Serviços 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Ministério da Saúde não reajusta piso salarial dos ACS e ACE em portarias que disciplinam repasse da União aos municípios

Segundo representantes das categorias, valor do repasse previsto nas portarias publicadas recentemente não traz o reajuste de 12,90% conquistado pelas categorias no final de 2021, após derrubada de veto presidencial à lei orçamentária no Congresso
André Antunes - EPSJV/Fiocruz | 11/02/2022 11h30 - Atualizado em 01/07/2022 09h40

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União na última quarta-feira (08) a portaria nº 261, que estabelece os valores a serem repassados pela União aos municípios para o pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) nesse ano. Representantes da categoria denunciam, no entanto, que os valores não foram corrigidos de acordo com o reajuste salarial de 12,90% conquistado pelas categorias dos ACS e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no final de dezembro, quando o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autorizava o reajuste do piso salarial das categorias.  O orçamento de 2022 aprovado no Congresso previu a destinação de R$ 800 milhões para o pagamento do novo piso das categorias, que passou de R$ 1.550 para R$ 1.750.

A publicação da portaria nº 261 frustrou as expectativas de representantes da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Conacs), que na semana anterior haviam ido ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) pedindo apoio para reivindicar que fosse revista uma outra portaria, de nº 125, publicada pelo Ministério da Saúde no dia 26 de janeiro, essa com os valores a serem repassados para o pagamento do piso dos ACE. Assim como no caso da portaria nº 261, os valores repassados não preveem o reajuste salarial de 12,90% previsto na lei orçamentária para os agentes.

“Há muitas incongruências nas portarias, a começar pelos valores repassados, que são menores do que o que foi aprovado no orçamento para 2022”, afirma Mauricio Sarmento, representante da Conacs no Conselho Nacional de Saúde. E completa: “O efeito disso na prática é que não vamos ter reajuste, que foi o objetivo da gente ter mobilizado a Comissão Mista de Orçamento, o Congresso Nacional, para a derrubada do veto. A gente derrubou o veto, conseguimos colocar o reajuste na Lei Orçamentária Anual e mesmo assim o ministério diz que não tem recursos”. 

Segundo Sarmento, no caso da portaria referente ao piso dos ACE há ainda outras questões que ele considera equivocadas, e que podem trazer prejuízos ao trabalho dos agentes. Uma delas é a referência ao 13º salário dos trabalhadores. De acordo com o conselheiro do CNS, o governo federal tem repassado aos municípios ao longo do ano 13 parcelas, sendo uma extra no mês de novembro. Dessa vez, no entanto, a portaria 125 faz referência explicitamente à parcela extra como sendo para o pagamento do 13º salário dos agentes, que segundo Sarmento é responsabilidade dos municípios, e não do Ministério da Saúde. “Isso pode trazer um problema tanto para o ministério quanto para a gente. Para o ministério porque ele está assumindo uma responsabilidade que não é a dele, imagino que por pressão dos municípios. E para os agentes porque essa 13ª parcela repassada pelo governo federal pode ser negociada com os gestores locais, para o pagamento de um bônus, ou para compra de mais fardamento, além do 13º salário. Isso abre uma margem para negociação com esse dinheiro, que fica engessada da maneira como veio nessa portaria, vinculando ao 13º salário”, explica o representante da Conacs, que afirma que esse tipo de negociação em âmbito municipal acontece com muita frequência. “Inclusive os tribunais de contas têm entendido que essa parcela extra que o Ministério repassa não pode ser usado para pagamento de 13º. Tem pareceres do Ministério Público de Alagoas, de Tribunais de Contas de outros estados, entendendo que essa parcela adicional repassada em novembro não é para pagamento do 13º, que é responsabilidade dos municípios”, aponta. 

Ainda segundo Sarmento, por fim, os valores previstos na portaria estão defasados quanto ao número de agentes cadastrados pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O representante da Conacs explica que o Ministério da Saúde vinha utilizando ano a ano o número de agentes cadastrados até 2014. “Em 2014 os municípios puderam cadastrar seus agentes de endemias no SCNES e receber pelos agentes cadastrados. O ministério deu um prazo para que isso fosse feito, quem conseguiu cadastrar nesse prazo, cadastrou e passou a receber por ele. Mas o tempo foi passando e o ministério não abriu novo espaço para que os municípios pudessem atualizar essa base de dados. Nesse período teve muitos municípios que fizeram concurso, que tem novos agentes, mas que não foram cadastrados no SCNES. Então muitos municípios recebiam pelo número de agentes cadastrados em 2014”, afirma Sarmento, complementando em seguida: “Maceió é um exemplo: a cidade tem 812 agentes de endemia cadastrados. Só que quando o Ministério repassa o recurso ele não repassa para os 812; ele só repassa para 530, que era o número cadastrado em 2014”.

Segundo ele, isso deveria ter sido corrigido a partir da portaria de 2022, que estabeleceu que o repasse contemplaria os agentes cadastrados até outubro de 2021. Mas ele diz que o valor repassado não levou em conta os novos agentes cadastrados na SCNES. “O Ministério abriu para o cadastro, mas manteve os mesmos valores de antes”, lamenta.

O Ministério da Saúde não respondeu à solicitação encaminhada pela reportagem do Portal EPSJV/Fiocruz.

tópicos: