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Entrevista: 
Lucilia Lino

‘O documento é mais uma etapa na implementação da reforma empresarial da educação’

Nessa entrevista, a professora do departamento de Educação Inclusiva e Continuada da Faculdade de Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e diretora de articulação institucional da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope) Lucilia Lino analisa o documento de Diretrizes Gerais sobre Aprendizagem Híbrida elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e colocado em consulta pública durante 10 dias em novembro. A pesquisadora fala sobre as críticas da Anfope ao documento, que segundo ela desconsiderou as contribuições das entidades do campo da educação. “A velocidade com que a proposta foi construída e apresentada e o curto espaço de tempo para contribuições, demonstra o açodamento em implementar, de forma impositiva e sem diálogo ou discussão, normas que desregulamentam e descaracterizam a educação básica, acirrando desigualdades e reduzindo a qualidade”, critica.
André Antunes - EPSJV/Fiocruz | 10/12/2021 12h11 - Atualizado em 01/07/2022 09h40

Como a Anfope recebeu a proposta de Diretrizes Gerais sobre Aprendizagem Híbrida divulgada pelo CNE nesse contexto ainda de pandemia?

Recebemos com muita preocupação, mas sem surpresa, pois a prática do CNE tem sido a de impor normativas sem discussão ou diálogo, com prazos exíguos para o posicionamento da sociedade. Sistematicamente, o CNE tem desconsiderado, nas suas normativas, as críticas e contribuições das entidades nacionais do campo educacional, nos fazendo crer que a ‘consulta’ é meramente formal. O CNE não ouviu as críticas e argumentos fundamentados sobre a BNCC [Base Nacional Comum Curricular], sobre as DCNs [Diretrizes Curriculares Nacionais] da formação inicial e continuada, e vem aprovando resoluções que estão na contramão da produção do conhecimento sobre política educacional, formação de professores, currículo e didática das universidades brasileiras.

Assim, temos a aceleração do processo de desmonte e destruição da educação básica pela imposição de uma padronização curricular inadequada e reducionista e de formas de controle e centralização, que favorecem a privatização do ensino para atender a interesses privatistas da área empresarial, sem se preocupar com a elevação da qualidade da educação pública e com a superação das desigualdades educacionais.  Esses ataques se voltam também, e de forma contumaz, sobre a formação de professores.

Em nota, a Anfope apontou que o documento do CNE apresenta “conceitos inconsistentes e concepções equívocas sobre o processo de ensino aprendizagem”. Pode dar exemplos?

Há uma confusão no tratamento de conceitos e concepções apenas mencionados de forma aligeirada e simplista, reduzindo discussões travadas no campo do currículo e da didática, enfatizando a ‘flexibilidade’ do ensino híbrido como panaceia absoluta. A prioridade é a abordagem metodológica, ancorada em um neotecnicismo ultrapassado e retrógado, e em uma alardeada ‘flexibilidade’, ainda que imposta, e no que os alunos precisam aprender, de acordo com os componentes da BNCC, em especial, enfatizando as competências socioemocionais demandadas pelo mercado para os ‘novos’ trabalhadores precarizados.

Vale destacar que a BNCC reduziu conteúdos, expurgou temas e retirou a autonomia didática do professor, entre outras aberrações, impondo uma visão reducionista e equivocada do currículo que amplia o controle técnico e político da escola.

Cabe ainda mencionar o uso inadequado e descontextualizado de autores como Paulo Freire e Nestor Canclini e a referência pontual à legislação, na busca de brechas para a flexibilização da frequência escolar, em clara desregulamentação que essa normativa introduz.  A proposta impõe uma flexibilização da educação das crianças e jovens, priorizando o uso das TICs [Tecnologias da Informação e Comunicação] – desigualmente distribuídas - acentuando a dualidade estrutural da educação brasileira. 

O documento do CNE fala na aprendizagem híbrida como uma metodologia, enquanto a Anfope, em nota, fala nela como um “arranjo didático”. Pode explicar a diferença? Por que isso é importante?

Dizemos que a aprendizagem hibrida é um “arranjo didático” pois se apresenta como um pastiche de técnicas didáticas aparentemente calcadas na aprendizagem ativa e no ensino centrado no estudante, mas engessados em plataformas de ensino que reduzem as opções, decisões e caminhos a um padrão previamente estabelecido.  Tais ‘arranjos’ sugerem a articulação de diferentes espaços e sujeitos - estudantes e professores, que na realidade estão submetidos a uma padronização curricular esvaziada de significado, a BNCC, e a formas de controle e centralização que impedem, ao invés de estimular, como alardeiam, a criatividade, a autonomia e o protagonismo.  É importante evidenciar esse aspecto, porque a proposição da normativa não tem embasamento teórico e metodológico, e nem uma proposição clara, geralmente defendida no relatório, demonstrando sua inconsistência.

A velocidade com que a proposta foi construída e apresentada e o curto espaço de tempo para contribuições, demonstra o açodamento em implementar, de forma impositiva e sem diálogo ou discussão, normas que desregulamentam e descaracterizam a educação básica, acirrando desigualdades e reduzindo a qualidade.

Essa “flexibilização” não contempla os princípios da pluralidade de concepções pedagógicas e de liberdade de ensino, pois é mais uma forma de imposição de uma visão neoliberal de educação que reduz o direito à educação para atender as ‘novas’ demandas de precarização e flexibilização do mundo do trabalho.

A velocidade com que a proposta foi construída e apresentada e o curto espaço de tempo para contribuições, demonstra o açodamento em implementar, de forma impositiva e sem diálogo ou discussão, normas que desregulamentam e descaracterizam a educação básica, acirrando desigualdades e reduzindo a qualidade

Há interesses econômicos por trás da difusão da chamada aprendizagem híbrida e como eles se beneficiam de um documento de diretrizes como esse do CNE?

O documento é mais uma etapa na implementação da reforma empresarial da educação e serve aos interesses privatistas e mercadológicos dos que atualmente lucram com a oferta de soluções tecnológicas, plataformas de ensino, materiais didáticos e tutorias digitais. Essas empresas também oferecem, ou seja, vendem, pacotes de capacitação para professores se ‘apropriarem’ das TICs, que apenas os instrumentalizam para utilizar uma plataforma específica – aquela ‘comprada’ pela rede e ‘vendida’ pela empresa que oferta, de forma altamente lucrativa, a capacitação.
Como Luiz Carlos de Freitas aponta no seu blog Avaliação Educacional, para ‘implementar um modelo flexível de educação da juventude, articulado com as novas realidades do mundo do trabalho é preciso criar uma nova materialidade nas escolas, agora fazendo uso da adição de tecnologias da informação e da comunicação disponíveis’

Não há efetivo interesse ou preocupação com a elevação da qualidade da educação ou com os ‘direitos de aprendizagem’ dos estudantes, mas com o atendimento dos interesses do mercado educacional, e suas demandas pela privatização via apropriação dos recursos públicos, como, por exemplo, o Fundeb.  

Em que medida a difusão da aprendizagem híbrida caminha no sentido da precarização do trabalho docente, especialmente na educação básica?

A normativa do CNE na realidade não regulamenta a oferta do ensino híbrido, mas abre possibilidades amplas e flexíveis de desregulamentação, pois não explicita percentual de carga horária, formas de organização, acompanhamento e avaliação, entre outras, deixando aberta a possibilidade de as atividades remotas suplantarem inclusive as presenciais. Tal desregulamentação está em consonância com as demandas do mercado, que anseia pela flexibilização das fronteiras entre público e privado, pois favorece a apropriação do fundo público por empresas privadas, e precariza as relações de trabalho.

O ensino híbrido amplia a precarização do trabalho docente, tanto por ampliar a sua jornada de trabalho, e esse aumento da carga horária não é remunerado, quanto pela intensificação desse trabalho, impondo maior diversificação e complexidade, sem contrapartida salarial ou de outras formas de valorização e incentivo.
O salário do professor – na rede pública e privada – abarca as atividades desenvolvidas na escola e dentro da carga horária estabelecida no contrato de trabalho. A remuneração das atividades de planejamento é uma luta histórica da categoria, sendo apenas contempladas em percentual na carga horária, nem sempre assegurado pelas redes. O ensino híbrido exige que o professor faça um planejamento personalizado pois envolve diversos grupos de alunos em atividades diferenciadas, em tempos e espaços também diferenciados, que contempla tanto o trabalho presencial quanto o remoto, demandando, portanto, uma carga horária maior do professor, para além da sua jornada de trabalho na escola, e sem remuneração.

A EAD tem uma metodologia específica e o ensino presencial outra, mas o ensino híbrido tenta conjugar os dois modelos, sobrecarregando o professor, nos diversos aspectos de sua atuação.

Cabe ainda destacar que a normativa não assegura ao professor seus direitos à remuneração por essa ampliação da carga horária fora da escola, e nem garante o apoio tecnológico necessário, assim como não aponta para a necessária formação. Fere a autonomia do professor e da escola, ao não mencionar se haverá a possibilidade de opção pela comunidade escolar quanto a adesão ao ensino híbrido e nem responsabiliza as redes de ensino pela oferta das condições materiais para a sua implantação, inclusive com as necessárias garantias para que não ocorra a superexploração do professor e nem a precarização do seu trabalho.

Dessa forma o professor além da intensificação e precarização do seu trabalho, se sentirá cada vez mais desqualificado para o exercício da docência, pois está sendo expropriado da sua autonomia, e dos conteúdos e métodos que domina em seu trabalho, em processo de alienação e desqualificação inédito.

O uso de ambientes virtuais de aprendizagem acirra as desigualdades educacionais, já evidenciadas no momento da pandemia e da adoção do ensino remoto, pois uma ampla parcela dos estudantes não tem acesso aos recursos tecnológicos exigidos

Por último, e não menos importante, o ensino híbrido fere o direito a educação escolar em condições de igualdade dos estudantes, acirrando as desigualdades de acesso e de aprendizagem, ameaçando o direito à educação.

Essa (des)regulamentação do ensino híbrido visa ‘baratear’ a oferta da escolarização, transferindo para o ambiente virtual – realizado na esfera domiciliar e não na escola - uma série de atividades curriculares próprias do processo de ensino-aprendizagem que deveriam ser realizadas, primordialmente, na escola. Esse barateamento se coaduna com a meta de contínua desresponsabilização do Estado com a oferta educacional e com as propostas em curso de desfinanciamento da educação pública para atender o ajuste fiscal, ao mesmo tempo em que permite o desvio de recursos públicos para o setor privado, favorecendo a privatização do ensino e a mercantilização de plataformas digitais, entre outros serviços.

A lógica empresarial pretende privatizar não somente a educação escolar - o tempo que o aluno passa na escola – mas também o tempo de estudo em casa. O uso de ambientes virtuais de aprendizagem acirra as desigualdades educacionais, já evidenciadas no momento da pandemia e da adoção do ensino remoto, pois uma ampla parcela dos estudantes não tem acesso aos recursos tecnológicos exigidos.

Concluindo, a normativa amplia as formas de controle e centralização curricular, ancoradas em uma BNCC reducionista, tecnicista e esvaziada de significado, favorecendo os interesses privatistas e mercadológicos dos setores empresariais que visam atender o mercado educacional em franco desenvolvimento, e nesse processo, destrói as bases da democratização da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade social para todos sem discriminação.