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Pode parecer exagero ou sensacionalismo, mas não é: há hoje uma disputa simbólica em curso, com implicações sérias para o mundo do trabalho no Brasil, e ela vem se desenrolando em uma arena, no mínimo, improvável: o TikTok. Ali, é comum se deparar com vídeos curtos que exibem rotinas “perfeitas” de quem diz viver uma vida de “CLT premium”, ao mesmo tempo em que surgem conteúdos de coaches e até de trabalhadores que se referem à CLT como uma espécie de “escravidão moderna”, enquanto outras postagens ostentam os supostos benefícios de atuar como Pessoa Jurídica (PJ).
Basta uma rápida busca, no Google ou em qualquer rede social digital, pelo termo “PJ x CLT” para ter a dimensão do debate, quase sempre apresentado em forma de conselhos sobre qual regime o trabalhador deveria escolher. Em geral, os defensores da carteira assinada enfatizam “segurança e direitos garantidos, como férias e 13º salário; jornada de 44 horas semanais e dedicação exclusiva”. Já as vantagens atribuídas ao modelo PJ soam, muitas vezes, mais sedutoras: “autonomia; flexibilidade e possibilidade de ganhos maiores por não haver descontos no salário”.
Uma pesquisa do Datafolha, publicada em junho de 2025 pelo jornal Folha de S. Paulo, mostra que 67% das pessoas preferem trabalhar com carteira assinada, mesmo se ganharem menos; em 2022, esse índice era maior, 77%. Já 31% dos entrevistados afirmam que aceitariam trabalhar fora desse regime em troca de um salário maior, percentual que era de 21% três anos antes. Uma parcela de 2% não opinou. O levantamento ouviu 2.004 pessoas em 136 municípios brasileiros nos dias 10 e 11 de junho de 2025.
Apesar dessa preferência pelo modelo CLT, entre 2022 e julho de 2025 cerca de 5,5 milhões de trabalhadores migraram diretamente da carteira assinada para o regime PJ. Dados de uma nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam indícios de fraude nesse movimento e sugerem que a migração tem sido motivada pelos empregadores, interessados em reduzir tributos. O MTE destaca que é possível identificar que se trata dos mesmos trabalhadores pelo acompanhamento de seus CPFs (Cadastro Nacional de Pessoa Física). Desse total, 4,4 milhões se converteram em Microempreendedores Individuais (MEIs) — o que corresponde a 80% das migrações.
Novos empreendedores?
Segundo o Mapa de Empresas, publicação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp), entre maio e agosto de 2025 foram abertas 1,67 milhão de novas empresas — um crescimento de 14,1% em relação ao mesmo período de 2024. Desse total, 1,25 milhão são MEIs, que representam mais de 75% dos novos registros. Mas esses números indicam, de fato, um avanço do empreendedorismo brasileiro ou revelam que muitos trabalhadores estão abrindo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) por pressão do mercado?
Essa segunda dimensão aparece no relato do professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), José Dari Krein. Ele conta a história de um amigo que, após perder o emprego com carteira assinada, percebeu que só conseguiria continuar trabalhando se virasse Pessoa Jurídica. “Ele me disse: ‘não tenho outra possibilidade. Fui demitido, perdi meu plano de saúde, a perspectiva de aposentadoria, e agora vou ter que pagar tudo por fora. Mas é a única forma de me contratarem’”.
Para Krein, o caso é ilustrativo: “Essa é tipicamente uma relação fraudulenta. A pessoa não tem autonomia, quem determina tudo é a empresa”. Ele descreve o cotidiano desse trabalhador: “Ele é engenheiro, contratado como PJ, sem férias, sem décimo terceiro. Cumpre jornada, tem tarefas e horários definidos pela empresa. Há até bônus vinculados ao desempenho. É claramente uma relação de emprego disfarçada”.
A economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Lúcia Garcia, compartilha dessa leitura. Para ela, o aumento no número de pessoas jurídicas, especialmente de MEIs, não expressa empreendedorismo, mas sim “um crescimento fraudulento”. “É exatamente a questão dos trabalhadores que abrem CNPJ por exigência de uma empresa”, afirma. E completa: “Mesmo que tenhamos algum autônomo que esteja se incluindo no campo previdenciário e fiscal, isso é marginal. Esse movimento é massivo de mercado de trabalho — e movimento massivo, nessas condições, é fraude”.
Para compreender essa conjuntura, é preciso voltar a 2017, ano da reforma trabalhista, quando entraram em vigor as Leis nº 13.467/2017 e nº 13.429, conhecida como Lei da Terceirização. Até então, apenas atividades-meio — como limpeza, manutenção e vigilância — podiam ser terceirizadas. Com as mudanças, tornou-se possível terceirizar também as atividades-fim de uma empresa.
Há, porém, diferenças importantes entre terceirização e pejotização. A terceirização pressupõe um tripé: uma empresa contratante firma acordo com uma prestadora de serviços, que, por sua vez, contrata o trabalhador responsável por atuar diretamente na contratante, via CLT. Depois de 2017, porém, “muitas relações passaram a ser bilaterais. Em vez de contratar como empregado, a empresa contrata sob a roupagem de pessoa jurídica”, explica o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e vice-presidente da Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Marco Treviso. Esse processo abriu espaço para substituir relações formais por arranjos mais precários e difíceis de contestar. O regime no qual empresas contratam prestadores de serviço como pessoas jurídicas para evitar o vínculo empregatício, é chamado de pejotização.
“CLT premium” x “CEO de MEI”
Navegando pelo TikTok, um grupo de influenciadores digitais chama a atenção: aquele que se autointitula “CLT premium”. Suas rotinas contrastam com as de tantos outros trabalhadores sob o mesmo regime, que precisam cumprir jornadas presenciais, seguir horários rígidos e enfrentar longos deslocamentos. No caso da chamada “CLT premium”, o padrão costuma ser outro: não é preciso acordar às cinco da manhã para chegar ao trabalho, dá para ir à academia antes do expediente usando o Wellhub (antigo Gympass) — benefício oferecido por algumas empresas —, a remuneração tende a ser compatível com as qualificações; há possibilidade de alguns dias de trabalho remoto, os valores de vale-alimentação e/ou vale-refeição são mais robustos, e ainda tem o direito à folga no aniversário.
O movimento surge como uma forma de diferenciação. “Faz parte da cultura brasileira afirmar que se está em uma situação melhor do que os demais, em uma sociedade calcada por fortes desigualdades sociais históricas”, comenta Krein sobre a tendência.
Essa narrativa se expande justamente em um período marcado pelas consequências da reforma trabalhista. Quem se lembra do governo do presidente Michel Temer deve se recordar que a flexibilização das relações de trabalho — um dos pilares da reforma — era defendida sob o argumento de modernizar as leis brasileiras, consideradas à época atrasadas e desconectadas do restante do mundo.
Entre as mudanças trazidas, destacavam-se: a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação (conhecido como negociado sobre o legislado), desde que respeitados direitos como 13º salário e férias; a ampliação das possibilidades de flexibilização da jornada de trabalho, que antes era limitada a 8 horas diárias (com até 2 horas extras) e passou a poder ser pactuada no modelo 12x36, com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Além da autorização para acordos individuais de compensação de horas e maior flexibilização do banco de horas.
José Dari Krein relembra ainda outro argumento recorrente naquele período: a promessa de criação de 6 milhões de empregos em dez anos, sendo 2 milhões apenas nos dois primeiros. Mas o que se viu nos anos seguintes à reforma foi o oposto. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017, a taxa de desemprego estava em 12,3% e permaneceu praticamente estável em 2018 e 2019. Em 2020, já sob os efeitos da pandemia de covid-19, chegou ao pico de 14,6%. Em 2021, recuou para 12%. O pesquisador ressalta que a geração de postos de trabalho depende da dinâmica econômica e da decisão das empresas de contratar quando há resultado produtivo associado ao trabalho, além de debates mais amplos na sociedade, como a criação de novas ocupações.
