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Patentes

“Tudo se resume a uma escolha simples: compartilhar ou não compartilhar. Façamos isso ou não, não se trata de um teste de ciência, de força financeira ou habilidade industrial: é um teste de caráter”. Foi nesses termos que Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), se pronunciou sobre a desigualdade na distribuição de vacinas e medicamentos contra a Covid-19 entre países ricos e pobres e as possíveis saídas para combatê-la. Em artigo publicado em abril deste ano no ‘The New York Times’, o diretor-geral da OMS defendeu um conjunto de iniciativas para “garantir a distribuição mais equitativa possível de vacinas, diagnósticos e terapêuticas para Covid-19”. Entre elas, está a já notória proposta liderada por África do Sul e Índia na Organização Mundial do Comércio (OMC), que prevê a suspensão temporária de alguns dos direitos de propriedade intelectual vigentes em produtos para Covid-19, inclusive patentes de vacinas. “Se este não for o momento de realizar essas ações, é difícil imaginar quando isso aconteceria”, disse.
Leila Salim - EPSJV/Fiocruz | 20/07/2021 10h44 - Atualizado em 01/07/2022 09h42

O questionamento à forma como tem funcionado a propriedade intelectual para vacinas e outros produtos durante a pandemia vem ganhando destaque na agenda pública. Mas foi nos primeiros meses de 2021, com o avanço da vacinação nos países ricos, que algumas das consequências dos acordos comerciais internacionais começaram a ficar mais perceptíveis. “Cientistas desenvolveram várias vacinas para Covid-19 em tempo recorde. Ainda assim, das mais de 890 milhões de doses de vacinas administradas globalmente, mais de 81% foram administradas em países de renda alta e média alta. Os países de baixa renda receberam apenas 0,3%”, asseverou Tedros no artigo publicado meses atrás. Hoje, os números são outros, mas a iniquidade – que não é exatamente uma novidade ou exclusividade da atual crise sanitária – permanece. “Quando a pandemia de HIV estourou nos anos 1980, os antirretrovirais capazes de salvar vidas foram desenvolvidos rapidamente, mas mesmo assim uma década se passou até que eles estivessem disponíveis na África subsaariana”, lembrou o diretor-geral da OMS. A proposta de África do Sul e Índia foi ganhando adesão e, hoje, já é endossada por 62 países na OMC. Outras 40 nações manifestaram apoio à medida em seus discursos.

Muitos termos, sentidos diferentes: definir importa

Mesmo sendo cada vez mais discutido, o tema ainda é rodeado de imprecisões terminológicas. Propriedade intelectual, copyright, propriedade industrial, patentes, suspensão temporária, licença compulsória e ‘quebra’ de patentes, só para citar alguns, são termos comumente utilizados sem muita distinção. Felipe Carvalho, representante da Campanha de Acesso a Medicamentos dos Médicos Sem Fronteiras (MSF), explica que as patentes, como aquelas concedidas às vacinas contra a Covid-19, são apenas um dos tipos específicos de propriedade intelectual. As patentes são voltadas para criações que tenham aplicação industrial e funcionam como um título de propriedade temporária que garante, por 20 anos, aos inventores ou detentores do registro o direito de bloquear concorrentes e impedir outros agentes de produzir, usar, colocar à venda ou ainda importar o produto que é patenteado. No entanto, mesmo que esse seja o termo mais ‘famoso’ quando se trata dessa discussão, é preciso entender que as patentes são apenas uma parte de um conjunto maior, os direitos de propriedade intelectual. “A propriedade intelectual é a proteção conferida a bens imateriais, como ideias, conceitos e bens intangíveis, que estão na esfera do conhecimento. Imagine que você tenha uma cadeira: nesse caso, você tem a propriedade sobre aquele objeto, que existe concretamente. Mas o conhecimento de como montar uma cadeira, em tese, é algo que qualquer pessoa poderia acessar e, assim, produzir uma cadeira igual àquela. A propriedade intelectual é justamente o que protege esse conhecimento de como fazer. Dá direitos sobre algo que é imaterial e intangível”, explica.

