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Cidade e saúde em disputa

Especialistas discutem o desafio de colocar em prática os instrumentos do Estatuto da Cidade, aprovado há 25 anos, mas ainda pouco efetivado. Promover a integração entre a saúde e o planejamento urbano é uma tarefa essencial
André Antunes - EPSJV/Fiocruz | 27/10/2026 10h29 - Atualizado em 27/10/2026 11h45
Foto: Fábio Motta / CC BY-SA 3.0

Do cortiço carioca retratado pelo escritor Aluísio Azevedo no final do século 19, à maloca paulistana eternizada por Adoniran Barbosa na década de 1950; da cidade de Salvador de 1930 vista pelos olhos dos meninos de rua em ‘Capitães de Areia’, de Jorge Amado, aos versos de Chico Science sobre um Recife desigual, onde “o de cima sobe e o de baixo desce”, nos anos 1990. Há mais de um século, a literatura e a música brasileiras contam histórias com um tema recorrente. Narrativas que retratam cidades marcadas por desigualdades no acesso à moradia, ao saneamento, aos serviços públicos e às oportunidades de trabalho.

Mas as desigualdades urbanas inspiram também lutas sociais que reivindicam políticas públicas para enfrentar a segregação socioespacial das cidades brasileiras. Uma delas culminou na aprovação de uma lei que completou 25 anos em 2026. Assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Estatuto da Cidade teve origem nas mobilizações sociais pela redemocratização do país, que deixaram marcas no texto da Constituição de 1988. Vinte e cinco anos após a aprovação da Lei nº. 10.257/2001, as políticas urbanas e de saúde seguiram caminhos diversos. Mas quais as convergências entre o direito à cidade e o direito à saúde?

Agendas que se cruzam

No papel, a relação entre saúde e planejamento urbano não é difícil de traçar. A legislação do SUS diz que a saúde é produzida pelas condições de vida, como moradia, saneamento, transporte e meio ambiente, entre outros fatores. Elementos que também são listados pelo Estatuto da Cidade como essenciais para a garantia do direito a cidades sustentáveis.

Ambas as políticas têm origem nas lutas sociais que contribuíram para a consolidação de uma ideia central da Constituição de 1988: a de que o Estado deve garantir direitos sociais para enfrentar desigualdades historicamente produzidas pelo modelo de desenvolvimento brasileiro. Dali nasceu o capítulo da Seguridade Social e os artigos 196 a 200, dedicados à saúde; dali também surgiu o capítulo sobre política urbana, primeira vez na história brasileira em que uma Constituição tratou desse tema.

Não foi por acaso. Nas décadas anteriores, o Brasil experimentou uma urbanização acelerada e desigual. Em meio a um processo de concentração fundiária e de escassez de oportunidades no meio rural, milhões de pessoas migraram para as cidades em busca de emprego na indústria, enquanto periferias cresciam sem infraestrutura, saneamento, transporte ou moradia adequada. O mesmo contexto que levou sanitaristas a defenderem que a saúde dependia das condições de vida também mobilizou arquitetos, movimentos populares e pesquisadores em torno da reforma urbana. Os movimentos enxergavam que as doenças, a pobreza e a segregação territorial eram diferentes manifestações de um mesmo processo de exclusão social.

Ali se consolidaram duas importantes mobilizações sociais da redemocratização. De um lado, a Reforma Sanitária reivindicava a saúde como direito universal e dever do Estado. De outro, o Movimento Nacional pela Reforma Urbana defendia que a propriedade urbana deveria cumprir uma função social, que a população participasse das decisões sobre as cidades e que moradia, saneamento, mobilidade e infraestrutura fossem tratadas como direitos, e não apenas mercadorias.

A ligação não ficou só nas palavras. Segundo Ermínia Maricato, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU/USP), o Movimento Nacional de Reforma Urbana foi “uma experiência rara de movimento social que reuniu diferentes setores em torno de alguns pontos prioritários da política urbana que ganharam unanimidade”, escreve ela na publicação do governo federal ‘O Estatuto da Cidade comentado’, de 2010.

Entre os diversos atores reunidos no Movimento estavam as associações profissionais de várias categorias, como as de sanitaristas – um indicativo do cruzamento de agendas entre as lutas por saúde e direito à cidade à época. Maria Angélica Salles Dias, médica sanitarista e pesquisadora do Observatório de Saúde Urbana de Belo Horizonte (OSUBH), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), resgata essa relação. “Nos encontramos nesse processo de lutas, e foi um encontro muito soberano, tanto para marcar o SUS e a saúde como sendo determinada pelo acesso a políticas públicas quanto para marcar o capítulo sobre política urbana na Constituição”, lembra. 

A aproximação contribuiu para consolidar no Brasil um campo de reflexão sobre as relações entre cidade e saúde. “A saúde urbana estuda a determinação social do processo saúde-doença, os atributos físicos e sociais da cidade, dos bairros, das vizinhanças territoriais, e tenta compreender os agravos à saúde. A violência, os acidentes de trânsito, as doenças emergentes – como a covid-19 – as doenças que reemergem – como a dengue – e como os atributos físicos e sociais da cidade afetam a saúde”, explica Dias.

Função social

Marlon Diego/ Wikimedia Commons

Foram necessários 13 anos de mobilização e pressão sobre o Congresso Nacional para que o Estatuto da Cidade fosse finalmente aprovado, em 2001. Mais do que estabelecer diretrizes para gestão do território urbano, a Lei nº 10.257/2001 buscou alterar a lógica de produção das cidades brasileiras, em linha com a ideia central do capítulo da política urbana na Constituição: a de que a propriedade privada deve cumprir uma função social, servindo também ao interesse coletivo.

Na mesma linha, a legislação consagrou a ideia de que a cidade como um todo deve cumprir uma função social, e ofereceu aos municípios mecanismos para enfrentar a especulação imobiliária, ampliar a oferta de habitação, democratizar o planejamento urbano e garantir a participação popular. “Temos historicamente um modelo de planejamento urbano onde prevalece a lógica da subordinação da cidade aos interesses do capital imobiliário, e a produção da cidade infelizmente ainda é marcada por esse modelo. Mas eu vejo avanços do ponto de vista das lutas sociais no período. O Estatuto é mobilizado para a afirmação do direito à cidade, da função social da cidade e da propriedade. Essa é uma vitória”, avalia Orlando Alves dos Santos Junior, pesquisador do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ippur/UFRJ), e do Observatório das Metrópoles, uma rede nacional de pesquisadores e instituições que estuda as metrópoles brasileiras.

Se a função social da propriedade diz respeito ao uso de cada imóvel, a função social da cidade refere-se ao conjunto do espaço urbano e à sua capacidade de garantir condições dignas de vida para todos os habitantes. Isso envolve fatores que dialogam diretamente com a noção de determinação social da saúde (de que as condições de saúde das pessoas são produzidas também pelas condições sociais, econômicas, políticas, culturais e ambientais em que vivem e trabalham) e com o SUS. Segundo Christovam Barcellos, pesquisador do Observatório de Clima e Saúde do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica da Fundação Oswaldo Cruz (Icict/Fiocruz), elementos como a localização das moradias, a disponibilidade de saneamento, a qualidade do transporte público, a presença de áreas verdes, a oferta de equipamentos de saúde e educação e até o tempo gasto nos deslocamentos cotidianos influenciam diretamente a ocorrência de doenças, o bem-estar físico e mental e o acesso aos serviços do SUS. “Os riscos à saúde dependem muito do lugar em que a pessoa mora: se tem contato com esgoto, com água contaminada, se não tem energia elétrica, ou se esses serviços são intermitentes. Isso com certeza cria milhões de problemas de saúde, como por exemplo a contaminação dos alimentos, da água, levando a diarreia, por exemplo”, ressalta Barcellos. Segundo o Ministério da Saúde foram registrados mais de 8 milhões de casos de Doenças Diarreicas Agudas em 2024, um recorde.

O Estatuto criou uma série de instrumentos urbanísticos. Alguns deles procuram enfrentar a especulação imobiliária, como o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC). Ele permite ao município exigir que proprietários de terrenos ou edifícios vazios, subutilizados ou ociosos lhes deem uma função social, sob pena de sanções que incluem o IPTU progressivo no tempo – imposto com alíquotas crescentes ao longo de cinco anos – e em último caso, a desapropriação mediante pagamento por títulos da dívida pública. A lógica é desestimular que terrenos permaneçam vazios ou subutilizados em áreas já urbanizadas enquanto a cidade continua se expandindo para regiões cada vez mais distantes, onde frequentemente faltam infraestrutura e serviços públicos.

Outro conjunto de mecanismos busca ampliar o acesso à terra urbanizada e reduzir desigualdades históricas. É o caso das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), que permitem a demarcação de áreas da cidade para habitação de interesse social; do usucapião especial de imóvel urbano, que dita que todo aquele que possuir como moradia, por cinco anos, área ou edificação urbana de até 250 metros quadrados, ininterruptamente e sem oposição, passa a ser dono do imóvel, desde que não seja proprietário de outro imóvel. O Estatuto previu ainda parâmetros para a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mecanismos que permitem reservar áreas para habitação popular, reconhecer direitos de moradores de assentamentos consolidados e integrar territórios antes marcados pela informalidade à cidade formal, favorecendo o acesso a redes de água e esgoto, coleta de lixo, transporte público e equipamentos sociais.

A lei também atribuiu papel central ao planejamento e à participação social. O Plano Diretor - obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes - tornou-se o principal instrumento da política urbana dos municípios, definindo diretrizes para o uso e a ocupação do solo e para a aplicação dos outros instrumentos previstos na lei. Audiências públicas, conferências e conselhos de política urbana passaram a integrar o modelo de gestão democrática da cidade.

Baixa efetividade

Passados 25 anos, os dados mostram que a implementação desses instrumentos pouco avançou. Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2021 do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2.960 dos 5.570 municípios brasileiros possuíam um Plano Diretor. Entre os 1,8 mil municípios com mais de 20 mil habitantes, 89% tinham um plano. No entanto, embora tenham crescido desde 2018, os números de 2021 apontavam que quase metade (48%) dos municípios brasileiros ainda não tinham leis sobre regularização fundiária; 41,6% não possuíam legislação sobre Zonas Especiais de Interesse Social, enquanto a legislação municipal sobre usucapião especial de imóvel urbano estava presente em apenas 21,8% dos municípios.

Segundo o artigo de 2024 ‘Desafios na implementação dos instrumentos do Estatuto da Cidade para promoção da função social da propriedade’, assinado por Betânia Alfonsin e Roberto José Costa Mota Júnior, da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, a ausência de um Plano Diretor, combinada com a complexidade e os desafios na implementação dos instrumentos previstos, é um obstáculo à implementação mais efetiva dos instrumentos do Estatuto da Cidade. “Mesmo nos municípios onde existe um Plano Diretor, pode não haver leis específicas para a aplicação dos instrumentos. Isso ocorre porque muitos desses instrumentos não foram integrados aos Planos Diretores ou porque sua aplicação depende de legislação complementar que ainda não foi aprovada”, escrevem os autores. Os pesquisadores apontam ainda que, mesmo nos pouco locais onde a legislação existe e está prevista no plano, há poucos registros de sua aplicação.
Christovam Barcellos pondera que, embora os instrumentos do Estatuto não tenham tido o impacto esperado, a aprovação da lei ajudou a dinamizar avanços na regularização fundiária e urbanização de áreas de favelas, principalmente. “A partir do Estatuto passa a existir uma política de melhoria das condições gerais de saneamento, coleta de lixo, arruamento, asfaltamento das favelas. Até a década de 1960 elas não eram nem asfaltadas, não tinha saneamento nenhum, havia as famosas valas negras [esgoto a céu aberto]”, aponta Barcellos. Mas ressalta: “Elas estão deixando de existir, mas o saneamento em grande parte das favelas ainda é muito precário”.

Para Orlando Alves, há duas perspectivas de balanço do Estatuto da Cidade. A primeira é a de avaliar o quanto o Estatuto se efetivou na aplicação dos instrumentos de política urbana. “Se você for por esse lado, vai constatar uma baixa efetividade. Temos enorme dificuldade para implementar esses instrumentos”, aponta, complementando que, por outro lado, as operações urbanas consorciadas, instrumentos do Estatuto que preveem intervenções urbanas coordenadas pelo poder público municipal com a participação da iniciativa privada, foram mais bem consolidadas.  “O balanço mostra as dificuldades para implementar os instrumentos de promoção da função social da propriedade e, por outro lado, uma difusão bastante grande dos instrumentos que foram apropriados pelo mercado”, ressalta.

A resistência de proprietários de terra, do mercado imobiliário e de outros setores com influência econômica e política em âmbito municipal é um obstáculo citado com frequência por pesquisadores e militantes da área à efetivação dos instrumentos de garantia da função social da propriedade. “O Estatuto não é autoaplicável. É o município que precisa regulamentar. E as câmaras municipais, assim como a Câmara dos Deputados, são compostas em sua maioria por proprietários”, diz Marcelo Braga Edmundo, da direção nacional da Central de Movimentos Populares (CMP), articulação de movimentos populares urbanos, entre eles os de luta pela moradia. “A propriedade é quase sagrada nesse país. E o Judiciário, que poderia estabelecer algum equilíbrio, também é composto por proprietários. Então há muita dificuldade”, completa.

A propriedade é quase sagrada nesse país. E o Judiciário, que poderia estabelecer algum equilíbrio, também é composto por proprietários. Então há muita dificuldade - Marcelo Braga Edmundo, da CMP

A literatura científica aponta outras dificuldades. Um deles é a baixa capacidade técnica e administrativa nas prefeituras pelo Brasil, muitas das quais não possuem equipes permanentes capazes de operacionalizar instrumentos complexos. A conclusão é do artigo ‘Planejamento e gestão urbano-territorial de municípios de pequeno porte populacional: desafios à implementação do Estatuto da Cidade e dos planos diretores municipais’, assinado pelos pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Selena Duarte Lage e Lauro Luiz Francisco Filho. A falta de recursos dos municípios e sua pouca autonomia para aplicação daqueles repassados pelos governos estaduais e federal dificultam ainda mais esse processo, segundo os autores. “Aprovar as leis é apenas uma parte do caminho, resta continuar a tarefa de colocá-las em prática [...] essa tarefa não é apenas do Estado, dos governos e dos técnicos; ela é também, e principalmente, uma tarefa da sociedade”, conclui o artigo.

É uma conclusão que se lê ou escuta com frequência nessa área. Reconstruir articulações políticas e a mobilização social que possibilitaram a construção e aprovação da Lei nº 10.257/2001 é uma prioridade para tirá-la do papel, para especialistas. “Sem vontade política, esses instrumentos não se tornam efetivos. Temos que entender que não é um processo tecnocrático; é um processo efetivamente político”, afirma Orlando Alves. Vontade política que precisa ser disputada politicamente, diz o pesquisador, para quem o maior destaque positivo é justamente seu papel nas lutas pelo direito à cidade no Brasil. “O Estatuto fortaleceu as lutas pela função social da cidade e da propriedade. [Ele] foi bastante mobilizado para a afirmação de direitos”, opina. O pesquisador dá como exemplos as ocupações que reivindicam o direito à moradia e a participação popular na gestão das políticas urbanas. “Do ponto de vista do conflito social, dos processos sociais que envolvem a produção e apropriação da cidade, o Estatuto tem uma importância extraordinária”, avalia Alves.