Só agora, em 2025, o desemprego atingiu o menor índice da série histórica do IBGE: 5,4% no trimestre encerrado em outubro. A economista Lúcia Garcia explica que esse resultado é fruto de uma reorganização econômica promovida pelo governo atual. “À medida que a economia vai se organizando, a partir da atuação de todo o conjunto de ferramentas de gestão federal — como o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal, as empresas públicas, os aparatos e as autarquias —, esses órgãos se realinham, e a economia brasileira responde positivamente a esse movimento”, reflete a especialista.
O aumento da quantidade de empregos, porém, não diz nada sobre a sua qualidade. “A flexibilização das relações de trabalho mostra que os empregos pioram por inteiro”, afirma Krein. O professor reconhece que a transformação tecnológica impacta as relações laborais, mas enfatiza que não são as tecnologias que determinam as formas de contratação, e sim as relações sociais. “O que observamos foi um discurso hegemônico, mas não consensual, que busca desconstruir qualquer tipo de proteção social, associando direitos trabalhistas ao atraso e modernidade à ausência de proteção.”
É justamente essa justificativa falaciosa que costuma sustentar a retirada de garantias para supostamente alinhar a legislação às novas tecnologias. “A forma de contratação, os direitos, não têm nada a ver com tecnologia, mas com o que a sociedade pensa, com o que é considerado adequado para ter uma vida social menos excludente, com maior solidariedade e inclusão. Ou seja, têm a ver com o tipo de país que você quer construir”, constata o professor da Unicamp.
A economista do Dieese, Lúcia Garcia, descreve o cenário atual como um processo de “ampliação do assalariamento no Brasil a partir do rebaixamento de direitos, ou seja, de uma redução do custo do trabalho”. Em outras palavras, mesmo em um contexto de indicadores positivos — como o menor índice de desemprego desde 2012, segundo o IBGE, e o aumento das contratações formais, que somaram 1,8 milhão entre janeiro e outubro de 2025, de acordo com o Novo Caged — parte desses novos postos pode não corresponder a empregos de qualidade. Esse desequilíbrio também ajuda a explicar o movimento de diferenciação dentro do próprio universo CLT: enquanto alguns trabalhadores desfrutam de benefícios que deveriam ser básicos, outros enfrentam condições cada vez mais precárias.
Do outro lado dessa mesma plataforma de rede social, o TikTok, circulam vídeos voltados aos chamados “CEOs de MEI” — ora para motivá-los, ora transformá-los em chacota. Em um deles, uma mulher branca, por volta dos 25 anos, defende o título em tom de desabafo: “Hoje eu vejo muitas pessoas criticando quem é MEI e se diz CEO. Quer saber quem se incomoda com você se chamar de CEO de MEI? Pessoas frustradas com a própria vida, que não têm um pingo de coragem para correr atrás dos próprios sonhos e fazer acontecer.” Outro vídeo segue o tom de meme, com a chamada: “você deu match com um ‘CEO de MEI’ e fã de bilionários”. Nele, um jovem interpreta falas que, segundo ele, seriam típicas desse personagem em um encontro romântico, como a recomendação do livro “Do Mil ao Milhão”, de Thiago Nigro, influenciador conhecido como “Primo Rico”, que justamente difunde o lema de que a riqueza é possível para todos, bastando ter disposição e dedicação.
Mas o que significa, afinal, ser “CEO de MEI”? Criado pela Lei Complementar nº 128, de 2008, o MEI é a modalidade destinada a microempreendedores individuais que faturam até R$ 81 mil por ano. O regime oferece formalização simplificada, cobertura previdenciária e um custo mensal reduzido: o MEI contribui com 5% do salário mínimo ao INSS. Já o termo CEO, sigla para Chief Executive Officer, refere-se ao diretor executivo de empresas de grande porte. O uso combinado das duas expressões virou moda nas redes: ao mesmo tempo símbolo de orgulho do microempreendedorismo, também virou alvo de piadas pela distância entre a retórica de sucesso e a realidade de precarização.
É nessa lógica aspiracional que, nas redes sociais, influenciadores digitais ganham engajamento ao reforçar a ideia de que empreender é o melhor caminho. Liberdade, flexibilidade, ganhos maiores e, quem sabe, a promessa — frequente nesses perfis — de ‘fazer um milhão de reais em um ano’ formam uma oferta sedutora. Para isso, esses conteúdos costumam reforçar a ideia de que os microempreendedores devem se projetar como donos de uma grande companhia — uma lógica próxima ao slogan em inglês fake it until you make it (finja até conseguir) — mesmo que sua atividade cotidiana esteja muito distante desse cenário.
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Lúcia Garcia, porém, alerta para as distinções necessárias: “Existe uma economia popular no Brasil que precisa ser protegida e incentivada, que é importante. O espírito das pessoas que desejam se organizar fora do assalariamento pode ser legítimo. Mas aqui não estamos falando disso, estamos falando de uma apropriação desse desejo de autonomia e liberdade, um ‘desejo’ da classe trabalhadora, em benefício do grande capital”.
A economista completa: “Se, por um lado, estamos falando de um capital organizado que explora o desespero do trabalhador, impondo que o vínculo seja estabelecido pela contratação via MEI, por outro, nós sempre tivemos o ‘capitão do mato’, que é aquele sujeito que sonha em ser senhor e explora os seus quase iguais”. A figura, para ela, se expressa hoje nos coaches de empreendedorismo que difundem nas redes a promessa de autonomia enquanto reforçam relações precárias.
O juiz do Trabalho Marco Treviso observa que, embora a ‘pejotização’ atinja cada vez mais pessoas de classe média e baixa — que, sem alternativas, acabam aceitando a contratação como PJ —, esses ambientes digitais têm reforçado “principalmente na cabeça dos jovens, a falsa ideia de que ‘pejotizar’ é melhor para receber mais”.
Para explicar essas tendências na forma de ver o trabalho no Brasil de hoje — como a disputa simbólica entre as diferentes modalidades trabalhistas, citada no início desta reportagem — Garcia destaca três dimensões fundamentais: o lugar de classe (a posição social que a pessoa ocupa), a consciência de classe (a compreensão dessa posição) e sua projeção (a classe à qual acredita pertencer). Esses conceitos, afirma a especialista, aparecem nitidamente nas postagens, nos influenciadores, nos coaches e até nas ofertas de emprego que circulam na plataforma digital voltada a relações profissionais, LinkedIn. “São cenários que existem concretamente na estrutura econômica e que revelam a polarização do mercado de trabalho, ou seja, a forma como a classe trabalhadora e a própria estrutura do trabalho estão organizadas.”
O efeito dominó da ‘pejotização’
O avanço da ‘pejotização’ já produz efeitos concretos. Segundo nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, a migração de 5,5 milhões de trabalhadores da CLT para contratos como pessoa jurídica resultou, entre 2022 e 2025, em uma perda de R$ 70 bilhões para a Previdência Social.
O sistema brasileiro de Seguridade Social é baseado na solidariedade intergeracional: de modo simplificado, são as pessoas que trabalham hoje que financiam a aposentadoria de quem já saiu do mercado, esperando que o mesmo aconteça com elas no futuro. Mas, conforme mais trabalhadores deixam de contribuir, ou passam a contribuir menos, essa estrutura se afunila, fragilizando a capacidade do Estado de manter benefícios e proteger as próximas gerações.
Para José Dari Krein o alerta é claro: “Com o avanço da ‘pejotização’, a arrecadação da Previdência — mesmo considerando a contribuição possibilitada pelo MEI — tende a cair de forma bastante intensa. Será praticamente impossível que o Estado mantenha o sistema de aposentadoria como o conhecemos hoje.” Ele completa: “Isso afeta todo o sistema de Seguridade Social, outro elemento fundamental para garantir um mínimo de proteção às pessoas em uma sociedade como a nossa”.
Por mais que a geração dos 20 e poucos anos costume dizer que “não vai se aposentar”, seja pela precariedade das oportunidades, seja pelas regras estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019, talvez exista outro risco: que, no futuro, não haja gente suficiente contribuindo para garantir a aposentadoria deles.
Treviso, considera esse cenário um gatilho para uma nova reforma no futuro. “Todas as reformas tributárias e previdenciárias vieram com a justificativa da necessidade de equilibrar as contas públicas”, afirma. E completa: “Quando falamos dessa perda arrecadatória, fatalmente seremos obrigados, em um futuro próximo, a promover novas reformas previdenciárias”. Hoje, para se aposentar com o valor integral, um homem precisa contribuir por 40 anos ininterruptos e uma mulher, por 35. E em algumas décadas? “A aposentadoria deixará de existir, pelo menos para uma boa parte da população”, conclui o vice-presidente da Anamatra.
A escalada da ‘pejotização’, além de indicar efeitos que tendem a se agravar no longo prazo e podem pressionar o Estado a um colapso fiscal, já produz consequências imediatas para quem trabalha. Entre elas está o impacto sobre mulheres contratadas como PJ, que, ao engravidarem, não têm direito à licença-maternidade. “A empresa não vai complementar o salário da trabalhadora PJ, enquanto, no contrato sob a égide da CLT, a funcionária recebe o salário-maternidade em valor equivalente à sua remuneração”, observa Treviso.
Já o FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, registrou, segundo o mesmo documento do MTE, uma perda de quase R$ 27 bilhões entre 2022 e 2025. Esse fundo funciona como uma espécie de poupança criada para proteger o trabalhador com carteira assinada em situações como demissão sem justa causa e doenças graves, além de auxiliar no financiamento da compra da casa própria ou aposentadoria. Ao mesmo tempo, também é uma maneira do Estado financiar políticas públicas, como saneamento básico.
“Sem FGTS, não há financiamento habitacional, não há pessoas podendo adquirir, por meio do maior programa de financiamento habitacional do mundo — o Minha Casa Minha Vida — o imóvel próprio. Também não há o benefício social do seguro-desemprego. Deixa de existir, ainda, investimentos em saneamento básico, porque é por meio do FGTS que se financiam os projetos nessa área”, explica Treviso. E conclui: “Quando se contrata um PJ, rompe-se toda a estrutura constitucional brasileira, que é totalmente calcada na relação de emprego”.
Não por acaso, segundo a pesquisa do Datafolha de junho de 2025, cerca de 71% das mulheres e 72% dos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos afirmam preferir o regime CLT — justamente os grupos que mais enfrentam vulnerabilidades. O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo e coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Rodrigo Castilho, lembra que o Brasil se estruturou historicamente sobre uma força de trabalho composta por empregados com direitos assegurados pela Constituição e pela legislação trabalhista. A migração para um paradigma de “pejotização”, no qual o trabalhador passa a ser tratado como empresário individual representa, segundo ele, a perda dessas garantias sociais. Castilho reforça: essa mudança “impacta todo o mercado de trabalho, afeta as contas públicas e compromete a Seguridade Social”.
O STF redefinirá o futuro do trabalho?
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de todos os processos que discutiam a legalidade da ‘pejotização’. Na decisão, afirmou que a controvérsia tem sobrecarregado o STF diante do aumento de reclamações contra sentenças da Justiça do Trabalho.
O conflito, que ganhou força no último ano, remonta a 2018, quando o Supremo declarou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a ‘pejotização’ quando utilizada para mascarar um vínculo empregatício. A partir dali, a Corte passou a endossar o trecho da reforma trabalhista de 2017 que liberou a terceirização ampla. Desde então, ministros têm revertido reconhecimentos de vínculo feitos pela Justiça do Trabalho. Na prática, quando empresas perdem ações trabalhistas, recorrem ao STF, que pode derrubar a decisão.
No texto que suspendeu os processos, Mendes escreveu que “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica”, alimentando a multiplicação de ações que chegam à Corte, que acaba atuando como instância revisora.
Para Rodrigo Castilho, o impasse reflete a divergência entre tribunais: “Alguns juízes autorizam essa prática, outros a negam por violação à legislação social. O Supremo entendeu que o tema deve ser julgado pela Corte mais importante do país”. Ele ressalta que o MPT vê com apreensão esse cenário que deve criar um precedente vinculante: “Primeiro, decidirá se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar esses casos. Depois, definirá a quem cabe o ônus de provar se essa prática é ilícita ou não — se é uma prática empresarial ou não e quem terá o ônus de provar se há ilegalidade: o trabalhador ou a empresa”.
A Anamatra também demonstra preocupação. Marco Treviso considera que o impacto já é extremamente prejudicial, dada a quantidade de processos de trabalhadores que estão parados. A situação contrasta, inclusive, com um dos argumentos centrais da reforma trabalhista: a redução do volume de ações na Justiça do Trabalho e mais “segurança jurídica”. Segundo dados do TST, somente em 2024 foram registradas mais de 285 mil ações pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício.”
“Se considerarmos o ano de 2024 e também os processos distribuídos em 2025 [mais de 53 mil até fevereiro, segundo o TST] podemos já ter ultrapassado a marca de 400 mil processos que estão, aguardando essa definição do Supremo Tribunal Federal”, afirma Treviso. O vice-presidente da Anamatra ainda acrescenta outro cálculo: “Se considerarmos que cada processo tem um autor e um réu, são, pelo menos, 400 mil trabalhadores diretamente impactados por essa decisão. Trabalhadores que, em tese, estão postulando o reconhecimento dos direitos básicos de uma relação de emprego”.
São, pelo menos, 400 mil trabalhadores diretamente impactados por essa decisão. Trabalhadores que, em tese, estão postulando o reconhecimento dos direitos básicos de uma relação de emprego”. Marco Treviso, vice-presidente da Anamatra
Meses depois da suspensão — que ainda não tem data para ser revista —, o STF convocou, em outubro de 2025, uma audiência pública para debater os desafios econômicos e sociais da ‘pejotização’. Sobre o evento, Treviso comenta: “Tínhamos profissionais defendendo a pejotização e também profissionais se posicionando de forma contrária”. Ele pontua que um dos pontos em discussão é justamente se o julgamento deve ou não ser realizado pela Justiça do Trabalho.
A expectativa para o desfecho do caso é que “o STF encontre uma solução que preserve a integridade da Constituição Federal, ou seja, os direitos e garantias fundamentais da classe trabalhadora, assegure sua proteção previdenciária, uma vez que toda a Previdência Social está estruturada no regime da CLT, e preserve a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar esse tipo de demanda”, ressalta Treviso, que conclui: “Estamos na expectativa de um julgamento colegiado que mantenha esses pilares fundamentais”.
Já para Rodrigo Castilho há preocupação de que o julgamento resulte em uma decisão favorável à ‘pejotização’, e isso “pode transformar o mercado de trabalho no Brasil, deixando os trabalhadores totalmente desassistidos, sem nenhum direito ou garantia”. Ele afirma ainda que o impacto seria sentido nas contas públicas, nas áreas econômica, social, previdenciária e assistencial. “É muito preocupante essa situação que o país enfrenta, na contramão de muitos países ocidentais, que não estão seguindo esse caminho da desregulamentação total das relações de trabalho e têm se preocupado com sua mão de obra, com seu mercado de trabalho e em assegurar direitos aos trabalhadores”, reforça.
Além das desvantagens individuais e da possível desestruturação da vida social e econômica como um todo, a ‘pejotização’ projeta outra consequência para o futuro: um mercado de trabalho ainda mais competitivo. “Se queremos uma sociedade civilizada, precisamos de parâmetros de inclusão e integração”, enfatiza o professor da Unicamp José Dari Krein. Portanto, a escalada da pejotização que observamos hoje, caso não seja freada pela futura decisão do STF, pode “criar instabilidade e basear a sociedade na concorrência pura e simples. Não existirá coesão nem solidariedade nesse processo, e pensar nisso é extremamente prioritário para pensar o futuro da sociedade brasileira”. O alerta é como uma síntese do que está em jogo: a forma como o país decidir lidar com esse fenômeno definirá o futuro das relações de trabalho e o tipo de sociedade que se pretende ter.