Serviços 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Atribuições dos agentes de saúde são aprovadas na Câmara

Na mesma semana em que foram aprovadas as atribuições de profissionais que atuam na atenção básica, Comissão pactua projeto de formação de agentes comunitários de saúde como técnicos de enfermagem
Katia Machado - EPSJV/Fiocruz | 22/12/2017 15h23 - Atualizado em 01/07/2022 09h45
Foto: Cléia Viana / Acervo / Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 12 de dezembro proposta que define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate a endemias (ACE). A matéria aguarda apenas a sanção presidencial. Somado a isso, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), instância que reúne gestores da saúde das três esferas de governo, aprovou proposição de formar 200 mil agentes comunitários de saúde como técnicos de enfermagem. A questão é que, desde 2003, existe no Brasil um curso técnico de agente comunitário de saúde. “Não podemos ver o projeto aprovado na Câmara sem olharmos para a revisão da Política Nacional de Atenção Básica à Saúde (PNAB), que também projeta modificações importantes para o trabalho de ACS e ACE, e para o fato de, na mesma semana, a CIT pactuar um edital para o desenvolvimento da formação dessas duas categorias em técnicos em enfermagem”, avalia Márcia Valéria Morosini, professora-pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz). Para ela, a formação técnica dos agentes comunitários e de combate a endemias, cujos referenciais curriculares foram publicados em 2004 e 2011, respectivamente, sem que tenham ainda se tornado política nacional, sofre um duplo golpe. Isso porque o Projeto de Lei 6.437/16 que trata das atribuições dos ACS e ACE aprovado na Câmara não garante uma questão basilar: a formação técnica desses profissionais. Para Márcia, a proposta da CIT parece querer transformar mais da metade dos agentes comunitários — que atualmente somam em torno de 300 mil —, em técnicos de enfermagem, profissionais que, embora igualmente importantes, têm uma história e uma inserção muito diferentes: eles não têm um piso salarial, podem trabalhar em qualquer nível da atenção – e não exclusivamente na Atenção Básica – e atuam tanto no setor público quanto no privado, enquanto os ACS são trabalhadores exclusivos do Sistema Único de Saúde (SUS). “Cada uma tem suas especificidades, e agentes comunitários e de combate a endemias são profissionais que trabalham sob a ideia de clínica ampliada, da determinação da doença, sob a perspectiva de transformar vidas”, explica Marcia Valéria.  Segundo a pesquisadora, são fenômenos que parecem articulados, como instrumentos de um mesmo processo político que tem como alvo a atenção básica e os agentes de saúde. “Estão em jogo o modelo de atenção e o papel desempenhado pelos agentes comunitários na construção de um cuidado ampliado, estruturado a partir da determinação social do processo saúde-doença. Todos são fundamentais para o SUS, mas não se pode deixar de considerar as relações entre o trabalho dos agentes comunitários e a ampliação do acesso, o território e a articulação entre prevenção, promoção e atenção à saúde”, destaca.
 

Principais mudanças

Na Câmara, foram aprovadas oito emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 6.437/16, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) — seis integralmente e duas parcialmente. Quanto à formação, o projeto de lei exige apenas o curso inicial de 40 horas. Aos profissionais passa a ser exigido o ensino médio também, mas aqueles que já atuam como agentes comunitários ou de combate a endemias e que não tenham concluído o nível médio poderão permanecer na atividade. Nas futuras contratações, em localidades onde não haja candidatos suficientes com ensino médio para o preenchimento das vagas, poderão ser aceitos agentes com ensino fundamental, contanto que concluam o ensino médio em três anos. Já a carga horária de um mínimo de 200 horas dos cursos bienais de educação continuada e aperfeiçoamento foi retirada do texto por uma das emendas aprovadas. “Ao não garantir a formação técnica, por exemplo, o PL abre espaço para propostas como a da CIT, deixando os profissionais vulneráveis”, observa Márcia.

Ela revela ainda que a proposta pactuada pela CIT contará com o apoio da Rede UNA-SUS (Universidade Aberta do SUS), e não se sabe, por exemplo, se a formação será ofertada na modalidade semipresencial ou de Educação a Distância (EaD). “Isto agrega outro problema, uma vez que o Conselho Nacional de Saúde tirou posição contrária à realização da formação profissional em saúde a distância”, lembra Márcia, informando ainda que o lançamento do edital e a elaboração da matriz curricular do curso estão previstos para dezembro deste ano, a seleção das instituições formadoras deve  acontecer em janeiro de 2018 e o curso está previsto para iniciar em março de 2018. “Com quem tal proposta foi discutida? A Rede de Escolas Técnicas do SUS (RET-SUS) terá participação nesse processo? Os trabalhadores foram ouvidos?”, questiona.
 