Panorama dos conflitos

Os números sobre a crise habitacional brasileira são um bom barômetro do conflito em torno da produção e apropriação das cidades. Segundo os dados mais recentes da Fundação João Pinheiro (FJP), o déficit habitacional era de 5,77 milhões de domicílios em 2024, o equivalente a 7,4% dos domicílios particulares ocupados.

O déficit tem três componentes. O mais significativo é o ônus excessivo com aluguel, que são as famílias de baixa renda que gastam mais de 30% de sua renda com a locação do imóvel em que residem: 57,2% do déficit corresponde a esse componente, ou 3,3 milhões de domicílios. O segundo componente é a coabitação, situação em que mais de uma família ocupa a moradia, mas têm intenção de constituir moradia própria: foram 1,79 milhão de domicílios nessa condição em 2024, ou 31,1% do déficit habitacional. O último componente são as habitações precárias, que incluem domicílios rústicos, construídos com materiais inadequados, e domicílios improvisados, que não foram construídos para serem moradia, mas são utilizados com esse fim, como construções inacabadas e barracas. Esses foram responsáveis por 11,7% do déficit.

A FJP traz ainda dados sobre inadequação de domicílios. Segundo a Fundação, em 2024 havia 28 milhões de domicílios urbanos duráveis ocupados (que se contrapõem aos domicílios improvisados na metodologia da FJP) que careciam de infraestrutura adequada – seja por falta de saneamento, de energia elétrica, coleta de lixo, inadequação fundiária, entre outros fatores. “É claro que primeiro é preciso pensar nas habitações, que têm que ter alguma estrutura decente, banheiro, quarto, janela, área para não confinar pessoas dentro de pequenos domicílios. Habitação é importante, mas o entorno é cada vez mais importante”, pondera Christovam Barcellos, pesquisador da Fiocruz.

Algumas pesquisas revelam como intervenções no espaço urbano podem produzir efeitos sobre a saúde. É o caso do Vila Viva, programa da Prefeitura de Belo Horizonte iniciado em 2005. O programa foi uma ação integrada de urbanização, desenvolvimento social e de regularização fundiária em vilas e favelas da capital mineira. Em sua tese de doutorado, defendida em 2019, Maria Angélica Dias, do Observatório de Saúde Urbana de Belo Horizonte, explica que o Vila Viva envolveu inúmeras ações, incluindo a implantação e melhoria de sistema viário, redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, melhorias habitacionais, remoções e reassentamentos, regularização fundiária e promoção do desenvolvimento socioeconômico das comunidades. Em entrevista, a pesquisadora explica que seu estudo comparou áreas que receberam intervenções do Vila Viva com outras que não passaram pelo programa. A pesquisa apontou uma tendência de queda de 30% nas taxas de homicídio nas áreas do Vila Viva, enquanto nas áreas sem intervenção houve aumento de 28%. “Há uma evidência concreta de que houve diminuição da violência depois do projeto Vila Viva. O que mostra o valor dessa conexão entre política urbana e política de saúde”, afirma a pesquisadora. Ela cita ainda o Programa Vida no Trânsito, lançado em 2010 pelo Ministério da Saúde, com foco na prevenção de lesões e mortes no trânsito. O programa envolveu produção de informações, identificação de fatores de risco, grupos vulneráveis e locais críticos e o planejamento de intervenções intersetoriais envolvendo, além da saúde, o planejamento urbano, infraestrutura, trânsito, segurança pública, entre outros. Segundo o Ministério da Saúde, o programa contribuiu para uma queda de 27,4% nas mortes no trânsito nas capitais brasileiras que aderiram entre 2010 e 2016.

O papel das ocupações

Outra publicação recente mapeou os conflitos fundiários urbanos no Brasil. Coordenado pela organização não-governamental Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CDES) e com a participação de diversas organizações, como o Fórum Nacional pela Reforma Urbana (FNRU), o Observatório das Metrópoles e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANDF), entre outras, o Panorama dos Conflitos Fundiários Urbanos no Brasil faz um monitoramento dos despejos no país. 

