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Entrevista: 
Luiz Roberto Santos Moraes

"Essa proposta é resultado da pressão do capital, da iniciativa privada, que quer atuar na área de maneira mais intensiva"

Prorrogada pelo governo federal, a medida provisória (MP) do Saneamento (844/2018) tem até o dia 11 de novembro para ser aprovada pelo Congresso Nacional. Se isso não ocorrer, ela perde a validade. Essa é a torcida de diversos setores e especialistas, já que a ‘MP da Sede’, como ficou conhecida, abre portas para atuação do setor privado, excluindo as diretrizes que preconizam a participação direta dos municípios na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico – a medida propõe atualizar o marco legal do saneamento, criado a partir da Lei 11.455/2007 (Lei Nacional do Saneamento Básico - LNSB) atribuindo à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacionais sobre os serviços públicos de saneamento básico e alterando questões estruturais da Lei. Favorável à proposta, a Casa Civil avalia que a MP contribui para a universalização dos serviços de saneamento. Contrário a esta avaliação, o professor titular em saneamento e participante especial da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Luiz Roberto Santos Moraes ressalta que a MP da Sede representa um retrocesso, “porque destrói uma importante luta da sociedade após a Constituição Federal de 1988”. Em entrevista ao Portal EPSJV/Fiocruz, ele observa que a Lei Nacional de Saneamento Básico foi um avanço ao estabelecer a “regra do jogo” do saneamento no país.
Ana Paula Evangelista - EPSJV/Fiocruz | 27/09/2018 13h00 - Atualizado em 01/07/2022 09h44

O que essas mudanças significam para o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab)?

Primeiro é preciso lembrar que, após o processo da Constituinte e a promulgação da Constituição Federal, o Brasil levou 18 anos para regulamentar um dispositivo, que é o artigo 21, que estabelece como competência da União as diretrizes para o saneamento básico. Foi a partir daí, em 2006, que conquistamos a Lei Nacional de Saneamento Básico [11.445/2007] –sancionado em 5 de janeiro de 2007, pelo então presidente Lula [Luiz Inácio Lula da Silva],. Essa lei estabeleceu princípios fundamentais muito importantes para área de saneamento, além de diretrizes e instrumentos para implantação da norma. Entre os instrumentos, o principal é o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). Esse Plano foi elaborado em um processo participativo, apreciado e aprovado por quatro conselhos nacionais – Conselho Nacional de Recursos Hídricos, Meio Ambiente, Saúde e das Cidades –, após um processo de consulta pública que levou dois meses. Eu mesmo, como cidadão, fiz nove emendas ao documento. O Plansab foi aprovado em dezembro de 2013, com a vigência de 20 anos, com investimentos estimados em R$ 508,45 bilhões, dos quais 59% seriam de responsabilidade do governo federal, que daria em torno de R$ 15 bilhões por ano.

