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Aprovação de piso salarial para ACS e ACE é discutida

Outras questões do setor, como a estabilidade, já foram regulamentadas por lei.
Luiza Ribeiro - EPSJV/Fiocruz | 10/09/2009 08h00 - Atualizado em 01/07/2022 09h47


A aprovação do Projeto de Lei (PLS) 196/2009 no Senado acrescenta à Lei 11.350, de outubro de 2006, o piso salarial nacional mínimo para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), no valor de R$ 930. Além do piso, o projeto estabelece que os novos profissionais devem ter cursado o ensino médio. A lei já regulamentava as atividades dos profissionais, que devem ser contratados por gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e, no caso dos agentes comunitários, residir na área de atuação. O projeto já foi lido em Plenário e, se menos de um décimo dos senadores apresentar recurso, o projeto será encaminhado para aprovação na Câmara dos Deputados.



Outras reivindicações



Segundo Ruth Brilhante, Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), a reivindicação de um piso salarial nacional veio após a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 51, de fevereiro de 2006. A EC 51 acrescentou ao artigo 198 da Constituição que os gestores locais do SUS podem admitir Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias por processo seletivo público. “Essa reivindicação veio após a aprovação da Emenda 51, que deu estabilidade aos agentes, além da garantia de sermos efetivos. Após garantir o emprego, a luta seguinte foi a questão do piso salarial nacional”, conta. Ela explica que as discussões se iniciaram em 2008, com um representante na Câmara de Deputados, que chegou a apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 323/2009 , hoje, fora de tramitação. O projeto previa, além do piso de dois salários mínimos, adicional de insalubridade. Porém, como não houve entendimento entre a Conacs e o deputado que faria a proposta, o projeto foi apresentado à senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto de lei que está em tramitação atualmente.



Poucos agentes recebem o valor do piso atualmente



O valor do piso salarial foi definido através de uma pesquisa realizada pela Conacs entre os seus membros. Segundo Ruth, estima-se que no Brasil, somadas as duas categorias, existem cerca de 300 mil agentes e que 10% deles já recebem o valor estabelecido no projeto. A maioria, cerca de 58%, recebe entre R$ 465 — um salário mínimo, utilizado como piso para o pagamento dos agentes — e R$ 581 — valor repassado atualmente pelo Ministério da Saúde aos municípios. Apesar disso, Ruth reconhece que alguns profissionais não trabalham sob essas condições, mas espera que, apesar da irregularidade, as determinações da lei sejam cumpridas: “A questão da terceirização e precarização já está regulamentada pela Lei 11.350. Nós discutimos a questão do piso salarial, mas não podemos perder de foco a questão da regularização desse vínculo. Sobre os profissionais que estão contratados através de ONGs, por exemplo, perante a Constituição e a Lei Federal, essa situação é irregular”.



Novos profissionais terão nível médio



Além do piso, o projeto estabelece que os agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, funções que até hoje exigem apenas ensino fundamental, passem a ter nível médio. Ruth explica que, assim como define o projeto, isso será aplicado somente aos novos profissionais, não prejudicando, portanto, aqueles que já atuam sem essa formação. Ela acrescenta que o aumento da escolaridade também é uma orientação do próprio Ministério da Saúde, devido à criação do curso técnico para agentes de saúde. Segundo Ruth, a exigência do curso técnico não consta no projeto porque o Conacs pretende discutir essa formação adiante, já que, segundo ela, vários estados ainda não concluíram os três módulos que compõem a formação. Rosalba Ciarlini (DEM-RN), relatora do projeto, comenta que os agentes terão um plano de carreira, elaborado por cada município: “Para os que estão contratados e ainda não têm o ensino médio, por exemplo, será determinado um plano de salários e de carreira, que cada município terá que fazer”. Esse plano deverão ser elaborados em até um ano após a entrada da lei em vigor. De acordo com Ruth, o plano de carreira será feito de acordo com a realidade dos municípios e estados, além da formação atual dos agentes: “Como o plano de carreira pressupõe vínculo com municípios ou estados, isso será de acordo com a situação de cada agente e as necessidades locais”.



Márcia Valéria Morosini, vice-diretora de Ensino e Informação da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), considera o aumento da exigência de escolaridade satisfatório para os profissionais, desde que, com isso, seja realizada uma política voltada para o aumento da escolaridade desses trabalhadores.



“O que preocupa é o fato de estarem isentos
desse nível de escolarização os trabalhadores já vinculados. Porque para ser útil e interessante
para uma política de formação técnica, seria necessário articular esse novo critério de escolarização a uma política
de elevação de escolaridade dos trabalhadores já existentes, sob pena de acabar constituindo uma hierarquização do processo de trabalho”, diz.



Ela destaca que pode haver diferença na escolaridade dos agentes em nível nacional, já que podem existir profissionais atuantes desde antes da regularização da profissão e esses talvez não fossem beneficiados pelo plano de carreira: “De maneira geral, os números sobre a escolaridade dos agentes, principalmente nos centros urbanos de maior complexidade, já mostram que muitos têm ensino médio completo ou incompleto. Porém, no início, quando não havia as leis que regularizam a profissão, o requisito inicial era saber ler e escrever. No nordeste, por exemplo, talvez existam agentes de saúde contratados antes da exigência do ensino fundamental, que possam ter escolaridade inferior”.





Outros projetos



Dois projetos relacionados aos agentes de saúde tramitam em conjunto na Câmara atualmente. O Projeto de Lei (PL) 4568/2008, do Senador Expedito Júnior (PR-RO), propõe alterar o segundo parágrafo da Lei 11.350, caracterizando como insalubres as atividades de agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde e o PL 4907/2009, do deputado Maurício Rands (PT-PE), assegura a esses profissionais o direito ao recebimento de adicional de insalubridade. Ambos foram encaminhados para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e aguardam votação.



Além disso, no dia 2 de setembro, o Diário Oficial da União divulgou uma portaria em que o Ministério da Saúde aumenta o valor repassado aos municípios para os agentes de saúde. Para cada agente, os municípios e estados passam a receber R$ 651, em vez dos atuais R$ 581.