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Técnico em Meio Ambiente

Com uma das maiores biodiversidades do planeta e reservas hídricas que perfazem mais de 13% de toda a água doce disponível no mundo, o Brasil encontra-se no centro dos debates mundiais que buscam conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Nesse contexto, qualificar profissionais não só para auxiliar na fiscalização da lei ambiental, mas também para problematizar e discutir a questão ambiental é muito importante. É aí que se insere o técnico em meio ambiente, que atua tanto na coleta de dados para a formulação de estudos de impacto ambiental quanto na elaboração de projetos de educação ambiental. “No Brasil, ainda estamos num caminho muito predatório, com a expansão do agronegócio, adoção de transgênicos. Isso traz preocupação, e os técnicos em meio ambiente podem vir a ser um exército de trabalhadores para colaborar no sentido de buscar novos modelos de desenvolvimento” afirma Gracia Gondim, pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz).

Segundo ela, a demanda pela criação da função de técnico em meio ambiente começa a ser esboçada a partir da década de 1970, com o crescimento do debate sobre a importância da preservação ambiental em nível internacional. Em 1972, na Suécia, é realizada a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que estabelece princípios norteadores para o manejo do meio ambiente de forma racional do ponto de vista ecológico.

Legislação brasileira

No Brasil, essa preocupação culmina na aprovação da lei 9.638, em 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. “Essa preocupação vai ser incorporada pela Constituição de 1988, nos capítulos que falam de saúde e de meio ambiente, especificamente” afirma Grácia. 

Em seu artigo 200, a Constituição estabelece que cabe ao SUS, entre outras atribuições, “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”. Além disso, no artigo 225, ela institui que o Poder Público deve: ”preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.

Para Telson Crespo, sub-chefe do departamento de Engenharia Ambiental do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG), a Rio 92 ajudou a delinear a área de atuação que viria a ser ocupada pelo técnico em meio ambiente. “Depois da Conferência, principalmente, surgiu uma demanda por um profissional de nível médio que pudesse atender as necessidades dos governos municipais, estaduais e do governo federal e também das empresas, que necessitavam de um profissional para atuar nesse nicho específico” diz. A lei 9.605/1998, que prevê sanções penais e administrativas para pessoas físicas e jurídicas que causarem prejuízos ambientais, foi responsável por acelerar o processo de absorção dos profissionais da área nas empresas e órgãos públicos.

Diretrizes do curso

No entanto, segundo Gracia Gondim, o curso técnico em meio ambiente só ganhou diretrizes mais definidas com a publicação, pelo MEC, do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos em 2008. Antes disso, algumas escolas já ofereciam cursos com matrizes curriculares semelhantes ao que hoje é o curso em meio ambiente, mas não havia um padrão na nomenclatura e nem no conteúdo básico que deveria fazer parte da formação. “O MEC pegou o curso técnico em saneamento, que já era oferecido nas escolas técnicas, e dividiu em dois: meio ambiente e controle ambiental. O curso de meio ambiente é voltado para análise, produção de dados, estudos de impacto ambiental. Já o de controle ambiental está mais ligado às análises microbiológicas e físico-quimicas” afirma.

Segundo o Catálogo, o curso deve ter uma carga horária mínima de 800 horas. Entre as atribuições desse profissional, estão: a coleta, armazenagem e interpretação de dados e documentações ambientais; colaboração na elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais; atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem.

Possibilidades de atuação

“O técnico em meio ambiente pode trabalhar em instituições públicas, na iniciativa privada, em organizações não governamentais (ONGs), e unidades de conservação ambiental, por exemplo” diz Gracia. “No SUS, há a possibilidade de ele atuar como agente de controle de endemias ou agente de vigilância. No Ministério da Saúde existe a área de vigilância em saúde ambiental, que engloba todas essas vigilâncias preocupadas com as questões mais ampliadas do meio ambiente” explica.

Contudo, a legislação brasileira exige apenas o ensino fundamental dos agentes de controle de endemias e agentes de vigilância. “Ainda não há um ordenamento dessa habilitação dentro da Saúde” aponta Grácia. Tanto é que o curso ainda não é oferecido pelas escolas técnicas do SUS.

Currículo flexível

Do ponto de vista da formação, o curso permite a adoção de inúmeras abordagens, de acordo com o perfil da instituição de ensino. Na EPSJV, que vai oferecer em 2011 um curso técnico em meio ambiente dentro do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), a ideia, segundo Gracia, é que a formação seja voltada para as implicações do meio ambiente na saúde pública. Já no Cefet-MG, o curso é voltado para a gestão ambiental, como explica Telson Crespo. “Trabalhamos muito a aplicação da legislação como ferramenta de gestão. O controle de resíduos em um município, implantação e planejamento de áreas verdes, a questão da educação ambiental comunitária, por exemplo”.

O Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ), oferece o curso em três campi diferentes: na capital, em Arraial do Cabo e em Pinheiral. “Em cada campus, existem diferenças curriculares, relacionadas com os principais setores econômicos da região. No Rio, o curso é voltado para as indústrias de médio e grande porte, focado na gestão ambiental e no controle de qualidade. Em Arraial do Cabo, uma região costeira, o aluno estuda ecologia e diagnósticos de balneabilidade de sistemas costeiros. Já em Pinheiral, que fica no interior e é forte no ecoturismo, o enfoque é na botânica e na conservação ambiental” explica Rachel Nasser, pró-reitora adjunta de ensino médio e técnico do IFRJ.

“Isso é interessante, porque você pode usar o arranjo produtivo para contextualizar a questão do meio ambiente durante o curso. Além do mais, não podemos formar um técnico dissociado dos processos produtivos” afirma Grácia Gondim. A pesquisadora, no entanto, faz uma ressalva. “O problema é que muitos cursos técnicos só formam para o emprego. É importante que o técnico tenha valores e preocupações mais abrangentes. A questão ambiental não é simplesmente retirar e repor da natureza, mas entender que por trás disso há um modelo de desenvolvimento predatório. A ideia é que o técnico possa pensar isso e propor caminhos diferentes“. 

Disputa por vagas

Embora o MEC faça distinção entre os cursos de meio ambiente e controle ambiental, na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as duas funções estão agrupadas sob a mesma nomenclatura, de Técnico de Controle de Meio Ambiente, e é comum profissionais formados nessas duas áreas disputarem as mesmas vagas. É o que afirma Diego Correia, técnico em meio ambiente formado pelo IFRJ em 2008. “Essa disputa ocorre até mesmo com os técnicos em Química. Acho que isso acontece porque o curso é relativamente novo, e muitos empregadores não conhecem as atividades que nós podemos realizar” afirma. Segundo Gracia, para realizar a função do técnico em meio ambiente o técnico em controle ambiental precisa fazer uma especialização de no mínimo 180 horas.

Caso venha um dia a ser aprovado, o projeto de lei 1105/2007, que regulamenta a profissão de Técnico em Meio Ambiente, deve contribuir para consolidar um nicho para os profissionais da área. Embora tenha sido arquivado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em janeiro desse ano, há a possibilidade de o projeto ser reapresentado em futuras legislaturas.

Ele estabelece quais as principais funções que o técnico está apto a desempenhar e suas áreas de atuação, nas empresas privadas, ONGs, órgãos públicos e unidades de conservação ambiental, além de instituir a obrigatoriedade da formação profissional para desempenhar a função. Entre as atribuições do técnico previstas no texto, estão: atuar na minimização de impactos ambientais; analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável; participar do Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), e participar na elaboração de Licenciamento Ambiental e Autorização Ambiental de Funcionamento de novos empreendimentos.

André Antunes