Foram definidos três programas: o saneamento básico integrado voltado para as cidades; o saneamento rural, ou seja, voltado para as populações do campo, da floresta e das águas (esses dois primeiros de medidas estruturais-expansão de ativos); e um terceiro, denominado saneamento estruturante (com medidas estruturais-gestão de ativos), voltado aos gestores e prestadores de serviços, contemplando a questão do planejamento-elaboração dos planos-, a formação e capacitação de pessoal e o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação para a área de saneamento básico.  Este último trata de medidas importantes para que as estruturas propostas pelos outros programas possam funcionar de forma adequada ao longo da vida útil delas. Esse plano vem sendo implementado com investimentos menores do que aqueles que foram estimados, e a MP, que vem com o discurso de modernizar a Lei Nacional de Saneamento Básico, em suma modifica dispositivos da Lei, que na nossa opinião não é prioridade que ela seja aperfeiçoada, mas sim que seja implementada de forma integral. A Lei Nacional de Saneamento Básico traz dispositivos extremamente importantes, que não estão sendo postos em prática, inclusive os próprios princípios fundamentais, como o da utilização de tecnologias apropriadas (aos contextos social, econômico, cultural, ambiental e institucional), que não vem sendo cumprido pelos gestores e diferentes prestadores de serviços . Aí vem o governo federal e lança essa MP, mesmo após reações de diversas entidades da área de saneamento básico, alertando para a importância que, em caso de mudanças, deveria se dar por meio de projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional. Mas não, de forma autoritária, o governo baixa uma medida, que, segundo a Constituição Federal, só deveria ser utilizada em caso excepcional, quando o assunto for de urgência e relevância, o que não é o caso. A própria MP em seu artigo 10-A estabelece sua vigência dentro de três anos, deixando claro a falta de urgência. Essa proposta é resultado da pressão do capital, da iniciativa privada, que quer atuar na área de saneamento básico de maneira mais intensiva. Óbvio que o setor privado pode e sempre atuou na área, desde o tempo da ditadura militar. O então Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), gerido pelo então Banco Nacional de Habitação (BNH), contemplava a participação das empresas privadas na elaboração dos projetos de engenharia, construção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, fabricação de equipamentos e de materiais necessários. Mas as empresas privadas querem mais, pois elas além de projetar, construir e fabricar materiais e equipamentos, querem também operar e manter os sistemas e prestar os serviços, porque fazendo isso podem ditar o que vai ser feito, dentro da lógica do mercado, para obter os maiores ganhos possíveis.

Assim, o objetivo dessa MP é atender os interesses da iniciativa privada, com o discurso de que o País vive uma crise fiscal – nós que militamos na área do saneamento básico já conhecemos tal discurso, utilizado também em outros governos neoliberais –, que os recursos públicos são insuficientes e que a salvação para a área de saneamento básico é a utilização de recursos privados, do capital privado. E essa é uma outra falácia, porque o capital privado sempre busca seus financiamentos, principalmente, nos bancos públicos. As empresas privadas contratam empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao Banco do Nordeste do Brasil e até mesmo ao Banco do Brasil, a juros subsidiados, para poder investir nos diferentes componentes do saneamento básico e, em geral, não aportam o seu capital ou aportam parcelas limitadas no saneamento básico. Fica muito claro o objetivo dessa MP e a forma como ela foi feita, mesmo com a reação de entidades tradicionais da área, como a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE), a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR).

A Casa Civil argumenta que a MP 844 uniformiza e fortalece a regulação na área de saneamento, por meio de diretrizes para a Agência Nacional de Águas (ANA). A gestora também entende que a MP atende os anseios da CNI, que quer que o BNDES expanda seu programa de concessões, com a análise dos mercados do setor para mais estados e municípios. Além disso, um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que indica que o Brasil não deverá universalizar o esgotamento sanitário antes de 2054 e nem o abastecimento de água antes de 2043. Quais são os interesses da CNI nesse processo? Esses dados são reais?

