Jovens com idade inferior a 15 anos não poderão se matricular no Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). Já os candidatos a uma matrícula no Ensino Médio da EJA só podem se matricular se tiverem 18 anos ou mais. A definição das idades mínimas para se matricularem na EJA e também para a realização de exames supletivos é tema de parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), que já foi aprovado e aguarda homologação do Ministério da Educação (MEC).
Na opinião do presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, César Callegari, o Conselho, ao definir as idades mínimas para participação na EJA, confirmou o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação já sugeria. "A mudança diz respeito mais à frequência aos cursos de EJA. Nós observamos que em alguns lugares do Brasil jovens de 14 e até de 13 anos de idade estavam sendo deslocados para programas de educação de jovens e adultos. Eram casos típicos em que a escola não estava sabendo lidar com esses jovens e os empurrava para freqüentar programas de EJA. Então, isso não poderá mais acontecer", afirma Callegari.
Para a professora da faculdade de educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pesquisadora que se dedica à investigação da modalidade EJA, Jane Paiva, o parecer se equivoca ao limitar a idade."A fixação de qualquer idade para quem é sujeito de direito em todas as idades me parece ainda um equívoco. O que acontece é que se o menino deu problema na escola, repetiu algumas vezes, começou a ficar muito grande em uma turma de menores, a escola o conduz para uma turma de jovens e adultos. Acha que o problema não é mais seu e empurra para outro", diz.
A argumentação da professora e do conselheiro César Callegari, segundo a qual o conselho aprovou o parecer, de certa maneira coincide no diagnóstico do problema, mas os dois apontam saídas diferentes. Para Jane Paiva, o EJA pode ser um caminho para a inclusão do jovem que por motivos diversos não teve atendido o seu direito à educação. Já para Callegari, a escola deve encontrar estratégias para manter esse jovem com menos de 15 anos no ensino regular.
O conselheiro explica ainda que o parecer tem outra motivação. "Nós não podemos permitir que seja suprimido a jovens de 14 anos de idade o direito de conviver com outros jovens na mesma faixa etária dentro do ensino regular. Um dos objetivos da educação é justamente incentivar os processos de socialização, de contato educativo com jovens da mesma faixa etária. E se você os coloca numa convivência com a população adulta, de alguma maneira está suprimindo este direito", argumenta.
EJA pode atrair mais
Jane Paiva sustenta que a modalidade EJA acaba sendo escolhida pelos jovens como uma alternativa à escola tradicional. "Como a EJA tem um currículo mais flexível, ouve mais o aluno, tem mais espaço para esta escuta, o que acontece é que eles também buscam uma escola mais adequada ao que querem, já que a outra está trabalhando com os alunos ideais e não com os alunos reais", critica. Para ela, a convivência intergeracional pode ser um exercício de cidadania à medida que reconhece as gerações mais velhas também como sujeitos de direito. Jane cita dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que afirmam que apenas 2% dos alunos que frequentam cursos de EJA estão na faixa de 15 a 17 anos, os outros 98% são de pessoas com idades acima de 18 anos. Para a professora, os dados não justificam que se regule a idade para participação na modalidade de ensino.
A pesquisadora afirma que o parecer aprovado, entretanto, é melhor do que outras propostas discutidas anteriormente, que fixavam em 18 anos a idade mínima tanto para matrículas no Ensino Fundamental quanto para o Ensino Médio. "O menino é expulso da escola aos 15 e ficaria sem estudar até os 18, fazendo o quê? O direito estava completamente negado. Se você reclama que esses meninos estão fora da escola, estão sem atendimento e aí ficam no que a sociedade chama de ociosidade, e imputa a eles todas as responsabilidades pelos desequilíbrios sociais, imagina quando eles não têm nem acesso mais, nem podem ir para outra escola", reflete.
Outro avanço deste parecer, de acordo com Jane, é a limitação do uso da educação à distância apenas no Ensino Médio. Segundo a professora, as administrações municipais estão implantando indiscriminadamente programas à distância sem disciplinas presenciais. "Para quem tem uma trajetória interrompida, e não tem disciplina intelectual de estudos porque não teve essa oportunidade, é muito difícil pegar o material e se virar sozinho", acrescenta.
Relacionamento intergeracional
"Temos em uma turma aqui um aluno mais velho, que é muito próximo de outro mais jovem. Aí o mais velho acaba assumindo um pouco aquele papel de pai, dá conselho, puxa a orelha quando ele pisa na bola. Esse mais novo acaba aproximando o mais velho da realidade de jovem também". O relato é da professora de Orientação Profissional do 2º segmento do Ensino Fundamental da modalidade EJA, Daniele Monteiro. A professora leciona em uma escola municipal no município de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro. Ela conta que a relação entre alunos mais jovens e mais velhos, que é comum nas turmas de EJA, às vezes "dá choque", mas acredita que o professor deve ser responsável por uma mediação entre os alunos. "É importante que a gente interfira, já tivemos casos de agressão dentro da escola, justamente por um não entender o jeito do outro. O professor, na ocasião, não se envolveu. Se não fizermos essa mediação, a coisa pode ficar séria, então, temos este papel de mediar para que o conflito seja produtivo", destaca.
Daniele relata que no início do segundo segmento, antiga 5ª série, o conflito é mais comum porque os alunos adultos, a maioria com mais de 40 anos, se encontram com os jovens, na faixa de 16 a 18 anos, provenientes dos outros turnos. "Os adultos chegam naquela ânsia de recuperar o tempo perdido, os jovens também, mas o tempo e o papel da escola na vida deles é diferente. Eu tento trabalhar de forma com que eles se entendam e percebam a diferença dos objetivos deles ali dentro, e a necessidade de se compreenderem", conclui.
Sem data definida para começar a valer
O conselheiro César Callegari informou que no momento em que o parecer for homologado não valerá para os jovens que já estão cursando a modalidade EJA e tenham idades inferiores às previstas no parecer, apenas para novas matrículas. De acordo com o MEC, ainda não há um prazo para homologação da matéria.
Matrículas de jovens com menos de 15 anos na EJA podem ser limitadas
Medida provoca debate sobre o direito constitucional à educação.
Raquel Júnia - EPSJV/Fiocruz |
26/04/2010 08h00
- Atualizado em
01/07/2022 09h47
Comentários
Se o aluno tem 16 anos e quer
Minha filha tem 13,anos e
Meu neto fez 14 anos em 30/10
Ola
Ent eu tenho 15 anos e eu
Gostaria de entender os
BOA NOITE!! GOSTARIA DE SABER