Foram registrados 715 casos de conflito em 12 estados do Brasil, concentrados principalmente no Rio de Janeiro (141 casos), São Paulo (108), Paraíba (73), Ceará (68) e Minas Gerais e Rio Grande do Sul (62). Segundo o relatório, o número de famílias atingidas em 2021 foi 50% maior do que no ano anterior: 150,8 mil famílias em 2021, contra 74,6 mil em 2020. Quase 70% das ocupações registradas têm mais de 10 anos de duração, sendo que 34,5% têm mais de 20 anos. Outras 15% surgiram mais recentemente, após a crise sanitária da covid-19. O relatório destaca que 71% das ocupações estavam sob risco iminente de despejo, mesmo em um contexto de isolamento social durante a pandemia em 2021.

“Os despejos geram inúmeras violações, pois atingem um conjunto de direitos que são indispensáveis para o desenvolvimento da vida, como o direito à moradia, direito à saúde, à educação, ao trabalho, ao transporte, à alimentação, à terra e à privacidade”, afirma o documento. Em contrapartida, no entanto, “o direito de propriedade segue no centro das ações estatais”, diz o texto.

Marcelo Braga Edmundo, da Central dos Movimentos Populares, acredita que as ocupações são uma forma de pressão relevante. “É importante lembrar que as favelas são ocupações. Historicamente, grande parte da população só mora onde mora hoje porque ocupou no passado”, afirma Edmundo. Mas ele pondera: “Elas não vão resolver o problema da moradia no país. Os movimentos sociais têm consciência disso”.

Pouca participação

Embora o Estatuto da Cidade tenha estabelecido um modelo de gestão democrática, baseado na participação social na elaboração e fiscalização dos planos diretores e na gestão participativa do orçamento, isso acabou não se efetivando. Faltam dados nacionais mais recentes sobre a existência e o funcionamento de conselhos municipais de política urbana, o que em alguma medida indica a pouca prioridade dada a essa agenda. As informações mais recentes são de 2012, da Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE, que registrou que 1.231 municípios tinham um conselho municipal de política urbana (22% do total), sendo que 343 não havia realizado nenhuma reunião nos 12 meses anteriores.

No caso dos estados, não existe uma base de dados nacional sobre a existência e funcionamento dos conselhos. O que existem são recomendações do governo federal a partir de 2023 para que os estados façam um levantamento dos conselhos municipais em seus territórios para que possam reformular ou criar seus conselhos estaduais das cidades (ou similares). A orientação faz parte de um esforço de induzir a criação de um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Foi com esse objetivo que foi realizada, em fevereiro de 2026, a 6ª Conferência Nacional das Cidades, 13 anos após a realização da última edição. “É preciso retomar, valorizar esse espaço dos conselhos e das Conferências. Isso depende muito ainda do governo federal”, afirma Edmundo. Ele destaca o caso do Rio de Janeiro, que embora no papel tenha um Conselho Estadual da Cidade desde 2008, realizou sua primeira reunião apenas em 2026. “Todos os processos [de planejamento urbano] passam sem debater com a sociedade”, critica o representante da CMP.

Agendas comuns

Entre as missões que a CMP lista em seu site está a de articular movimentos populares urbanos em torno de pautas comuns, desafio que para muitos é central na tarefa de garantir o direito à cidade e à saúde. “Foi muito importante a participação do movimento sindical, do movimento popular na Reforma Sanitária e na Reforma Urbana. Se a gente não tiver o empoderamento da população, é muito difícil peitar o neoliberalismo”, advoga Maria Angélica Dias.