A CNI defende o interesse das indústrias, inclusive as indústrias que atuam na área de saneamento básico, sejam elas fabricantes de materiais, de equipamentos ou a própria indústria da construção civil.  A estimativa de investimentos realizada pelo Plansab para o período de 20 anos é da ordem de R$ 508,45 bilhões, visando a universalização dos serviços. Isso dá uma média de R$ 25 bilhões por ano, dos quais R$ 15 bilhões seriam de responsabilidade do governo federal. Mas se o governo federal, ao invés de investir R$ 15 bilhões por ano, investe de sete a dez bilhões de reais por ano, obviamente que fica faltando uma quantidade de recursos para que o saneamento básico seja universalizado e o prazo para cumprimento das metas necessita ser ampliado. É isso que o estudo da CNI apresenta: se os investimentos continuarem menores que o previsto no Plansab, o prazo para a universalização dos serviços vai além de 2033. A grande questão é o porquê se continua a investir valores menores que o necessário. Por que o saneamento básico não é prioridade em termos de política pública e social? Ou seja, a sociedade brasileira necessita analisar o Orçamento Geral da União (executado): em 2016 (R$ 2,572 trilhões) o que foi disponibilizado para o saneamento representou 0,02%, para a saúde, 3,90% e para educação, 3,70%, enquanto para o pagamento dos juros e amortizações da dívida pública interna e externa, o percentual foi de 43,94% (R$ 3,1 bilhões/dia), e em 2017 não mudou praticamente nada. Ou seja, ao colocarmos isso num gráfico de pizza, veremos que a fatia correspondente ao pagamento de juros e amortizações da dívida equivale a quase metade da pizza, o que é um absurdo. Entra governo e sai governo e ninguém quer mexer com essa fatia, com o capital financeiro, com os rentistas. A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), entidade que reúne e defende os interesses das maiores empresas do País, faz parte desse lobby pela privatização dos serviços públicos de saneamento básico, tendo em sua estrutura dois comitês que tratam dessa questão. Essa entidade, junto com a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e a CNI, pressionam para a ampliação do espaço do capital, da iniciativa privada, em um serviço públicos que é essencial à vida das pessoas. Eles mudam a lógica desse serviço, de um serviço público que deve ser prestado para a população com qualidade e quantidade suficiente e a preço módico, para uma visão da área de saneamento básico como um ambiente de negócios, bem como tratam a água como mercadoria, como uma commodity.

Qual é o papel da ANA nesse cenário?

A ANA é o órgão gestor das águas e não deveria incorporar a atribuição de regulação do saneamento básico, pois considero que existe um conflito muito claro: parece uma improbidade um usuário das águas (os serviços públicos de saneamento básico) ser também gestor das águas! Além disso, a Agência não tem expertise para trabalhar com saneamento básico, nunca trabalhou com saneamento básico. Como é também que a ANA vai assumir a atribuição de passar a ser a instituição que irá estabelecer normas de referência nacionais para os serviços públicos de saneamento básico, se ela não tem competência nessa área? A própria MP não propõe nada em termos de ampliação do orçamento e do quadro de pessoal para que a ANA possa acumular essa atribuição. Por outro lado, o  governo federal dispõe no Ministério das Cidades, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), que em sua estrutura possui o Departamento de Planejamento e Regulação. Então, se o governo federal tivesse que estabelecer algumas normas de referência nacionais para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, seria mais apropriado que fosse realizado por esse órgão e não pela ANA. Lembrando que a regulação é uma das funções de gestão dos serviços públicos de saneamento básico municipal (sendo as outras o planejamento, a regulação e a fiscalização, com o controle social atuando de forma transversal a todas elas), porque a titularidade de tais serviços é municipal. O artigo 30, inciso V, da Constituição Federal de 1988 estabelece como competência dos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluídos aí os serviços públicos de saneamento básico, bem como o inciso I do mesmo artigo estabelece a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Então, porque a ANA tem que ser a instituição a realizar essa atribuição? Somos completamente contrário a essa posição. Trata-se de um abuso de poder a MP determinar essa atribuição para a Agência, conflitando, inclusive, com a atribuição de outro órgão do governo federal, a SNSA/MCidades, que foi criada para coordenar a implementação e a avaliação da Política Nacional de Saneamento Básico.

Eu não acredito que falte dinheiro. Acredito que o dinheiro proveniente da arrecadação dos impostos que nós pagamos é mal distribuído, mal utilizado. Precisamos colocar o dedo nessa ferida

Na mesma ocasião, Martha Seillier, assessora chefe especial da Casa Civil da Presidência da República, também lembrou que o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) calcula que os investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário precisam ser da ordem de R$ 15,2 bilhões por ano nos próximos 20 anos. Esse dado é real? O investimento público seria capaz de suprir essa necessidade?

Eu não acredito que falte dinheiro. Acredito que o dinheiro proveniente da arrecadação dos impostos que nós pagamos é mal distribuído, mal utilizado. Precisamos colocar o dedo nessa ferida. A sociedade brasileira precisa entender que aumentando os recursos, qualificando o gasto público, você já está fazendo com que mais recursos sejam utilizados no atendimento com os diferentes componentes do saneamento básico, os diferentes serviços públicos que compõe o saneamento básico, e não apenas o abastecimento de água e o esgotamento sanitário. Por isso, é necessário que o Brasil faça uma auditoria pública da dívida, já que os deputados federais e senadores não assumem a determinação constitucional de analisar isso mais a fundo. Tem um exemplo muito importante na América Latina, do Equador, onde o presidente tomou a decisão de auditar a dívida pública, que concluiu que 70% dela já tinha sido paga. Foi então que chamou os credores internacionais e falou para eles que não iria pagar.  Pegou esse valor e investiu em educação e saúde públicas, que melhoraram consideravelmente no país.  Precisamos que algo similar aconteça aqui no Brasil, mas o que assistimos foi a aprovação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional 95/2016, que congelou por 20 anos os gastos públicos com saúde, educação e assistência social, que consideramos um absurdo e esperamos que o novo governo e Congresso Nacional trabalhem para revogar tal Emenda. A sociedade brasileira precisa discutir essa questão, precisamos ampliar os recursos públicos destinados ao saneamento básico, o dinheiro tem que aparecer, não pode ser utilizado para continuar a pagar os juros e as amortizações da dívida pública brasileira. A sociedade precisa conhecer o que é essa dívida pública, ela precisa ser auditada. No site da Auditoria Cidadã da Dívida, podemos encontrar muitas informações de conteúdo, com dados oficiais que mostram o significado da dívida pública do Brasil. É importante que a mídia, inclusive, divulgue para a sociedade esse movimento da Auditoria Cidadã da Dívida, para que isso possa ganhar força total. É preciso mexer nesse lado da pizza, revertendo uma parcela para os investimentos importantes no País, entre eles o saneamento básico. É importante esclarecer também que, como está na LNSB, o conceito de saneamento básico foi ampliado. Ele não é entendido apenas como abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas agrega o manejo de águas pluviais, ou seja das águas de chuva e o manejo de resíduos sólidos, embora a gente veja que ele esteja mais voltado para os serviços de água e esgoto, porque é o nicho de negócios de interesse da iniciativa privada. O lobby da Abcon, Abdib e CNI junto à Casa Civil foi maior do que a reação contrária à MP de outras associações, como a Assemae, a Aesbe, a Abes e a Abar. Esse governo que está aí tenta radicalizar a visão de saneamento básico como ambiente de negócio, e não a visão de saneamento básico como um direito social, como um serviço público importante e essencial à vida de todas as pessoas.

Em 2010, foi estipulado que um Plano Municipal de Saneamento Básico seria a condição necessária para que as cidades pudessem ter acesso a recursos do orçamento da união ou recursos financiados pelo governo federal para a realização de obras no setor. Porém, uma pesquisa divulgada no dia 19/9 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que ¼ dos municípios brasileiros não possuem nem estão desenvolvendo uma política pública e/ou plano estruturado para gestão dos sistemas de saneamento básico. Podemos considerar uma fragilidade do Plansab? Essa MP poderia reverter essa situação?

A Lei no 11.445/2007 (LNSB) e a Lei de Consórcios Públicos no 11.107/2005 conseguiram trazer uma contribuição à gestão dos serviços públicos de saneamento básico, que deixaram de ser confundidas com a prestação de serviço para serem compostas por quatro funções de gestão: o planejamento, cujo instrumento é o Plano Municipal de Saneamento Básico; a regulação, que é o estabelecimento de normas e padrões que assegurem a qualidade do serviço e que também faz a regulação econômico-financeira da prestação de serviço; a própria prestação do serviço; e a fiscalização da prestação dos serviços em que o ente fiscalizador  utiliza o instrumento de planejamento, ou seja, do plano, e utiliza os instrumentos regulatórios para fiscalizar se o prestador de serviço está seguindo os mesmos. O controle social é transversal a essas quatro funções. Essa é a nova lógica vigente no Brasil na área de saneamento básico que poucas pessoas sabem, conhecem. Então, todo município deve ter elaborado, com participação e controle social, o seu instrumento de planejamento na área de saneamento básico, que é o Plano Municipal de Saneamento Básico. Para que os municípios elaborem seus planos, eles precisam de apoio e recursos financeiros do governo federal. Os próprios governos estaduais também podem contribuir nesse processo. A pesquisa Munic [Pesquisa de Informações Básicas Municipais] mostra que, até 2017, o número de municípios no Brasil que tinham Política Municipal de Saneamento Básico formulada e de planos municipais de saneamento básico elaborados atingia perto de 42% e que 25% não tinham nem plano nem política elaborados. É um número ainda elevado. E a MP no 844/2018 flexibiliza isso mais uma vez, visando atender os interesses das empresas privadas, estabelecendo em seu artigo 11, parágrafo 5º, que quando não existir o plano, as condições de validade dos contratos a serem firmados entre o município titular do serviço e a empresa concessionária poderão ser atendidas pela aprovação pelo titular de um estudo que contenha apenas diagnóstico e a comprovação de viabilidade técnico e econômico-financeira da prestação dos serviços. Com a MP, o estudo contratado pelo titular (o município) poderá substituir o plano, que deveria ser elaborado com participação e controle social. Trata-se de um absurdo, porque foi uma luta de anos resgatar o planejamento (que deve ser participativo) para a área de saneamento básico e a MP agora quer dispensá-lo. O plano deve ser elaborado de forma participativa e não no gabinete do gestor municipal visando atender o interesse do capital. Não se pode dispensar a participação e controle social para substituí-lo por um estudo contratado pelo titular, que pode ser um estudo de conteúdo mínimo e de interesse direcionado. No próprio artigo 11, há uma modificação no inciso II, quando é suprimido na MP os termos universal e integral no estudo que comprove a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços, que anteriormente constavam da LNSB. Universal quer dizer para todos e integral quer dizer todos os serviços públicos do saneamento básico necessários à aquela localidade. São modificações feitas para atender os interesses do capital, da iniciativa privada. Ora, qual é a lógica do capital na utilização dos recursos públicos? Se existe dinheiro, será feito lobby para que esses recursos financeiros sejam utilizados para implantação de medidas estruturais, ou seja, para privilegiar a aquisição de materiais/equipamentos e para as empreiteiras, visando construir os sistemas de saneamento básico. Já as medidas estruturantes (aquelas previstas no Plansab) ficam para quando sobrar dinheiro, pois elas não são prioridade. Por isso, nunca há recursos financeiros suficientes, embora não sejam expressivos, para os municípios elaborarem seus planos, fazendo que eles se tornem dependentes do governo federal na obtenção de recursos para poderem passar a ter o seu instrumento de planejamento elaborado, ou seja, passarem a dispor de plano municipal de saneamento básico.ndo aparecer o dinheiro, elas não são prioridade. Por isso, há uma grande defasagem. Os municípios não têm recursos financeiros para elaborar esse plano, e aí eles batem na porta do governo estadual, principalmente do governo federal para poder ter os seus instrumentos de planejamento e os planos elaborados.

Martha Seillier, em palestra no dia 7 de agosto, durante o 7º Encontro Nacional das Águas (ENA 2018), em São Paulo, defendeu que os investimentos em saneamento só serão ampliados por meio da participação do setor privado. A MP vai suprir as lacunas das deficiências profundas em saneamento básico, que afetam fortemente a qualidade de vida do povo e a competitividade da indústria? Ou só a competitividade da indústria?

