Serviços 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Ensino Médio universalizado é lei a partir de janeiro de 2010

De acordo com dados do IBGE, apenas 48% dos jovens entre 15 e 17 anos cursavam o Ensino Médio em 2007.


Transformado na Lei Ordinária 12.061 no dia 27 de outubro deste ano, o Projeto de Lei 7409/06, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT/DF), estabelece a universalização do Ensino Médio gratuito. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 48% dos adolescentes entre 15 e 17 cursavam o Ensino Médio em 2007, ano anterior à Síntese dos Indicadores Sociais, pesquisa que analisa as condições de vida da população brasileira. “A universalização não associada à obrigatoriedade do Ensino Médio não é suficiente. Sem obrigatoriedade, não existe um dispositivo de pressão e de constrangimento do Estado”, opina Marise Ramos, professora-pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio.



O quadro se torna ainda mais alarmante quando a pesquisa aponta o contingente de 14,1 milhões de pessoas de 15 anos de idade ou mais analfabetas, aproximadamente 10% da população do país que, de acordo com especialistas em economia, deve estar entre as maiores economias do mundo em 2050.



O projeto, agora transformado em lei, alterou dois incisos da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, um que estabelecia a “progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio” e outro que visava “assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio”. No lugar desses incisos, a lei que passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2010 determina “a universalização do ensino médio gratuito” e visa a “assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem”.



Marise explica o que significam essas mudanças, sutis na forma, porém significativas na prática: “Se o ensino é obrigatório, todas as pessoas têm o direito e o dever de ter acesso a determinada etapa escolar. Se não, fica a cargo do Estado oferecer vagas e priorizar faixas etárias apropriadas”. Ela destaca que a obrigatoriedade do Ensino Fundamental, que já era garantida, além de trazer um ganho efetivo, representado pela incorporação quase total da população em idade escolar – cerca de 90% – promoveu um ganho ético, representado pela consolidação de um direito social. Marise lembra ainda que, em 2003, quando foi diretora de Ensino Médio no Ministério da Educação, uma minuta de decreto que estipulava a obrigatoriedade foi elaborada, porém rejeitada pela Casa Civil, que alegou não haver recursos disponíveis. “Existe um histórico desse problema. Mas essa lei da universalização é um avanço menor do que o pretendido em 2003”, diz.



Uma questão tão importante quanto o acesso às etapas do ensino é a permanência na escola. No caso dos jovens da faixa etária do Ensino Médio, esse desafio é mais complexo, porque muitos deles já trabalham. De acordo com o IBGE, a média de tempo de estudos no país de pessoas de 25 anos de idade ou mais era de sete anos em 2008, o que significa que nem o Ensino Fundamental foi concluído. “Se o ensino é obrigatório, o Estado tem que oferecer vagas a pessoas de qualquer idade. Caso contrário, a população adulta que não teve acesso na idade apropriada continua na mesma situação. Deve haver um dispositivo de equalização”, diz Marise.



Assim como ocorre com o Ensino Fundamental, para Marise, o Ensino Médio necessita de programas que possibilitem a permanência do aluno na escola, garantindo merenda, transporte e material escolar “Isso também é dever do Estado”, afirma. Além disso, de acordo com a professora, a ampliação de oferta do Ensino Médio deve ser acompanhada pela ampliação da Educação Infantil para que esse quadro nacional de poucos anos de estudo possa ser modificado.