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Aprovado na Câmara dos Deputados, Ato Médico reacende debates

Projeto, que agora tramitano Senado, confere aos médicos a exclusividade de determinados diagnósticos eda prescrição de tratamentos. Profissionais de outras áreas da saúde apontamdesrespeito a princípios do SUS.



Desde que foi aprovado com substitutivo pela
Câmara dos Deputados, no último dia 21 de outubro, o Projeto de Lei 7703/06 ,
chamado de Ato Médico, reacendeu a discussão sobre a regulamentação do
exercício da Medicina. De autoria do senador Benício Sampaio (PPB-PI), o
projeto é polêmico por conferir aos médicos a exclusividade de determinados
diagnósticos e da prescrição de tratamentos, o que para profissionais de outras
áreas da saúde fere o princípio de integralidade
do SUS e verticaliza as ações. No IX Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, da
Abrasco, que aconteceu entre 31 de outubro e 4 de novembro deste ano, um
auditório lotado gritou contra o Ato Médico e fez o Presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, ‘prometer’ que analisaria a situação com cuidado.





A principal preocupação alegada em relação ao
projeto é a garantia de autonomia das profissões já regulamentadas e de
qualidade na assistência ao usuário. Wilen Heil e Silva, representante de área
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Conselho Nacional de Saúde, esclarece:
“Não somos contrários à regulamentação, só queremos que ela exista sem ferir a
ação multiprofissional e individual das demais áreas de saúde”. Wilen destaca
também a necessidade de atualização de regulamentações antigas de outras
profissões da saúde.





Maria Helena Machado, diretora do Departamento
de Gestão do Trabalho e Regulação em Saúde do Ministério da Saúde (Degerts -
MS), acha legítimo o esforço de regulamentação do exercício da Medicina.
“Acusar a lei de ser corporativa é uma redundância, pois todas as leis que
regulamentam as profissões são atos corporativos”, diz. Ela acha que a reação
contrária ao projeto se deve a dois motivos principais: “O projeto foi
transformado em uma tribuna política ao ser chamado de 'Ato', uma nomenclatura
antipática. Além disso, no lugar de regulamentar a medicina, o projeto se
preocupou em atuar no território das outras áreas, determinando o que elas não
podiam fazer e isso gerou toda essa polêmica desgastante”, completou.





O substitutivo do projeto, de autoria do
deputado Edinho Bez (PMDB-SC), implementa mudanças em relação ao projeto
inicial: deixam de ser atribuições exclusivas do médico aplicar injeções,
realizar curativos, coletar sangue e outros materiais biológicos para
realização de exames, desde que haja uma indicação médica para tais
procedimentos. Por outro lado, pelo texto, somente um médico pode emitir
atestado de saúde, indicar internação, autorizar alta médica e assinar atestado
de óbito. Continuam sendo atividades privativas dos médicos “direção e chefia
de serviços médicos; perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão
vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico”. Veja tudo o que mudou com o substitutivo .





A opinião dos profissionais de saúde sobre as
mudanças implementadas pelo substitutivo não é unânime. Para Maria Goretti,
presidente da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), o substitutivo não prejudica a enfermagem: “No projeto
inicial, tudo tinha que passar pelo médico: a gestão, a gerência, a
assistência, os cargos de coordenação. Agora, o projeto fala de diagnóstico
médico, enquanto a nossa lei fala de diagnóstico de enfermagem e de coordenação
da equipe do enfermeiro. O substitutivo não fere a lei do exercício
profissional de enfermagem”. Por outro lado, Denise Rezende Sanches,
representante do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ)
mantém a posição contrária ao projeto: "O Ato Médico fere nossa autonomia
profissional. E o substitutivo não melhorou nossa condição”.





Denise cita a posição manifestada durante o 12°
Congresso Brasileiro de Conselhos de Enfermagem, em setembro deste ano, na
cidade de Belo Horizonte. O Coren-RJ, entre outras entidades presentes no
Congresso, considerou que o projeto de lei se contrapõe aos princípios que
forjaram o SUS e a própria Constituição Federal – o Manifesto Contra o Ato
Médico, assinado durante o Congresso, afirma que o projeto representa “a
deformação do critério da proporcionalidade do controle social, uma vez que
somente os médicos poderão operar como gestores de sistema de saúde, excluídos
os demais profissionais” e significa a “criação de dificuldades de acesso e
participação dos usuários no processo democrático de discussão, avaliação e
aprovação de políticas sociais de saúde”.





Outra mudança implementada no substitutivo diz
respeito aos diagnósticos funcional e cinésio funcional, que avaliam a
capacidade de movimento dos pacientes e são citados no projeto de lei inicial
como não privativos do médico. Já o substitutivo não faz menção a esses
diagnósticos, que não constam do currículo de Medicina, e sim nos de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Maria Helena esclarece: “O substitutivo
saiu da Câmara com mudanças, nós concordamos parcialmente com ele. Este é um
ponto que queremos rever: não vamos concordar com a
retirada de qualquer dos diagnósticos que estavam no projeto inicial. Esperamos que o Senado aproveite as mudanças que
atendam aos anseios da categoria médica e às necessidades do SUS sem prejudicar
o trabalho multiprofissional”.





Quanto a isso, Wilen opina: “A legislação da
fisioterapia e da terapia ocupacional já garante esses direitos adquiridos. Uma
lei não pode se sobrepor à outra”. E finaliza: “Nós fazemos um trabalho
conjunto, voltado para a população brasileira dos lugares mais longínquos do
território, e é isso o que queremos garantir”. Após as alterações realizadas na
Câmara dos Deputados, o projeto tramita agora no Senado, com o número SCD
268/2002.