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Novas regras para planos de saúde: o impacto efetivo

Resolução da ANS garante 70 novas coberturas, mas as mudanças têm limitações.


“A ampliação de coberturas é fundamentalmente nominal. Não é efetiva”, é o que diz Ligia Bahia, vice-presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), sobre a Resolução Normativa nº 211 , publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na semana passada. De acordo com o documento, os planos de saúde deverão oferecer 70 novas coberturas médicas e odontológicas a partir de junho deste ano a cerca de 44 milhões de pessoas que tenham contratado seus planos a partir de 2 de janeiro de 1999. Mas Ligia questiona as mudanças: “A ampliação das coberturas é sempre bem-vinda porque impede o uso do argumento jurídico-legal para negá-las, mas não se trata de formalizar mais ou menos coberturas, e sim de efetivá-las”, pondera.



Entre as novas regras estão a cobertura do transplante de medula óssea, 17 novos tipos de exame, 26 tipos de cirurgia por vídeo – procedimento menos invasivo – e novas tecnologias, como o PET-Scan, exame que detecta câncer pulmonar e linfomas.  Para Ligia, apesar de positivo, o avanço é parcial: “O número de equipamentos de Pet Scan é limitado, por exemplo. A maioria destes aparelhos situa-se no sudeste, especialmente em São Paulo. Como ficará o acesso e a utilização deste exame para um cliente de um plano de saúde cujo contrato prevê a restrição regional de cobertura, se ele morar em uma cidade do interior de outras regiões?”, questiona.



A ANS garante ainda que os planos básicos terão a obrigação de oferecer mais consultas nas áreas de fonoaudiologia, em que o total sobe de seis para 24 por ano, psicologia, em que aumenta de 12 para 40, e de terapia ocupacional e nutrição, em que vai de seis para 12. A Agência negou que possa haver qualquer reajuste nas mensalidades em 2010. O cálculo do reajuste de 2011 dependerá da análise feita pela entidade, que vai avaliar se houve algum tipo de impacto. “Se todas as novas regras fossem efetivamente incorporadas, haveria uma demanda inicialmente elevada que oneraria as empresas de planos e seguros de saúde. Mas o que vai ocorrer na prática é a preservação das restrições de coberturas por outros mecanismos, especialmente ausência real de oferta dos serviços pelas empresas. Elas possuem uma rede credenciada nominal e também negam coberturas mediante a exigência de autorizações prévias”, opina Ligia.



Para ela, é muito importante que ANS atualize anualmente o denominado rol de procedimentos, mas ainda há falhas na regulamentação da saúde e na cobertura dos planos: “O principal problema na regulamentação ainda é de concepção e não de intensidade da intervenção governamental. Qual deve ser a direcionalidade da regulação: a ampliação do mercado de planos e seguros de saúde ou a defesa do sistema público?”, questiona.



Quanto às falhas de cobertura dos seguros de saúde, Ligia opina: “As lacunas contratuais são notórias e estendem-se desde as mais essenciais até aquelas envolvendo processos tecnológicos complexos e caros. A principal delas é o medicamento. Não se deveria admitir a separação da aquisição de medicamentos – especialmente os de uso continuado e os excepcionais, que são integralmente ofertados pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) – dos demais atos terapêuticos”, diz.



Numa perspectiva mais ampla, Ligia também critica a falta de clareza na distinção entre as esferas pública e privada no Brasil. “Os mesmos profissionais de saúde e estabelecimentos de saúde integram a rede pública e a privada. Não temos regras para coibir os inerentes conflitos de interesses subjacentes à racionalidade pública e aqueles que orientam a dinâmica empresarial privada”, afirma Ligia. Segundo ela, como as interfaces entre estas esferas são extensas e estruturais, é difícil, por exemplo, garantir que o SUS seja ressarcido todas as vezes que atende, na rede pública, a um beneficiário de algum plano de saúde. “É realmente difícil discriminar o que será objeto de ressarcimento e ainda lhe atribuir valor monetário”, pondera.