Veja abaixo a lista das perguntas enviadas pelo Portal EPSJV/Fiocruz à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a íntegra da nota enviada como resposta.
PERGUNTAS:
– O fato de advogados e médicos das empresas de planos de saúde passarem a analisar processos contra as próprias empresas não configura conflito de interesses?
– A princípio, o objetivo da mediação é evitar que se chegue ao ponto de uma ação judicial. Mas, na medida e mque o núcleo funciona com representantes das empresas de planos de saúde, esse processo de “aceleração” da solução do problema não pode se dar contra o consumidor? Como a ANS planeja evitar isso?
– Na medida em que os planos existem para garantir o acesso à saúde de forma suplementar ao SUS, e que a ANS é vinculada ao Ministério da Saúde, por que não lançar mão de médicos e advogados do serviço público para uma mediação tecnicamente sustentada como essa?
– Na matéria publicada hoje pela Folha, o diretor da Abramge diz textualmente que “Mais do que a mediação, estamos preocupados com a sobrevivência do setor”, o que mostra que o foco é a diminuição do prejuízo das empresas e não o benefício ao consumidor. O que a ANS tem a dizer em relação a isso?
– A judicialização da saúde suplementar tem sido considerada um caminho para que o consumidor tenha respeitados “direitos” que as empresas deveriam garantir. O papel de garantir o cumprimento dos contratos, que evitaria a busca ao judiciário, é da ANS. Como a ANS avalia a necessidade de atuar na mediação dos conflitos em relação com o seu papel de regulação que evitaria esses mesmos conflitos?
RESPOSTA DA ANS
Em relação ao acordo de cooperação técnica estabelecido no mês passado com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece:
- O objetivo da parceria firmada entre a ANS e o TJ/SP é viabilizar o intercâmbio de informações e promover a atuação integrada das duas instituições. Esse tipo de cooperação, recomendada ao Tribunal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ação positiva, que contribuirá para a solução extrajudicial de conflitos entre beneficiários e planos de saúde e que representa um importante avanço contra práticas lesivas ao consumidor.
- Nesse sentido, o papel da ANS é o de colaborador. Para tanto, caberá à agência reguladora disponibilizar informações técnicas, mantendo o órgão do judiciário atualizado em relação à regulação da saúde suplementar, com foco nas manifestações da área técnica relacionadas à cobertura assistencial. Essas informações serão obtidas a partir das demandas de informação e reclamação recepcionadas pelos Canais de Relacionamento da ANS.
- Para conferir mais transparência ao acordo e às competências da ANS no âmbito da parceria, a agência está disponibilizando, em anexo, cópia do termo de cooperação técnica firmado com o TJ/SP.
- Em relação ao papel da ANS na mediação de conflitos, a Agência esclarece que, através das ações de fiscalização, tem ajudado de maneira eficiente e efetiva as operadoras de planos de saúde a cumprirem suas obrigações e deveres, permitindo a solução consensual e ágil de impasses entre consumidores e planos de saúde e evitando processos administrativos no âmbito da Agência. A mediação de conflitos realizada pela ANS, através das ferramentas de que dispõe e que vêm sendo aperfeiçoadas, alcançou quase 87% de resolutividade no ano passado. Esta mediação promovida pela Agência nada tem a ver com a mediação judicial, que é de responsabilidade dos órgãos do judiciário.
- Por fim, a ANS esclarece que a criação e composição do Núcleo de Apoio Técnico e Mediação (NAT), bem com as parcerias estabelecidas pelo TJ/SP com outras entidades para este fim, objeto das críticas de entidade representativa dos profissionais médicos, são de competência exclusiva do Tribunal de Justiça. Diferentemente do que foi noticiado pela imprensa, a ANS não participará da composição e tampouco interferirá na atuação do núcleo. Cabe, portanto, ao TJ/SP responder sobre as atividades e expectativas resultantes do trabalho que será realizado pelo grupo.