Para Christovam Barcellos, o contexto atual é muito diferente do daquele período, com maior dificuldade de se “construir consensos”. “O SUS foi um grande consenso. É horrível reconhecer isso, mas o SUS hoje não passaria pelo Congresso. O Estatuto da Cidade é a mesma coisa”, diz Barcellos, e completa: “Os problemas atuais são completamente diferentes do passado. É essencial procurar consensos que unifiquem a pauta dentro do movimento social e tragam uma compatibilização com o resto da sociedade”, avalia o pesquisador. 

Para ele, a Fiocruz tem papel estratégico nesse sentido. “É um lugar excelente para essa discussão, pelo caráter cada vez mais interdisciplinar que ela tem e pelo componente da participação social da Fundação como integrante do SUS. É possível reunir urbanistas, sanitaristas, infectologistas, pessoas que pensam em saneamento, em educação, o serviço de saúde, para discutirmos o que é prioridade. Estou falando de um novo pacto social para a cidade”, avalia Barcellos.

Orlando Alves faz uma leitura parecida. Para ele, falta integração entre as agendas da saúde e do planejamento urbano. “Existem iniciativas aqui e acolá, mas eu acho que a gente ainda está engatinhando nesses diálogos. É um desafio. Não vamos entender a complexidade do fenômeno urbano sem um olhar interdisciplinar, sem construir e promover uma interação entre os nossos campos”, defende o pesquisador da UFRJ. “Temos que apostar nessas pontes”.

O SUS foi um grande consenso. É horrível reconhecer isso, mas o SUS hoje não passaria pelo Congresso. O Estatuto da Cidade é a mesma coisa - Christovam Barcellos, da Fiocruz

Saúde e cidade nos marcos da emergência climática

Alguns desafios ganharam relevância desde a aprovação do Estatuto, gerando debates sobre a necessidade de atualizá-lo. Principalmente por conta das mudanças climáticas, cujos efeitos sobre a vida urbana vêm se tornando uma fonte de preocupação crescente. “O número de pessoas que morrem nas cidades em decorrência das altas temperaturas vem crescendo. Os eventos climáticos também dizem respeito a segurança hídrica em decorrência das secas prolongadas. A gente está desafiado a criar interações que permitam uma compreensão mais abrangente desses fenômenos”, avalia Orlando Alves.

Isso também demanda expandir o olhar para além da produção de habitação de interesse social e investimentos em infraestrutura urbana nas periferias, reforça Alves. “Temos que olhar como está se produzindo essa cidade excludente, com condomínios fechados de 40 andares. É uma cidade feita cada vez mais para o automóvel, que nega o espaço público como espaço de convivência”, reforça o pesquisador, questionando um suposto caráter ecológico sob o qual muitos desses empreendimentos são apresentados no mercado. “[Esse padrão] tem impacto sobre a circulação do ar, o consumo de energia, a circulação, a mobilidade. São projetos absolutamente catastróficos do ponto de vista climático”, alerta.

Já Christovam Barcellos, da Fiocruz, chama atenção para como os riscos climáticos e ambientais afetam os mais pobres de maneira desproporcional, e dá o exemplo das ilhas de calor, fenômeno que faz com que regiões menos arborizadas, mais densamente povoadas e com maiores índices de poluição atmosférica apresentem temperaturas mais elevadas que o entorno. “A gente está fazendo um levantamento nas favelas da Maré, mostrando que tem em torno de três graus a mais dentro da favela do que no resto da cidade. Imagina o que é isso no verão, quando faz 40 graus no Rio de Janeiro. Lá dentro está 43. É infernal”, enfatiza.

Uma ponte entre moradia, alimentação e saúde

Tania Rêgo / ABR

Um exemplo de articulação entre direito à cidade e direito à saúde é a que une agricultura urbana com a luta pela moradia, na qual convergem demandas por habitação, segurança alimentar e promoção da saúde nas cidades. Hoje existem redes, coletivos e movimentos ligados à agricultura urbana em várias capitais brasileiras. Levantamento produzido pelo Coletivo Nacional de Agricultura Urbana da Articulação Nacional de Agroecologia (CNAU/ANA) em parceria com a Fiocruz e divulgado em 2023 identificou 2.345 experiências de agricultura urbana em São Paulo, Florianópolis e nas regiões metropolitanas de Recife, Rio de Janeiro, Vitória e Belo Horizonte.

