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Governo brasileiro aceita negociar suspensão de patentes de vacinas contra Covid-19 na OMC

País vinha sendo alvo de críticas por estar supostamente atrasando abertura de negociações. Para especialistas, medida é considerada fundamental para o enfrentamento da pandemia, mas apesar da urgência, discussões ainda devem se estender na OMC
André Antunes - EPSJV/Fiocruz | 11/06/2021 12h09 - Atualizado em 01/07/2022 09h42

O governo brasileiro sinalizou, na última terça-feira (08), uma mudança de posição em relação à proposta de suspensão de direitos de propriedade intelectual sobre as vacinas contra a Covid-19 em discussão na Organização Mundial do Comércio (OMC). O Itamaraty vinha sendo alvo de críticas de governos de países em desenvolvimento, especialmente Índia e África do Sul, que em outubro de 2020 apresentaram à OMC uma proposta de suspensão temporária da proteção patentária de todas as tecnologias associadas ao controle da pandemia do novo coronavírus, incluindo, além das vacinas, produtos como medicamentos, kits de diagnóstico e equipamentos de proteção.

O Brasil foi um dos poucos países em desenvolvimento que não aderiu à proposta, e vinha sendo acusado de estar protelando o início das negociações no âmbito da OMC. Como destacou em sua coluna no UOL o jornalista Jamil Chade, que vem acompanhando as discussões, o discurso do embaixador brasileiro Alexandre Parola, sinalizou uma guinada na postura brasileira diante da iniciativa. O embaixador afirmou que a pandemia “provou” que a concentração da produção de medicamentos e vacinas em alguns países do mundo “tem de mudar”, destacando que as tecnologias precisam chegar a todos, “inclusive no mundo em desenvolvimento”. "A disseminação deste conhecimento crucial iria certamente aumentar o nível de preparação do mundo para futuras ameaças", disse ainda Parola.

O discurso aponta para um alinhamento com a postura adotada pelo governo do presidente Joe Biden, dos Estados Unidos, que em maio surpreendeu o mundo ao se posicionar favorável à suspensão temporária de proteção patentária das vacinas contra a covid-19 – e não a todas as tecnologias associadas ao controle da pandemia, como previsto na proposta apresentada por Índia e África do Sul.

Ainda assim, o gesto foi considerado sem precedentes, como afirma Matheus Falcão, analista de saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). “Essa postura dos Estados Unidos é algo bastante inesperado, que talvez só corresponda à extraordinariedade dessa situação de pandemia. Nós temos um país que, com certeza, foi um dos maiores, senão o maior, ator global em defesa da indústria farmacêutica transnacional em defesa das patentes, apoiando uma proposta de suspensão de patentes”, destaca Falcão.

O apoio dos Estados Unidos a abertura de negociações sobre a suspensão das patentes de vacinas contra a Covid-19 levou muitos países a se posicionarem de maneira favorável à medida, como é o caso agora do Brasil. “Essa mudança de posição do governo brasileiro é muito positiva. É a primeira vez desde o início da pandemia que o Brasil se coloca mais favorável a proposta de suspensão do direito de propriedade intelectual. Essa é uma medida fundamental para o enfrentamento da pandemia, para aumentar a produção de todo o conjunto de tecnologias de saúde, especialmente das vacinas”, destaca o analista do Idec.


Ressalvas

Em seu discurso na OMC, no entanto, o embaixador brasileiro defendeu que a questão central a ser negociada não seja a suspensão das patentes, mas sim formas de operacionalizar a transferência de tecnologia, e que os interesses das empresas detentoras das patentes devem ser considerados. Para Jorge Bermudez, chefe do Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz), as falas sinalizam um interesse na manutenção do “status quo”. “A transferência de tecnologia e os interesses das empresas fazem parte da situação que sempre existiu no mundo e que leva a que países de renda média sejam excluídos de licenças voluntárias, a não ser com acordos bilaterais. Em outras palavras, essa posição é manter o “status quo”, enfatizando licenças voluntárias e restringindo licenças compulsórias”, destaca o pesquisador.

O licenciamento compulsório, ou quebra de patente, é uma das ‘flexibilidades’ previstas no Tratado Internacional de Propriedade Intelectual, conhecido como Trips, parte de um conjunto de acordos assinados em 1994 que deu origem à Organização Mundial do Comércio (OMC). Cada país tem sua própria regulamentação sobre as circunstâncias e critérios a partir dos quais o licenciamento compulsório pode ser usado, e no Brasil a lei prevê sua utilização, por exemplo, como forma de garantir o interesse público e também em casos de cobrança de preços abusivos por empresas em posição dominante em seus respectivos mercados. Foi com base nessa legislação que, em 2007, o governo brasileiro ‘quebrou’ a patente do efavirenz, medicamento utilizado no tratamento da Aids. “A experiência com nosso único caso de licenciamento compulsório mostrou as dificuldades e a morosidade do processo, que tem que ser superadas na atual situação de pandemia. Não podemos esperar que, caso diversos produtos possam ser eficazes, tenhamos que lidar com licenciamentos compulsórios caso a caso e país a país, justificando a proposta de suspensão temporária dos direitos de propriedade intelectual”, defende Bermudez.

Matheus Falcão tem posição semelhante. Para ele, o discurso faz parecer que as empresas seriam prejudicadas com uma eventual suspensão de patentes. “Na verdade, as empresas já têm muitas vantagens, especialmente as farmacêuticas transnacionais baseadas no Norte Global, que já tem seus interesses muito bem contemplados no mercado global de vacinas contra a covid-19. Temos aí vacinas que foram desenvolvidas com imensas quantias de recursos públicos e apesar disso elas ficam na mão dessas empresas. Os direitos de propriedade intelectual, especialmente as patentes, as deixam em uma situação de extrema vantagem econômica e prejudicam o acesso”.


Propostas em disputa na OMC

Apesar da urgência, não há sinal de que as negociações no âmbito da OMC cheguem ao fim tão cedo. Inclusive porque, essa semana, a União Europeia apresentou à organização a sua proposta, que não prevê a suspensão de patentes, mas apenas acordos de licenciamento entre países e empresas farmacêuticas. Para Jorge Bermudez, a apresentação de uma proposta alternativa pela União Europeia tende a bloquear as negociações em torno da suspensão temporária dos direitos de propriedade intelectual, o chamado waiver, como previa a proposta originalmente apresentada por Índia e África do Sul. “A proposta apresentada pela União Europeia evita uma suspensão de caráter global deixando cada país a negociar individualmente, sem alterar as atuais premissas da proteção da propriedade intelectual. É mais palatável para os interesses da grande indústria. Ao mesmo tempo, propõe uma iniciativa global para acesso com três componentes básicos: facilitar o comércio e levantar as restrições a exportação; a expansão da produção; e clarificar e facilitar as flexibilidades do Acordo Trips relativas a licenciamento compulsório”, explica Bermudez.

Em linhas gerais, a proposta pretende estimular que os países se utilizem dos mecanismos legais que já existem de flexibilização do direito de propriedade intelectual, como o licenciamento compulsório. “O problema disso é que o waiver teria um poder maior e seria mais fácil para os países suspenderem. O licenciamento compulsório é mais difícil, enfrenta oposição política grande, e pode atrasar a utilização dessa medida. Num momento como esse, que nós queremos uma resposta rápida, quanto mais pudermos suspender essas barreiras de acesso melhor”, defende Matheus Falcão. E completa: “Quando a União Europeia coloca essa proposta na mesa de negociações, ela acaba atrasando as negociações em torno do waiver, e a tendência é que demore ainda mais para se chegar a uma solução”.

Para o analista do Idec, a suspensão de patentes e a operacionalização de mecanismos de transferência de tecnologia são dois aspectos do mesmo problema, que hoje contribuem para as disparidades globais no acesso às tecnologias contra a Covid-19, e não podem ser tratados de forma separada. “Nós não vemos essa oposição entre transferência de tecnologia e suspensão patentes. São duas barreiras que devem ser superadas com estratégias diferentes. No caso das patentes, é um bloqueio jurídico, a suspensão se dá pelo waiver, que é a grande proposta internacional de suspensão das patentes. No caso de transferência de tecnologia, existe um bloqueio prático, que é essa necessidade de você precisar capacitar a indústria. Existe uma grande capacidade ociosa em países do sul global, que não está sendo usada, infelizmente, por falta de compartilhamento de tecnologia”, afirma Falcão, para quem o compartilhamento de tecnologias para o enfrentamento da Covid-19 pelas empresas deveria ser compulsório. Ele cita o exemplo do C-TAP, mecanismo de compartilhamento de tecnologias associadas à covid-19 criada ainda no início da pandemia no âmbito da OMS. “Qual é o problema do C-TAP? Ele é voluntário, só participa quem quer, e até agora, praticamente ninguém participou, Se ele fosse compulsório seria um mecanismo muito eficaz”, defende.

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