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ACS e ACE conseguem votação em tempo recorde da MP 827/2018

A medida também trata do reajuste do piso salarial para categoria a partir de janeiro de 2019
Ana Paula Evangelista - EPSJV/Fiocruz | 12/07/2018 16h50 - Atualizado em 01/07/2022 09h45

O Senado aprovou, na noite de quarta-feira, 12 de julho, a Medida Provisória (MP) 827/2018 publicada em 19 de abril, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto às atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE). Em menos de 24 horas a MP foi aprovada pelos deputados e senadores. A proposta aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos. De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014 passará a ser de R$ 1.250 em 2019 (23,27%), R$ 1.400 em 2020 (12%) e de R$ 1.550 em 2021 (10,71%). O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018, é de 26,35%. A MP segue agora para a sanção presidencial. “Na verdade, o trabalhador do país e do mundo inteiro jamais vai rejeitar reajuste. Mas não era o que estávamos pretendendo. O que a gente quer mesmo está na PEC 22, impossibilitada pela intervenção militar no Rio de Janeiro. Agarramos o que tínhamos, que é esse escalonamento, mas não vamos deixar por menos e em janeiro de 2019 vamos voltar a discutir a PEC 22 que culmina com o fim da intervenção”, afirma o presidente da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce), Luis Cláudio Celestino. A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Angélica resume: “Não é o que a gente almeja e nem o que a gente trabalhou durante esses anos. Queremos o piso da PEC 22,de R$ 1.600.  Mas se nós não tivéssemos feito esse escalonado, jamais conseguiríamos aprovar a emenda na MP”. 

No entanto, para o presidente da Fenasce, há uma preocupação se será possível, de fato, garantir esse reajuste. “Nós precisamos ter a certeza desse aumento, para gente não ficar naquela história de ganhou e não levou. Precisamos saber de onde vai sair o dinheiro e o seu impacto financeiro”, alerta Luis Cláudio.

A incerteza da categoria foi motivada pela fala do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que durante a votação, na madrugada de quarta, informou que essa seria a última matéria com aumento de despesa sem cobertura. Em matéria publicada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a instituição alega que os deputados desconsideraram o impacto sobre a gestão local, visto que os entes federados deverão arcar com despesas previstas. “A entidade destacou inúmeras vezes que alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi incorporado via emenda”, aponta um dos trechos da matéria.

Entraves

Inicialmente, a MP não tratava de aumento de salário, mas o parecer do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista, acatou emendas nesse sentido. Em seu relatório, o senador não aponta a fonte de recursos para o aumento do piso salarial, seja por meio de aumento de receita ou de cancelamento de despesa, o que é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Emenda Constitucional do teto de gastos (EC 95, de 2016). Para a assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Grazielle David, ainda não há ilegalidade quanto à LRF. Isso só poderia ser confirmado após a sua aplicação. “Existe um espaço e é uma disputa política orçamentária, não foi uma coisa ilegal. No entanto, a forma como eles vão cumprir isso, se estará dentro das metas orçamentárias, dos limites das políticas macro econômicas é que poderá dizer se a MP fere a LRF”, diz. E exemplifica: “Aa meta de resultado fiscal para o ano que vem é de R$ 139 bilhões de déficit. Se para fazer esse reajuste eles aumentassem ainda mais esse resultado aí sim estariam ferindo a Lei”.

Por outro lado, para a assessora qualquer reajuste vai de encontro à EC 95. “Já estamos no limite do gasto orçamentário. No entanto, a estratégia dos senadores era aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019 sem qualquer aumento salarial para todas as categorias, mas isso caiu”, afirma Grazielle. Isso porque o Congresso Nacional também aprovou ontem (11/07) a LDO. A proposta, que segue para sanção presidencial, recebeu uma nova configuração e retirou do texto o dispositivo que proibiria a concessão de reajustes aos servidores e a criação de cargos no serviço público no próximo ano, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019. A retirada foi defendida pelos parlamentares de partidos da oposição, porém, durante os debates, a maioria dos demais partidos acabou liberando suas bancadas ou orientando o voto pela retirada do texto do art. 92-A. Se tivesse sido mantido, esse artigo proibiria “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019”. Ainda assim, os agentes não seriam afetados diretamente, pois o vínculo empregatício varia de acordo com cada localidade. Há profissionais contratados sob o Regime Jurídico Único, com empregado público, com vínculo celetista direto com o município e terceirizados por entidades como, por exemplo, as Organizações Sociais (OSs).

Grazielle afirma que “é bem possível que não se consiga mais respeitar a EC 95”. E atesta: “Isso prova a instabilidade política e econômica, que a EC 95 é insustentável e precisa ser revogada”. A assessora pondera que isso não significa que o caminho será fácil. “Vai ter reajustes. Mas aí é uma disputa política, porque todas as categorias do funcionalismo público estão lutando por aumento. Como não há espaço fiscal, é bem possível que nenhuma consiga. No caso dos ACS e ACE há uma expectativa maior, pois estão amparados por uma MP e articulados há mais tempo na causa”, explica

Para a presidente da Conacs, no entanto, a MP não fere a EC 95. “Não vai ser um recurso a mais, vai se tirar do que já está orçado para saúde e realocar para o reajuste do piso salarial nacional. Mas a MP não tem como explicar de onde sairá isso”, explica. Para além da garantia legal, Ilda acredita que a atuação da categoria será a principal força para garantir o reajuste. “Tenho consciência de que a nossa categoria é muito forte, bem organizada, tem uma entidade que tem uma capacidade muito grande de dialogar nas três esferas de governo. Abrimos o diálogo com a presidência e isso favoreceu essa aprovação em tempo recorde. Isso nunca aconteceu. Se por um acaso acontecer algum tipo de empecilho, porque a política é muito dinâmica, usaremos da mesma garra e determinação para tirar as dificuldades e garantir os direitos conquistados”, diz.


Outras providências

A MP 827/2018, aprovada pelo Senado, também inclui a União no financiamento da formação, porém retira qualquer referência à formação técnica, mencionando apenas os cursos de aperfeiçoamento. A medida determina ainda que a cada dois anos os agentes de saúde frequentem cursos de aperfeiçoamento, que serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, Estados e pelo Distrito Federal e municípios. Além disso, torna obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combates de Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

De acordo com o texto original da Lei 11.350, a jornada de trabalho de 40 horas deveria ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias. A Lei 13.595/2018, conhecida como Lei Ruth Brilhante, previa que essa carga horária fosse dividida - 30 horas dedicadas a essas atividades e as dez horas restantes pudessem ser empregadas em ações de planejamento e avaliação, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico. A MP retorna ao texto original da lei anterior e exclui a divisão da carga horária, mas acrescenta um trecho que garante a participação dos agentes nas atividades de planejamento.

Em relação ao transporte, com a nova redação, será de competência de cada ente federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das atividades dos agentes.

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Comentários

Apesar da conquista, isso não satisfaz o desejo de muitos. O Curso técnico de ACS e essencial para a qualificação profissionalização do ACS. Como Presidente do SINDACSRJ apresentei emendas para ser feita na Lei Ruth Brilhante, mas não foram acatadas, aqui no Rio continuamos na luta pela continuidade do CTACS que além de uma formação Técnica, capacita de forma inteligente seus alunos.