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Técnico e Auxiliar de Saúde Bucal terão profissão regulamentada

Texto, que estabelece as atribuições desses trabalhadores, segue para assinatura do Presidente da República e deve virar lei ainda este ano.
Sandra Pereira - EPSJV/Fiocruz | 11/12/2008 09h00 - Atualizado em 01/07/2022 09h47


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 3 de dezembro, o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC 3/07), de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal e de Auxiliar em Saúde Bucal. O texto já foi encaminhado para assinatura do Presidente da República e deve virar lei ainda este ano.



Segundo Paulo Capel Narvai, professor da Universidade de São Paulo (USP) e um dos representantes da Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO) nessa discussão, o projeto atende uma reivindicação de mais de duas décadas das categorias. “A regulamentação dessas profissões é um sonho de muito tempo dos  que trabalham no setor. Dará uma estabilidade institucional que é positiva para as profissões de saúde em geral, não apenas para os trabalhadores da saúde bucal. O SUS ganhará com a  regulamentação. Iniciativas do governo federal como o ‘Saúde na  Escola’ serão beneficiadas com a atuação do Técnico em Saúde Bucal nas escolas. A hipótese da não regulamentação dessas profissões é vista  por trabalhadores do serviço público odontológico como um grande retrocesso e um duro  golpe na atual Política Nacional de Saúde Bucal”, afirma.

 

O projeto prevê que essas profissões são exclusivas dos portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas da legislação educacional e daqueles que são formados por escola estrangeira, com diploma revalidado.





Entre as atribuições do técnico estabelecidas pelo projetos estão: participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; ensinar técnicas de higiene bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico. Foi mantida no texto final também a autorização para que o técnico faça a remoção de biofilme, um ponto que foi polêmico nos debates sobre as funções desse profissional. É proibido, no entanto, que ele preste qualquer assistência, mesmo que indireta, a um paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista.





Para os auxiliares, o projeto reserva atribuições como processar filme radiológico; elaborar modelos de gesso; preparar o paciente para o atendimento; registrar e ajudar a analisar dados; limpar, desinfetar e esterilizar os instrumentos odontológicos; e fazer ações de promoção à saúde bucal. Ele deve, necessariamente, ser supervisionado por um cirurgião-dentista ou por um Técnico em Saúde bucal.





Paulo Narvai ressalta a importância de esses trabalhadores não atuarem isoladamente. “Eles deveriam trabalhar no desenvolvimento tanto de ações coletivas quanto ações individuais. Mas, em termos genéricos,  o conjunto de competências do auxiliar indicam que esse trabalhador da saúde se ocupa mais de afazeres próprios da clínica. A assistência odontológica requer a participação do auxiliar em técnicas de instrumentação do operador, na preparação do paciente e de materiais e instrumentos, em processos de trabalho auxiliado a quatro, seis e oito mãos”, explica.





Ele ainda lembra que um ponto relevante dessa discussão diz respeito à adequada formação dos profissionais. Segundo ele, os conhecimentos deveriam ser voltados às ações que beneficiam a população como um todo. “Precisamos discutir a urgente incorporação desses trabalhadores às equipes de saúde bucal e, no contexto do SUS, às equipes de saúde da família. As Escolas Técnicas do SUS, por exemplo, vêm desenvolvendo um excelente trabalho nesse sentido e devem ser apoiadas pedagógica e financeiramente para expandirem o trabalho que fazem, e melhorarem ainda mais o ensino no setor. Os ambientes de ensino-aprendizagem a serem priorizados nesse processo são os serviços públicos de saúde, tanto na atenção básica em saúde bucal, quanto na média complexidade, representada pelos Centros 

de Especialidades Odontológicas (CEO)”,diz.





A proporção entre a quantidade de cirurgiões-dentistas e técnicos e auxiliares em cada equipe, que foi outro ponto muito debatido durante esse processo, não foi fixada pelo projeto. O texto determina que cada Conselho Regional de Odontologia estabeleça a melhor relação no seu estado, mediante a concordância de pelo menos 20% dos profissionais de saúde bucal da região.



 

Comentários

Estou interessada em fazer o curso auxiliar de saúde bucal

Concluí curso Asb

eu tenho o diploma de asb mas gostaria de ter o tecnico com faco