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TRF anula Resolução que dava mais autonomia ao enfermeiro

Diagnóstico, prescrição e solicitação de exames agora só podem ser feitos por médicos.
Maíra Mathias - EPSJV/Fiocruz | 30/08/2008 08h00 - Atualizado em 01/07/2022 09h47


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília) tornou ilegal a Resolução 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que previa  que funções como diagnóstico de doenças, solicitação de exames e prescrição de medicamentos pudessem ser realizadas por profissionais de enfermagem, no âmbito de programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde.  Movida pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (Simers), a ação não é passível de recurso e vale para todo o território nacional.





A polêmica sobre a restrição das atribuições do enfermeiro em políticas públicas de atenção básica não é nova e já se arrasta desde março do ano passado, quando o mesmo Tribunal suspendeu, por liminar, a Portaria 648/GM/2006, que determinava as atribuições de médicos e enfermeiros na Estratégia de Saúde da Família (ESF), daquela vez, a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). Na época, a pressão gerada por manifestações contrárias à decisão contribuiu para que ela fosse revista.





A alegação era de que a liminar era um retrocesso, por ir contra a proposta da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela mesma Portaria. A possibilidade de um colapso na oferta de serviços foi aventada, já que o enfermeiro tornava as ações de atenção mais ágeis por ter mais autonomia. Em resposta, o CFM alegava  que os riscos de doenças na população poderiam aumentar, pois a formação do enfermeiro não atenderia adequadamente a exigências específicas para a realização desse tipo de procedimentos.





Em abril de 2007, representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do CFM se reuniram, em Brasília, com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, para discutir e reescrever as diretrizes da Portaria 648. No mesmo ano, mudanças como adoção de protocolos e normas técnicas estabelecidos pelo Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais geraram a  Portaria nº1625/2007.

 

A última resolução do TRF tornou nula a Portaria 648/GM/2006 e suspendeu a nº1625/2007, por meio do Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.000126-2-DF. A fiscalização da realização de práticas exclusivas dos médicos caberá ao Cofen.