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O fim de um impasse que dura quase duas décadas

Supremo Tribunal Federal mantém obrigação de planos de saúde reembolsarem o SUS quando os clientes realizarem tratamentos na rede pública, encerrando um impasse que dura quase 20 anos
Katia Machado - EPSJV/Fiocruz | 08/02/2018 14h19 - Atualizado em 01/07/2022 09h45

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (8) por unanimidade que a regra, prevista na Lei 9.656/1998 que regulamenta a saúde suplementar, é constitucional. Trata-se da obrigação de os planos de saúde reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando os clientes realizarem tratamentos na rede pública. “A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e perpetuação da lógica do lucro às custas do erário. Entendimento contrário significa que os planos de saúde recebem pagamento, mas serviços continuam a ser prestados pelo Estado, sem contrapartida”, afirmou no voto o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação. O professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Fmusp) Mário Scheffer ressalta que foi uma grande conquista, especialmente pelo fato de o STF destacar que não ressarcir é enriquecimento ilícito dos planos de saúde. “O STF dá assim um recado contundente”, sentencia.

Scheffer destaca que o ressarcimento sempre foi uma história de calote ao SUS, pois sob a alegação que a saúde é um direito de todos os cidadãos e, portanto, de responsabilidade do Estado, operadoras de planos de saúde sempre questionarem na Justiça os valores cobrados. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2017, por exemplo, de R$ 1,1 bilhão cobrado de operadoras por prestação de serviços a seus usuários, foram arrecadados somente R$ 458 milhões.  Além disso, ressalta o professor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem por missão promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e regular as operadoras setoriais, sempre foi leniente com a cobrança. “Para ter uma ideia, somente em 2015 a Agência começou a cobrar o ressarcimento de procedimentos ambulatoriais como hemodiálise, quimioterapia, tomografias e outras”, conta, revelando ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a emitir varias advertência à ANS ao longo desses quase 20 anos pela não cobrança às operadoras de plano de plano de saúde. “O ressarcimento ao SUS ainda é uma promessa. A histórica omissão da ANS na cobrança e a litigação judicial acionada pelas operadoras são os principais empecilhos. Mas o STF traz argumentos que ajudam a colocar o tema do atual descumprimento da lei em debate. Esperamos que isso possa repercutir na atual prática de postergação e recursos dos planos contra o ressarcimento e, principalmente, possa reverter a hesitação da ANS, que hoje joga contra o ressarcimento”, avalia.

Conquista em risco

A decisão do STF, porém, ocorre em um momento em que já se discute alterar a Lei de Planos na Câmara dos Deputados. Scheffer lembra que entre as propostas está a mudança no ressarcimento. Os recursos, em vez de serem destinados à União, iriam para os estados. "Haverá incentivo a uma ‘dupla-porta’ construída sob o argumento de complementação orçamentária", salienta o professor. Isso porque o ressarcimento passaria a ser realizado diretamente a hospitais e municípios, desvirtuando o sentido original da sua concepção. “Os serviços públicos passariam a ter um caixa para receber remuneração por atendimentos a clientes de planos de saúde, abrindo caminho para o estabelecimento de convênios diretos entre planos de saúde e hospitais públicos, secretarias municipais e estaduais de saúde”, critica.

Para Scheffer, a norma existente baseia-se em princípio de justiça contábil nacional — ou seja, clientes de planos não deveriam precisar buscar atendimento no SUS, mas se ocorrer deverá haver uma retribuição pelo serviço prestado. “Já a proposta do relator do novo marco legal dos planos de saúde [Rogério Marinho, do PSDB-RN] inverte a lógica da distribuição, privilegia estabelecimentos, municípios e estados localizados nas regiões Sul e Sudeste, que têm maior concentração de clientes de planos de saúde. Mais uma vez as regiões Norte e Nordeste serão penalizadas”, conclui.

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Comentários

Na minha opinião o SUS teria de cobrar de todos os brasileiros que tem renda fixa, de até dois sálarios mínimos, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensalmente, como se fosse uma associação entende. Ai melhoraria o atendimento, o valor é pouco, porém somado a milhares de pessoas, ajudava o orçamento do governo, se não houvessem corrupção melhoria o sistema SUS. Obrigada