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Aprovação de projeto de Lei sobre OS recoloca discussão sobre gestão pública

OS poderão ser escolhidas pelo município para gerenciar serviços como saúde e educação, de acordo com texto aprovado na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.
Luiza Ribeiro - EPSJV/Fiocruz | 21/05/2009 08h00 - Atualizado em 01/07/2022 09h47

A aprovação de um projeto de lei que permite a criação de Organizações Sociais (OS) na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro relança o debate sobre modelos de gestão para políticas públicas. O texto autoriza que organizações escolhidas pelo governo municipal administrem serviços de saúde, educação, cultura e meio ambiente. As OS são selecionadas a partir do exame da competência e experiência acumulada. Reguladas por um contrato de gestão, elas gerem os recursos que são repassados pelo governo. Segundo Alex Molinaro, professor-pesquisador do Departamento de Ciências Sociais da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz), as OS atuam em áreas “que não são consideradas exclusivas de Estado, mas em que ele tem interesse de atuar oferecendo serviços, especialmente na área social e científica”. A iniciativa do Rio não é inédita: no estado de São Paulo, por exemplo, as Organizações atuam nas unidades de saúde da rede pública desde 1998.



Para Pedro Barbosa, diretor da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Saúde (Fiotec), fundação privada conveniada à Fiocruz, se o projeto visa evitar a sobrecarga nas funções dos órgãos públicos, o efeito pode não ser o esperado.“Isso requer elevada capacidade de gestão pública para elaborar e monitorar tanto os contratos de gestão, quanto as aplicações de recursos públicos, que ficam em poder das OS. É uma ilusão pensar que a OS desobriga a atuação pública. Se desobriga de um lado a ser prestador direto de serviços, obriga, por outro, a ter capacidade de planejar, monitorar, avaliar e controlar”, explica. Ele acrescenta que, entre as "potenciais desvantagens", está o risco de desvirtuamento de funções e a necessidade de aprimoramento da capacidade do Estado de controlar essas organizações e os serviços executados por elas. “Isso requer elevada capacidade de gestão pública, para elaborar tanto os contratos de gestão quanto as aplicações de recursos públicos, que ficam em poder das OS”, comenta. 



Alex acha que a contratação de organizações sociais pode trazer uma série de prejuízos às políticas sociais. “Ao transferir atividades de alta relevância pública, como as de saúde e educação, para serem executadas por uma organização, através de um contrato que pode ser renovado ou não, se favorece ainda mais a prática do clientelismo, que ainda é muito latente na nossa sociedade”, diz. E acrescenta: “Soma-se a isso a baixa capacidade do exercício de controle social que temos no Brasil, o que pode levar à descaracterização da função pública dessas atividades, trazendo conseqüências inestimáveis para a sociedade como um todo, mas principalmente para as classes menos abastadas da população”.



De acordo com o pesquisador da ENSP, o principal componente para o controle das Organizações Sociais é o cumprimento de metas estabelecidas: “A prestação de contas se dá essencialmente pelo controle dos resultados obtidos, previamente acordados no contrato de gestão assinado entre o poder público e a OS”, explica. Pedro Barbosa concorda, mas acrescenta: “isso implica a apresentação de relatórios contábeis e extratos financeiros, e o fundamental, de produção e qualidade, que é a demonstração do que foi produzido em relação ao contratado, em termos de procedimentos assistenciais, cirurgias e atendimentos, entre outros”, completa.



Alex explica que as OS têm autonomia para fazer a seleção e a capacitação dos trabalhadores e determinar os tipos de contratação e o piso salarial. “Depende da direção da organização e da negociação que ela terá com o governo. Todas essas informações ficam determinadas no contrato de gestão”, explica. E critica: “Certamente a instabilidade torna os trabalhadores mais vulneráveis do que na condição de servidores públicos admitidos através de concurso público, o que causa mais dificuldades de organização, reduzindo as possibilidades de se conquistarem melhores condições de trabalho e salário”.