Alan Rossi, advogado do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), complementa: “A propriedade intelectual é o campo mais amplo. Podemos entendê-la como um gênero. Dentro dele, há vários subtipos, que seriam espécies: é o caso do direito autoral e a propriedade industrial; e, dentro da propriedade industrial, temos as patentes, marcas, desenhos industriais e segredos industriais”, explica. Segundo Rossi, saber diferenciá-los é fundamental para compreender os debates feitos atualmente. É isso que explica, por exemplo, por que a proposta apresentada à OMC prevê a suspensão temporária de alguns direitos de propriedade intelectual dos produtos usados no combate à Covid-19 – e não apenas das patentes das vacinas. “O pedido é de suspensão de vários direitos de propriedade intelectual sobre todas as tecnologias essenciais para o combate à Covid-19. Isso é importante porque, mesmo quando falamos de vacina, há direitos de copyright [aqueles relativos aos direitos autorais e aplicados a obras intelectuais nos campos literário, científico e artístico, como livros, músicas, artigos científicos e outros] sobre os algoritmos que são usados no seu processo de produção; também pode haver copyright na bula da vacina; pode haver segredos industriais para o processo de produção de alguma vacina específica; ou ainda proteção de design industrial para partes de equipamentos como respiradores e outros”, conta Carvalho.

Nesse mesmo esforço, os pesquisadores e ativistas por acesso a medicamentos chamam atenção para a confusão que o uso indiscriminado do termo ‘quebra de patentes’ para se referir às propostas atualmente em debate pode gerar. “A expressão ‘quebra de patentes’ não é casual, e sim muito bem pensada para deslegitimar as propostas. Quando se fala em ‘quebra’, a ideia é que um direito foi rompido, atacado. E precisamos eliminar essa leitura: não se está quebrando nada, e sim utilizando mecanismos previstos na nossa ordenação jurídica”, salienta Allan Rossi, lembrando que inclusive os Estados Unidos, que chegaram a liderar a oposição à proposta na OMC antes de declararem sua mudança de posição, já se utilizaram dessa prerrogativa em outros momentos da história.

O que se propõe?

O ponto de partida para entender as propostas atuais – tanto no âmbito da OMC quanto as discutidas no Brasil – é o chamado Acordo Trips, da sigla em inglês para Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio. Instituído em 1994, ele se tornou cláusula obrigatória para adesão dos países à Organização Mundial do Comércio, instituindo obrigações mínimas pra cada nação em relação à propriedade intelectual. “Até o início dos anos 1990, os países tinham direito de definir que campos estariam sujeitos a regras de patentes. Muitos tinham decidido não aplicá-las para produtos essenciais, como medicamentos e alimentos. O Trips obrigou o reconhecimento das patentes para todos os campos tecnológicos, e os países tiveram que se curvar a essa ideia para ingressar na OMC. No nosso entendimento, foi isso que causou crises repetidas de acesso a medicamentos e vacinas, dificultando a produção de genéricos e a exploração de alternativas pra fornecimento de bens essenciais”, destaca Felipe Carvalho.

O que África do Sul, Índia e mais cem países propõem atualmente na OMC vem sendo chamado de ‘TripsWaiver’: “A proposta do Waiver [em inglês, renúncia] seleciona alguns desses direitos de propriedade intelectual – e não todos previstos no Trips – relacionados a tecnologias que podem ser utilizadas no combate à Covid-19 e os suspende enquanto durar a pandemia”, explica Rossi. A ideia é permitir que mais laboratórios, universidades e atores diversos possam se somar à produção de vacinas, medicamentos e equipamentos necessários ao combate à pandemia. Felipe Carvalho reforça que essa medida é prevista pela própria OMC e não revoga direitos dos detentores dos registros de propriedade intelectual: “A normatização da OMC que prevê essa suspensão deixa claro que ela deve ser usada em situações excepcionais. Por isso, não é uma ‘quebra’. É um consenso entre os países para revogar temporariamente proteções de propriedade nesse contexto específico”.

Já no âmbito nacional, vem sendo discutida a concessão de licença compulsória para a produção de insumos que sejam objetos de patentes – um mecanismo de flexibilização previsto pelo próprio acordo Trips. “A licença compulsória não é uma suspensão do Trips, mas sim uma garantia que é prevista pelo próprio acordo. Ela prevê o licenciamento compulsório de patentes em situações emergenciais”, diferencia o representante do GTPI. Allan Rossi explica ainda que, nos termos do acordo internacional, as patentes são concedidas e aplicadas nos limites de cada país. “Uma patente concedida no Brasil vale apenas aqui. Se o país decide implementar um licenciamento compulsório do objeto daquela patente, alguns efeitos dessa propriedade intelectual serão suspensos somente dentro do país. E, mesmo assim, o titular da patente continua podendo usufruir dela. Ele pode continuar a produzir, vender a sua tecnologia e ainda receber os royalties de quem estiver utilizando o licenciamento. O que muda nesse caso, apenas, é que o detentor da patente não pode mais impedir outros atores de entrarem na produção”, reforça, lembrando ainda que esse licenciamento compulsório dura enquanto a situação de emergência que o justificou persistir.

Enquanto a OMC discute o ‘TripsWaive’ (a suspensão temporária de parte do acordo Trips), no Brasil o Senado aprovou, em abril, proposta que autoriza o governo a decretar a licença compulsória temporária de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para combate à Covid-19. O texto foi remetido à Câmara dos Deputados e, no momento em que esta reportagem foi finalizada, ainda aguardava apreciação. E não é apenas no Congresso que a discussão ganha espaço: em maio, o Supremo Tribunal Federal anulou milhares de patentes farmacêuticas que estavam em vigor de forma indevida, estendendo os 20 anos de concessão previstos no Acordo Trips. A extensão se baseava em um dispositivo da Lei 9279/96, conhecida como ‘lei de patentes’. “Esse dispositivo, inconstitucional, era conhecido como ‘Trips plus’, porque ia além do que exigia o acordo internacional. Foi uma decisão histórica”, analisa Rossi, reforçando que a extensão das patentes gerava prejuízos incalculáveis para o sistema de saúde brasileiro e ameaçava milhares de vidas.

Um outro modelo de inovação

O principal argumento da indústria farmacêutica para defender o atual modelo de proteção à propriedade intelectual é que esses mecanismos são o motor principal para as inovações na indústria. A Associação Brasileira de Propriedade Intelectual vai na mesma linha e, em seu website, afirma que o inventor ou o dono dos direitos de um invento “precisa de um incentivo para continuar criando”, e que isso seria justamente garantido pela propriedade intelectual.

A ideia é questionada por defensores do acesso universal a medicamentos, como as Universidades Aliadas por Medicamentos Essenciais (UAEM). A organização internacional de estudantes universitários fez um levantamento demonstrando que 97% do investimento para o desenvolvimento da vacina de Oxford/AstraZeneca contra a Covid-19 veio de fundos públicos ou instituições filantrópicas – e, por isso, considera que a apropriação privada do resultado desse investimento é uma contradição. “Esse argumento de que, se não fosse pelo investimento do sistema privado não teríamos vacinas nos parece completamente equivocado”, diz Luciana Lopes, diretora-executiva da UAEM no Brasil. Ela questiona: “A humanidade está investindo colaborativamente nessas tecnologias. A gente contribui para o seu desenvolvimento inclusive com nossos corpos. Os brasileiros participaram dos estudos clínicos de várias dessas vacinas. Por que a gente socializa a pesquisa, o desenvolvimento, o esforço para produzir uma vacina e depois, o benefício é privatizado?”.