Novas atribuições

Uma nova atribuição desses profissionais foi incluída no PL 6.437/16: verificação antropométrica (peso, altura, circunferências de cintura e de quadril) para o diagnóstico do estado nutricional (desnutrição, excesso de peso e obesidade), no intuito de avaliar os riscos para algumas doenças, como diabetes mellitus, doenças do coração e hipertensão. No projeto, em discussão há cerca de um ano, foi proposto pelo Senado e rejeitado pela Câmara, a realização de curativos.

As emendas aprovadas preveem ainda duas novas situações nas quais os agentes poderão atuar. Uma delas é na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no desenvolvimento de doenças ou tenham importância epidemiológica. Os profissionais também poderão atuar na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos, mas sem contar como hora extra. Continua a mesma definição de jornada de trabalho aprovada pela Câmara em maio deste ano, de 40 horas, das quais 30 horas semanais são para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e dez horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras.
 

Outras mudanças

O PL das atribuições dos ACS e ACE passa a permitir o remanejamento do agente de uma área de atuação para outra se ele adquirir residência fora do bairro onde atua em equipe multidisciplinar de atenção básica à saúde. Hoje, a Lei 11.350/2006 determina que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atua. Entretanto, o novo texto permite ao agente morar em local diverso também quando houver risco à sua integridade física ou de membro de sua família em decorrência de ameaça por parte de pessoas da comunidade em que atue.
Quanto à indenização de transporte ao agente, o texto foi alterado para retirar a referência a meio próprio de transporte, permanecendo o direito a receber por despesas com locomoção na forma de um regulamento. Quanto à carga horária, foi rejeitada a possibilidade de ela ser maior em caso de campanha ou de mutirão para combate à transmissão de doenças infecciosas e combate a surtos epidêmicos.

tópicos:

Leia mais

Aprovação do PL 6.437/16 aconteceu no mesmo dia da manifestação contra o governo que reuniu 100 mil pessoas em Brasília. Projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Audiência pública discute Projeto de Lei 6437/16, que quer atualizar as atividades profissionais de agentes comunitários e agentes de vigilância em saúde

Comentários

Não aceitaremos isto! Lutaremos até o fim! Não existe saúde preventiva no SUS sem Agente Comunitário de Saúde! #JuntosSomosMaisFortes!

O curso Técnico em Enfermagem serve para qualificar ainda mais os Agentes Comunitários de Saúde. Exigir a formação técnica não significa que o ACS perderá sua importância nas equipes de saúde da família. O técnico em enfermagem das unidades de saúde continuam atuando dentro das unidades, e os Agentes Comunitários continuam com as mesmas atribuições de trabalho externo, com a comunidade. Se não aceitarmos as qualificações, ficaremos de fora, com o risco de sermos demitidos ou exonerados, futuramente. Somos profissionais ou não? Não quero ser apenas um profissional de nível fundamental e sem capacitação técnica. Eu sou tão importante quanto os médicos e enfermeiros, aliás, nós somos. #ApoioTotal!!!

NÓS SOMOS O ESCAMBAU, UMA OVA. FALA POR TI, NÃO TE DEI PROCURAÇÃO PRA FALAR POR MIM. SE FÔSSEMOS TÃO IMPORTANTES QUANTO OS MÉDICOS, RECEBERÍAMOS O MESMO SALÁRIO. SÓ QUE NUNCA. TRABALHAR DE GRAÇA? VAI TRABALHAR VOCÊ, ISSO É PROBLEMA SEU. SE FUI CONTRATADO PRA FAZER TRABALHO DE PRIMEIRO GRAU E RECEBO POR ISSO, ENTÃO NÃO HÁ PORQUE TRABALHAR MAIS E RECEBER A MESMA COISA. VOCÊ NÃO É "PROFISSIONAL". É APENAS UM MANIPULADO QUE QUER TRABALHAR DE GRAÇA. SAI FORA

Aqui em Barrolandia no interior do estado do tocantins,somos 16 entre ace e acs tera vaga pra todos fazer o curso de enfermagem ou não.