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Nota pública da EPSJV sobre a MP 934

A EPSJV vem, a propósito da publicação da Medida Provisória 934/2020, em 30 de março de 2020, fazer as seguintes considerações:
 

Reconhecemos a existência de uma demanda de secretarias estaduais e municipais de educação, de professores, de pais e responsáveis, de flexibilização dos dias letivos em função das exigências de isolamento social provocadas pelo enfrentamento da COVID-19. A MP, ao dispensar a obrigatoriedade do cumprimento do mínimo de dias letivos e manter a carga horária mínima, torna impraticável a manutenção das condições necessárias para a sua realização, haja vista a ausência de calendário suficiente para este fim.

As escolas em regime integral e formação técnica integrada, como a EPSJV, já preenchem na totalidade os horários disponíveis dos seus alunos e alunas.

O que se depreende dessa iniciativa, portanto, é a tentativa de contabilizar essa carga horária através de um processo de Educação a Distância (EAD) indiscriminado e acrítico.

Lembramos que a EAD não pode ser reduzida a uma ferramenta tecnológica, mas representa uma compreensão específica do processo ensino-aprendizagem, que necessita de discussão qualificada e ampla. Essa ação intensifica a desigualdade social e educacional no país.

Assim, a saída para as necessidades educacionais exigem, obrigatoriamente, um processo de escuta de todos os responsáveis pelo processo educativo: os secretários de educação, os trabalhadores da área, os responsáveis, os estudantes e os seus órgãos de representação!

Essas exigências significam o entendimento do processo educativo como intrinsecamente vinculado à relação professor-aluno, como parte das relações sociais que constroem a vida em sociedade.

A prioridade hoje é a Defesa da Vida!

Saúde para todos!

Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz)