanças da área. Além do farmacêutico, a Lei 3820/60 prevê a inscrição nos Conselhos de Farmácia, em quadros separados, de técnicos de laboratórios de análises clínicas/patologia clínica e técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos. Estes últimos podem exercer sua atividade em indústrias, farmácias com manipulação alopáticas e homeopáticas e farmácias hospitalares. Já os primeiros coletam, recebem e distribuem material biológico, preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte, entre outras atividades. Ao longo dos anos, várias nomenclaturas foram criadas para o profissional técnico da área de
farmácia. “No início da década de 1990, o comércio varejista estimulou a criação de vários cursos de ‘técnicos de farmácia’, na intenção de que esses profissionais assumissem a responsabilidade técnica em drogarias. Isso gerou uma série de ações judiciais para a obtenção de registro nos Conselhos de Farmácia dos técnicos formados nesses cursos e de assunção de responsabilidade técnica por drogarias, com o argumento de que havia poucos farmacêuticos para o número de drogarias existentes. Em alguns estados, houve decisões judiciais favoráveis, mas, de um modo geral, os juízes entenderam que a reivindicação de substituir o farmacêutico nas drogarias atendia não ao interesse público, mas ao interesse do comércio”, conta Guacira, para quem os técnicos podem e devem ter a profissão regulamentada com o objetivo de proteger o seu exercício profissional, bem como estabelecer suas competências e atribuições, sob a lógica da saúde e do interesse público.

A história se complicou quando o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, desenvolvido pelo Ministério da Educação para unificar a nomenclatura dos cursos de nível médio, escolheu o nome ‘técnico em farmácia’ para identificar o profissional formado nessa área. O problema é que a Lei 3820/60 não contempla a incorporação de quadros com as denominações ‘técnico em farmácia’ e ‘técnico em laboratório de farmácia’. Por isso, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) não registra técnicos de nível médio com essas duas titulações. No Rio de Janeiro, por exemplo, os técnicos de laboratório de farmácia têm sido acolhidos pelo Conselho Regional de Química. O técnico em farmácia, no entanto, continua sem ter onde se inscrever como profissional. “Registrar o técnico em farmácia, que não está previsto na lei 3820/60, seria uma atitude irregular. Não temos nada contra o técnico, pelo contrário, mas não podemos inscrevê-lo porque a lei não permite. Eu acredito que o mercado precisa muito desse profissional. A pessoa pode fazer o curso e atuar no mercado sem o registro, inclusive. Alguns concursos não exigem que o profissional tenha registro em conselhos”, explica Amílson Álvares, vice-presidente do CFF.

Formação

Segundo o Catálogo de Cursos Técnicos, o técnico em farmácia “realiza operações farmacotécnicas identificando e classificando os diferentes tipos de produtos e de formas farmacêuticas, sua composição e técnica de preparação. Atua no controle de qualidade e na produção e manipulação de formas farmacêuticas e de cosméticos. Pode trabalhar em drogarias, postos de saúde e de medicamentos e farmácias de manipulação”. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), unidade Maracanã (RJ), o curso Técnico em Laboratório em Farmácia — que, por conta do Catálogo, mudará o nome para Técnico em Farmácia a partir de 2010 — tem 1530 horas-aula e um estágio de 480 horas. Segundo a coordenadora do curso, Vivian de Almeida, a formação deve permitir a esse profissional se inserir nas equipes de saúde, juntamente com o farmacêutico, nas diversas Unidades do SUS: centros e postos de saúde, hospitais, laboratórios, fundações e institutos de pesquisa.

Formado em 2005 pelo IFRJ — na época Cefet Química - Unidade Rio de Janeiro — o técnico em laboratório Felipe Cardoso acumula, desde que concluiu o curso, experiência em hospitais — onde vem crescendo a demanda pelos técnicos da área. “Primeiro trabalhei no Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro como técnico em hemoterapia; depois, atuei como técnico de análises clínicas no Hospital Estadual Getúlio Vargas e na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Duque de Caxias; e, por fim, passei no concurso da prefeitura da cidade do Rio para técnico em hemoterapia. Hoje, estou no Hospital Maternidade Fernando Magalhães”, conta. Entre as atividades, Felipe faz exames de grupo sanguíneo ABO/Rh de gestantes e recém-nascidos; realiza todos os testes pré-transfusionais necessários à seleção de hemocomponentes para transfusão sanguínea e alguns procedimentos de filtração desses hemocomponentes. “Hoje, minha supervisão e chefia ficam por conta de dois médicos hematologistas e hemoterapeutas. No passado, quando trabalhei como técnico de análises clínicas, eu respondia diretamente a um farmacêutico cuja função era de supervisão técnica, análise de resultados e emissão de laudos”, conta ele. Segundo Felipe, os profissionais de farmácia de nível técnico lotados em hospitais públicos precisam, acima de tudo, “de agilidade para atender à grande demanda, principalmente nos que possuem Serviço de Pronto Atendimento”.

Sandra Pereira

 

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