Em Brasília, por sua vez, a Fiocruz contribuiu recentemente para o desenvolvimento de um curso de Hortas Urbanas da Escola de Soberania Alimentar da Central de Movimentos Populares, cuja segunda turma se formou em julho de 2026. Seu objetivo é ampliar a implementação de hortas urbanas e sistemas de compostagem, entre outras tecnologias, em territórios de moradia popular. “A parceria [...] mostra que é possível construir saúde, soberania e segurança alimentar a partir dos próprios territórios”, disse Miriam Hermógenes, da coordenação nacional do CMP, em notícia publicada no site da entidade. 

Nos últimos anos, o conceito de desertos alimentares vem ganhando importância no debate sobre insegurança alimentar no ambiente urbano. Levantamento do governo federal de 2024 indicou que das 77,8 milhões de pessoas vivendo nas 91 cidades brasileiras com mais de 300 mil habitantes, 25 milhões (32,3%) residem em desertos alimentares, áreas urbanas com disponibilidade e acesso físico e econômico limitados à alimentos saudáveis. 

Nesse cenário, pesquisas têm procurado investigar a relação entre a produção da cidade e a insegurança alimentar. É o caso da dissertação de mestrado da arquiteta e doutoranda em gestão urbana na Universidade Federal do Paraná (UFPR) Marina Sutile de Lima, que é pesquisadora do Observatório das Metrópoles. Em um artigo de 2024 ela destaca que a perspectiva dos estudos urbanos sobre o tema ainda foi pouco explorada. “A compreensão da espacialização dos desertos alimentares pode contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas de planejamento urbano visando melhorias no acesso a alimentos saudáveis e redução de índices inadequados de saúde e bem-estar urbano”, escreve.

Sua pesquisa, que analisou a região metropolitana de Curitiba (PR), reuniu informações sobre a localização dos estabelecimentos que vendem alimentos, características socioeconômicas da população e indicadores de vulnerabilidade para analisar diferentes dimensões do acesso à alimentação saudável. As áreas mais afetadas são periféricas, com pouca infraestrutura urbana. Os desertos alimentares afetam a cidade como um todo, com diferentes gradações, mas que atingem de maneira desigual mulheres chefes de família, analfabetos, negros, pardos e indígenas.

Em entrevista à Poli, Lima explica que os instrumentos do Estatuto da Cidade podem contribuir para a mitigação dos desertos alimentares “ao incentivar o uso de terrenos e edificações ociosas, a concentração ou a ocorrência de determinados usos específicos - no caso, comércio de alimentos - e proibir ou coibir outros usos”, diz a pesquisadora. Ela pondera, no entanto, que são instrumentos de médio e longo prazo, e que dependem da iniciativa privada. “Há uma certa urgência na providência de soluções pois trata-se da falta de comida saudável, um recurso básico”, reforça Lima, para quem há medidas que podem ser utilizadas em paralelo. “Em cidades como Curitiba, Belo Horizonte e São Paulo, existem equipamentos urbanos voltados à promoção da segurança alimentar, como armazéns, sacolões e restaurantes populares, que fornecem alimentos saudáveis a preços acessíveis. A localização mais apropriada destes equipamentos pode ser pensada de forma integrada com o Plano Diretor”, diz.  Em teoria, um plano municipal pode ainda destinar áreas para agricultura urbana e prever zonas específicas para produção de alimentos; ou então que imóveis ou terrenos ociosos sejam desapropriados pelo poder público e destinadas para a agricultura urbana. “Os índices de insegurança alimentar e as vulnerabilidades geradas pelos eventos climáticos têm mostrado que produzir alimento saudável também é uma função da cidade”, defende a pesquisadora.

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