Serviços 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Lei garante direito à alimentação e transporte a alunos do Ensino Médio e EJA

No total, 47 milhões de estudantes passam a ter acesso a ‘benefícios’ que ajudam a fixar jovens e adultos na escola.
Luiza Ribeiro - EPSJV/Fiocruz | 02/07/2009 08h00 - Atualizado em 01/07/2022 09h47

Os alunos de Ensino Médio e educação de jovens e adultos (EJA) das redes estadual e municipal agora terão direito à alimentação e transporte. A medida está prevista na Lei nº 11.947 , criada no dia 16 de junho após o presidente em exercício, José Alencar, assinar o Projeto de Lei nº 8/2009, transformando a Medida Provisória nº455 em Lei.



Com a medida, o orçamento destinado à alimentação escolar, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo repasse da verba aos estados e municípios, foi ampliado, visando atender cerca de nove milhões de alunos do Ensino Médio e três milhões da Educação de Jovens e Adultos em todo o país. Segundo o FNDE, no total, R$ 2 bilhões serão destinados à alimentação e serão repassados a cada unidade escolar com base no número de alunos matriculados. No total, passam a ter acesso a esses benefícios cerca de 47 milhões de estudantes, incluindo os que já eram atendidos.     



Pela Lei, os governos estadual e municipal devem usar 30% dos recursos destinados à alimentação na compra de produtos da agricultura familiar. Os estados estão autorizados a transferir a responsabilidade pelo atendimento para os estabelecimentos municipais e, nesse caso, os recursos serão repassados diretamente. A comunidade deve acompanhar as ações das escolas para garantir a oferta de alimentação.



O transporte escolar nas áreas rurais para os alunos de educação básica também está incluído na Lei. Realizado pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), com orçamento de cerca de R$ 400 milhões, o cálculo da distribuição dos recursos será baseado no número de estudantes atendidos pelo transporte.  



Mais do que uma ação pontual, a oferta de alimentação e transporte pelas escolas é entendida como um mecanismo complementar à política de ampliação do acesso à educação, necessária para garantir a permanência, na escola, de alunos com dificuldades financeiras. “A oferta desses benefícios precisa ser compreendida em uma dimensão mais abrangente, que implica uma política de garantia das condições de ingresso e permanência dos alunos na escola, além da realização de um projeto político-pedagógico comprometido com a superação das desigualdades sociais”, opina Márcia Valéria Morosini, vice-diretora de Ensino e Informação da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), instituição federal que já garante, com recursos do seu orçamento, um ‘bandejão’ para os alunos. Com esse esquema, a EPSJV, que reserva metade das vagas anuais do curso técnico integrado ao ensino médio para alunos oriundos de escolas públicas, garante duas refeições diárias para os alunos.     



Além de alimentação, a escola adota uma política de apoio financeiro aos alunos que comprovarem necessidade. A concessão da bolsa-auxílio é determinada por uma comissão formada por duas assistentes sociais, um representante de cada habilitação técnica da Escola e um representante da formação geral. Segundo Márcia, a partir do processo seletivo deste ano, essa comissão será composta pelos mesmos membros da comissão responsável por analisar os pedidos de isenção de taxa de inscrição no processo seletivo dos cursos técnicos.