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Como fica o orçamento para o próximo ano

Lei orçamentária do próximo ano é sancionada sem o dispositivo que atrelava a destinação de recursos para a saúde conforme a inflação do ano anterior. A regra não foi vetada para a Educação
Portal EPSJV/Fiocruz - EPSJV/Fiocruz | 17/08/2018 12h59 - Atualizado em 01/07/2022 09h44
Sessão do Congresso Nacional destinada a deliberação sobre o PLDO. À mesa: presidente do Senado, senador Eunício Oliveira; secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O presidente Michel Temer sancionou nesta semana (14/8) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional. O texto sancionado tem 17 vetos. Mas o que chama atenção é o fato de Temer ter mantido a emenda proposta pelo Legislativo que previa a correção do orçamento da educação pela inflação deste ano. Antes da sanção presidencial, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão chegou a informar que a correção do orçamento da educação pela inflação seria vetada na LDO, sob a justificativa de que o governo trabalharia para apresentar um volume de recursos para a educação maior do que o que a LDO previa. “Nesse sentido, há uma desnecessidade da emenda. A manutenção criaria um engessamento do texto. A gente vetou, mas vamos garantir mais recursos do que aquilo que foi garantido pelo texto proposto”, disse o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, antes de Temer desistir do veto, conforme indicou reportagem da Agência Brasil (14/8). Segundo a equipe econômica do governo, ao não vetar a proposta, o orçamento de 2019 apertaria em R$ 2,5 bilhões e reduziria as despesas discricionárias (como gastos com bolsas de estudos, controle de fronteiras e do tráfego aéreo, emissão de passaportes e farmácia popular) de R$ 91 bilhões para R$ 88,5 bilhões. “Foram vetados dispositivos que previam reajustes segundo o crescimento populacional. Provavelmente, o Planejamento deve ter feito as contas e visto que se fosse dar um aumento de acordo com o crescimento populacional provavelmente seria maior do que a inflação do período anterior”, analisa Carlos Ocké-Reis, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (Abres).

Em relação à saúde, Temer aceitou a recomendação do Planejamento e vetou o dispositivo que atrelava a destinação de recursos para o Ministério da Saúde da mesma forma. Ou seja, que mantinha os mesmo recursos do ano anterior corrigido pela inflação. Segundo o texto da lei sancionada, a maioria dos vetos apresentados retira a obrigação de aplicação de recursos em determinadas áreas. E essa é a segunda regra orçamentária sob o regime da Emenda Constitucional (EC) 95, que criou um teto para os gastos públicos. “A EC 95 congela as despesas primárias em particular – ou, se você preferir, os gastos diretos –, mas ela não congela os gastos indiretos, ou seja, ela não congela os gastos tributários”, realça Ocké-Reis. Ele analisa o fato de Temer ter vetado o artigo que fixava a data de 31 de março de 2019 para o próximo presidente apresentar o plano de redução de benefícios tributários e correlaciona o veto com a EC 95. “Quanto a este veto tem duas questões a serem analisadas. A proposta certamente foi vetada primeiro por conta de uma pressão da Fiesp [Federação das Indústrias do Estado de São Paulo]. Mas também para fazer valer a EC 95. Pois, nesse caso, o gasto indireto é o menos transparente no processo decisório orçamentário. Os setores que se beneficiam desses tributos não gostariam de ver na LDO um artigo que obriga o Poder Executivo a apresentar esse plano de redução assim de maneira tão imediata”, observa o pesquisador do Ipea, para quem isso é um dos efeitos da emenda sobre a LDO.
 

Sem recursos para hospitais privados

Ainda em relação à saúde, a lei orçamentária do próximo ano foi sancionada com veto ao artigo que permitia aplicar recursos públicos na construção e reforma de hospitais privados sem fins lucrativos. Segundo o Planejamento, não haveria como garantir que os hospitais continuarão sendo sem fins lucrativos ou exigir percentual de atendimento a pacientes do SUS. Para Ocké-Reis, há uma “pegadinha” nessa proposta. “De um lado, não defendemos que os hospitais universitários entrem no cálculo do mínimo de gastos com a saúde. Por outro, esse argumento pode ter sido utilizado para inviabilizar mais recursos para os hospitais universitários. Ou seja, lançam mão desse argumento como pretexto para não ampliar o gasto com hospital universitário”, opina.
O texto sancionado traz, ainda, veto à assistência financeira complementar e ao incentivo financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios destinados aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, conforme a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que trata das atribuições dos profissionais. O veto, segundo o pesquisador ouvido pelo Portal EPSJV, poderá significar um “desincentivo" da atenção primária. “Em tese, isso poderia estar vinculado àquela estratégia de expansão dos planos populares de saúde”, supõe. Ocké-Reis revela, sem afirmar qualquer relação, que Temer assinou também esta semana (18/8) uma medida provisória que abre linha de crédito para as santas casas e hospitais filantrópicos. Segundo o Ministério da Saúde, essas instituições poderão acessar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiamentos, sem carência e com prazo máximo de dez anos, com taxa de juros em torno de 8,66% ao ano.
 

Mais vetos

Prevista no texto-base da LDO 2019, a proibição de reajuste de servidores públicos foi ainda derrubada no mês passado, quando da aprovação da lei pelo Congresso.  No entanto, como a lei orçamentária do próximo ano foi aprovada sem o dispositivo que autoriza novos reajustes salariais, como determina o artigo 169 da Constituição Federal, a concessão de novos aumentos implicará um projeto de lei alterando a LDO e, consequentemente, mais uma rodada de negociação de reajustes salariais. 
Temer vetou também o trecho que só permitia novos concursos para as áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa e diplomacia, bem como o trecho que previa o envio, pelo próximo presidente da República, de uma PEC alterando a chamada Regra de Ouro. Trata-se, nesse caso, da regra que determina que as operações de crédito da União não podem ser maiores que as despesas de capital (essencialmente investimentos), evitando que o governo aumente sua dívida para pagar despesas correntes, como folha de salários e serviços como luz e telefone de órgãos públicos.