Fica claro que a Casa Civil se alinha ao discurso do capital, discurso da iniciativa privada. É óbvio que podemos esperar de um governo ultra neoliberal, que radicaliza na questão de entregar o patrimônio público ao setor privado, que é o mercado quem dita a visão do saneamento básico como negócio. Assim, pressiona e defende essa visão. É o caso dos gastos do Orçamento Geral da União (executado), aqueles trilhões de reais de 2016 e 2017 que falamos antes, com o saneamento básico participando com o ínfimo valor de 0,02%-0,03% e a maior parcela destinada ao pagamento de juros e amortização da dívida pública. Ou seja, enquanto nós não resolvermos esse problema, o discurso continuará sendo que para as políticas públicas e sociais não existe recurso devido à crise fiscal do Estado brasileiro. Nenhuma atitude é tomada para modificar esse lado do gráfico de pizza referente à parcela da dívida e o que será alterado, será reduzido, é exatamente o outro lado, onde estão os investimentos/despesas com a implementação das políticas públicas e sociais. Uma das principais lutas da sociedade brasileira é conquistar essa auditoria da dívida pública do Brasil, fazer com que o novo governo e Congresso Nacional se comprometam a fazê-la e, também, participar, acompanhar para saber o quanto esse gasto considerável, próximo de um trilhão de reais todo ano (os rentistas agradecem!), o quanto essa parcela representa realmente dívida do Brasil. Enquanto isso não acontece, o capital irá continuar o tempo todo pressionando para continuar a se apropriar dos recursos públicos e de maneira mais agressiva dos serviços públicos, dentre eles, os de saneamento básico.  As parcerias público-privadas, garantidas pela Lei no 11.079/2004, permitem que essas empresas trabalhem com segurança jurídica. Por outro lado, essas parcerias já se mostram inviáveis em diversos países do mundo. Na União Europeia, o relatório do Tribunal de Contas Europeu de 2018 apresenta o resultado de auditoria realizada em uma amostra de PPP de quatro países, mostrando as diversas mazelas e prejuízos para os países das PPP e conclui que os países europeus não estão preparados com quadros técnicos e jurídicos, para essa modelagem de concessão de serviços públicos à iniciativa privada. Se na Europa as PPP apresentam graves problemas imagine no nosso país. No Brasil essa situação é muito pior. A iniciativa privada quer se aproprias dos recursos e serviços públicos de maneira muito rápida, indo com muita sede ao fundo do pote, se apropriando do parceiro público, sob o discurso de que vai disponibilizar recursos privados para viabilizar os empreendimentos, mas o que vemos na prática é que até 90% dos recursos utilizados são viabilizados pelo parceiro público. Então, essas são questões que tem que ser discutidas de forma mais ampla e detalhada pela sociedade brasileira.

Então um dos principais objetivos da ‘MP da Sede’ é atrair mais investimentos privados para o setor? Existem riscos nessa estratégia? Quais serão as consequências para as metas de universalização e qualidade na prestação dos serviços?

O discurso é esse de atrair, face à dita crise fiscal que o País enfrenta, investimentos privados para área do saneamento básico com segurança jurídica e risco zero. Então, como podemos vislumbrar a universalização dos serviços se a lógica do privado é lucro, é a de não correr risco, é a de atuar nas áreas, exclusivamente ou principalmente, onde mora a população que tem capacidade de pagar pelo serviço prestado? Quem irá sofrer, ficar excluído desses serviços imprescindíveis? Lógico que serão as populações das periferias, as populações das cidades menores, as populações das comunidades tradicionais/do campo, da floresta e das águas! É aí que se pratica a lógica do subsídio cruzado das companhias estaduais de água e esgoto, para prestar serviços públicos em apenas dois componentes do saneamento básico: o abastecimento de água e o esgotamento sanitário. Essas companhias estaduais prestam serviço por delegação do município, por meio de um convênio de cooperação entre o proprietário delas, o Poder Público estadual, com um município interessado que o serviço seja prestado, e depois, firmando um contrato de programa entre a companhia estadual e o município. Essas companhias prestam serviços em diversos municípios de um estado, sendo que ela obtém superávit em alguns poucos, ou seja, arrecadação maior do que a despesa, que subsidiarão os serviços deficitários, aqueles cuja despesa é maior do que a receita, passando a existir um equilíbrio exatamente por causa desse subsídio cruzado. Só para citar um exemplo: no estado da Bahia, existem 417 municípios e a companhia estadual de água e esgoto atua em 366 deles, e desses 20 municípios equivalem à 80% da receita bruta da companhia, enquanto os 346 municípios restantes equivalem apenas à 20% da receita bruta. Aquela receita oriunda dos 20 municípios acaba subsidiando o deficit dos 346 municípios. Por que a MP estabelece diversos dispositivos no sentido de direcionar/facilitar para as empresas privadas a apropriação dos sistemas maiores ou dos serviços mais rentáveis? O que é que irá acontecer com os outros municípios? Como é que eles vão sobreviver? Consequentemente, eles irão enfrentar mais dificuldades financeiras e operacional e os serviços serão prestados em qualidade inferior. Não precisa ir longe, nós temos o exemplo da Saneatins, então Companhia de Saneamento do Estado de Tocantins, quando foi privatizada em 2010 pela Odebrecht Ambiental (depois da Lava Jato BRK Ambiental), devolvendo 78 municípios para o estado. ’Toma aqui de volta para vocês, porque esses municípios não nos interessam. Nós ficaremos com os 47 rentáveis, porque a gente não corre risco, obtém lucro certo e líquido, e esses deficitários ficam com vocês’. Dessa forma, o estado de Tocantins teve que criar a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), e se buscarmos informações de como o serviço está sendo prestado à população usuária, veremos o grau de dificuldade e precariedade que essa Agência tem encontrado para tal. Não é essa lógica que desejamos para que possa ser atingida a universalização dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. Teremos que travar um embate com os interesses do capital, da iniciativa privada, de um governo que radicaliza em ver o saneamento básico como oportunidade de negócios, que tenta convencer a qualquer custo o quanto é importante a ampla participação das empresas privadas, porque elas irão disponibilizar recursos e investimentos para a área de saneamento básico. Consideramos que será um retrocesso para o saneamento básico no Brasil. Defendemos a implementação da Lei Nacional de Saneamento Básico, bem como mais recursos públicos para saneamento básico (0,40% do PIB) e a qualificação do gasto público. Se conseguirmos implementar os dispositivos nela estabelecidos, já significaria um bom caminho andado com vistas à universalização.

Se a gente quer aperfeiçoar a Lei Nacional de Saneamento Básico, vamos elaborar um projeto de lei, vamos encaminhar para a Casa legislativa, vamos discutir, ouvir a opinião de diferentes segmentos da sociedade

A MP retira dos municípios a responsabilidade de criar projetos para a área e deixa a cargo do setor privado pensar essa nova organização e os investimentos para o saneamento básico. No entanto, cidades de Paris, Buenos Aires, La Paz e a brasileira Itu (SP) são exemplos de iniciativas que falharam e tiveram que fazer a remunicipalização dos serviços de saneamento, retornando o serviço ao controle público, deixando de renovar contratos com empresas privadas por causa de aumento das tarifas, não cumprimento de metas e ausência de transparência. Qual é a probabilidade de que essa MP seja aprovada e quais seriam as consequências a curto e longo prazo?

O mundo inteiro está fazendo um movimento de remunicipalização, reestatização dos serviços públicos de saneamento básico, e não apenas de água e esgoto – os resíduos também estão incluídos nesse contexto. Há um levantamento mundial, realizado entre 2000 e 2016, que mostra que 267 municípios de diversos países, em diversos, continentes, remunicipalizaram/reestatizaram os seus serviços públicos de água e esgoto. E 31 municípios fizeram o mesmo em relação aos serviços públicos de resíduos sólidos. Sendo campeã a França, onde então as duas maiores transnacionais do mundo na área de saneamento básico, a Veolia e a Suez, que operavam os serviços públicos de água e esgoto de Paris.  A prefeitura não renovou o contrato com elas, criou um órgão público municipal, que vem prestando serviço com melhor qualidade e a um preço módico. É um caso simbólico que podemos usar como exemplo. Buenos Aires [Argentina], Atlanta [Estados Unidos], Budapeste [Hungria], Berlim [Alemanha] e Kuala Lumpur [Malásia] fizeram o mesmo. Ou seja, estão mostrando que as empresas privadas que assumiram os serviços públicos de saneamento básico foram com ‘tanta sede no pote’ e não cumpriram o que estava estabelecido nos contratos, as tarifas muitas vezes aumentaram de maneira descomedida, gerando uma reação muito grande da sociedade. São diversas razões que levaram muitos municípios a retomarem esses serviços, como o caso daqui do Brasil, de Itu, que acabou criando a companhia Ituana de Saneamento Municipal, que vem prestando serviços depois do desastre que foi a atuação da iniciativa privada no Município. Enquanto o movimento a nível mundial é esse, o Brasil quer modificar a LNSB para poder ampliar, de maneira descomedida, a atuação da iniciativa privada na área, mesmo já existindo instrumentos no País como a lei das concessões públicas, como a própria lei das parcerias público-privadas. Mas eles vão querer sempre mais porque essa é a lógica do capital, ampliar/expandir e se consolidar. É necessário que a sociedade se manifeste contra ela. Acreditamos que essa MP não vai ser aprovada e já existem duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI): uma que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) deu entrada; e outra do Partido dos Trabalhadores (PT), tramitando no Supremo Tribunal Federal. Além disso, ainda não foi definida a direção da Comissão Mista criada para apreciar a MP e dia 11 de novembro é o prazo final para que ela seja apreciada e aprovada, senão irá caducar. Enquanto sociedade civil organizada, estamos lutando contra a MP, por considerá-la bastante danosa e representar um retrocesso ao saneamento básico do País. Se desejamos aperfeiçoar a Lei Nacional de Saneamento Básico, vamos então elaborar um projeto de lei, encaminhá-lo ao Congresso Nacional, vamos discutir, ouvir a opinião de diferentes segmentos da sociedade, das associações mais atuantes na área, mas não impor uma MP, elaborada em um gabinete da Casa Civil, atendendo apenas aos interesses da iniciativa privada. Vamos trabalhar no sentido de implementar os dispositivos importantes que existem na Lei no 11.455/2007, que não foram até hoje implementados, vamos disponibilizar mais recursos para o saneamento básico, vamos trabalhar para qualificar o gasto público, vamos continuar a insistir na necessidade do planejamento na área do saneamento básico, com a elaboração e implementação dos planos municipais, avaliados anualmente e revisados à cada quatro, vamos implementar e avaliar o Plansab, que em 2018 encontra-se em processo de avaliação das metas e de sua revisão. Além disso, a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) lançou recentemente consulta pública para o Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR) (http://pnsr.desa.ufmg.br/consulta/), sendo muito importante que a sociedade brasileira também se pronuncie sobre ele. Essa consulta é extremamente importante, para fazer com que o PNSR seja concluído e imediatamente implementado em atenção às populações do campo, da floresta e das águas. Devemos caminhar mais nessa direção, e não na direção da MP, que vai trazer diversos entraves jurídicos institucionais. Temos que avançar com o plano que está na lei nacional, aperfeiçoando-a e não a modificando para atender os interesses da iniciativa privada.

Comentários

Muito esclarecedora essa entrevista do Professor Moares. Faz uma analise crítica, objetiva e conclusiva.