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Entrevista: 
Alexandre Pessoa

'Água e a saúde são direitos, não mercadorias'

No Dia Mundial da Água (22 de março), o engenheiro sanitarista Alexandre Pessoa, professor-pesquisador da EPSJV/Fiocruz, aponta que o manejo das águas é um dos determinantes sociais da saúde. “Do ponto de vista das políticas públicas, seria importante estar claramente prescrito na Constituição Federal, nas constituições estaduais, na lei de saneamento básico e nos planos municipais de saneamento, que assim como a saúde, a água é um direito de todos e é um dever do Estado provê-la de forma adequada. Considerar a água enquanto direito e não como mercadoria se faz cada vez mais necessário, diante da crise hídrica e das diversas formas, atualmente em curso, de privatização das águas, um componente de iniquidade em saúde. E diante da crise econômica, política e ambiental, vejo com grande preocupação a atual restrição dos recursos públicos para a saúde e o saneamento, mesmo em uma situação de crise sanitária em decorrência da zika. Nesse sentido, considero urgente resgatar o ideário de um projeto de país que precisa se sustentar pelos 4 Rs: reforma sanitária, reforma urbana, reforma agrária e reforma hídrica”, destaca. Em comunicado divulgado no dia 11 de março, a Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que há um forte vínculo entre sistemas de saneamento deficientes e o surto atual do vírus zika, assim como a dengue, febre amarela e chikungunya, todas doenças transmitidas por mosquitos. Segundo o comunicado, além de buscar soluções tecnológicas, os governos também devem lembrar do péssimo estado de acesso à água e ao esgotamento sanitário das populações menos favorecidas.
Talita Rodrigues - EPSJV/Fiocruz | 23/03/2016 12h30 - Atualizado em 01/07/2022 09h46

Qual a relação entre a falta de saneamento e as doenças transmitidas por meio das águas?

Pesquisadores da Fiocruz desenvolveram em 2001 a pesquisa “Impactos na saúde e no Sistema Único de Saúde decorrentes de agravos relacionados a um saneamento ambiental inadequado”, na qual as principais Doenças Relacionadas ao Saneamento Ambiental Inadequado (DRSAI) no Brasil são apresentadas em categorias, em função de sua forma de transmissão e considerando as principais estratégias para seu controle. As DRSAI compreendem as doenças de transmissão feco-oral, as transmitidas através do contato com a água, as relacionadas à higiene, os geo-helmintos e teníase, e as doenças transmitidas por inseto vetor. Desta última categoria, a dengue já fazia parte, junto com outras doenças, mas agora deverão ser incluídas a zika e a chikungunya. Esse trabalho traz dois adjetivos à palavra saneamento, que aprofundam e ampliam sua conceituação: ambiental e inadequado. O “ambiental” supera os limites e as ações restritas ao saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e de resíduos sólidos), passando a considerar, na perspectiva da saúde ambiental, a promoção de habitações saudáveis, o manejo ambiental, a proteção das coleções hídricas, etc. O “inadequado” sinaliza que, além da necessidade de expansão da infraestrutura sanitária, as estruturas existentes necessitam de operação e manutenção adequadas para reduzir, por exemplo, os altos índices de perdas de água no sistema. Nesse sentido, são fundamentais as ações estruturantes de gestão e de educação em saúde que permitam atuar em grupos de doenças e na perspectiva do saneamento para melhoria das condições de vida e para a promoção da saúde, aspectos observados na Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n.1445/2007) e que devem ser considerados na consecução dos planos municipais de saneamento, a meso escala do manejo das águas.  

Você está destacando a importância de uma política de saneamento e de educação em saúde. Como analisa a estratégia de combate à epidemia de zika em curso?

Agora podemos falar um pouco da microescala, ou seja, das águas domiciliares. A necessidade de se recorrer à mobilização do exército para ir às habitações, mesmo em caráter emergencial, já é um sintoma de problemas que envolvem não somente a estratégia de enfrentamento da zika, como as próprias dificuldades enfrentadas pelo SUS [Sistema Único de Saúde]. Nós já possuímos um “exército próprio”, que são os trabalhadores da Atenção Primária em Saúde. Precisamos, sim, investir na ampliação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Vigilância em Saúde (AVS), bem como na sua qualificação por meio de cursos técnicos que permitam ampliar seus itinerários formativos e profissionais. A Portaria 1007/2010, do Ministério da Saúde, que preconiza a integração do trabalho dos AVS às equipes da Estratégia de Saúde da Família, tem um caráter opcional, o que condiciona à determinação política dos municípios promover a introdução dos agentes de combate à endemias, de zoonoses e outras denominações dos AVS, nesse programa, o que envolve recursos e um aprimoramento na gestão. Alem disso, a lógica de utilização de larvicidas e inseticidas já se mostrou ineficaz. O uso de larvicidas em reservatórios de água para consumo humano é um contrassenso, pois a água para consumo humano deve ser potável, o que inclui não ter a presença de ovos, larvas ou pupas de mosquitos e muito menos, larvicidas químicos. É necessário avançarmos em políticas que priorizem o tratamento e o armazenamento seguros das águas domiciliares, tanto no interior das habitações como no seu entorno, a exemplo das tecnologias sociais das cisternas de aproveitamento de águas de chuva, amplamente difundidas no Semiárido. Para tanto, a atuação integrada dos ACS e dos AVS é estruturante para o SUS. Isso requer uma relação dialógica na casa das pessoas durante as visitas domiciliares, permitindo uma melhor compreensão, por parte dos moradores e dos próprios trabalhadores da saúde, acerca dos caminhos das águas e dos resíduos, dos cuidados com o seu manejo, da necessidade da utilização em determinadas tecnologias sociais como o filtro de barro, da importância do detalhe acerca da proteção, manutenção, limpeza e desinfecção dos reservatórios e recipientes de armazenamento de água, o que resultaria na redução dos riscos de um conjunto de doenças infecto-parasitárias e daquelas transmitidas por vetores como o Aedes aegypti. Nesse sentido, a longa experiência da educação popular em saúde, recentemente instituída enquanto política pública por meio da Portaria nº 2.761/2013, que institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do SUS, é uma conquista importante. O reconhecimento do saber popular, da sua cultura e a apropriação técnica dos manejos habitacional e ambiental, por parte do morador, são fundamentais para a eliminação da dependência, tanto de larvicidas como de agrotóxicos na produção alimentar, visando ações sustentáveis e permanentes de promoção da saúde ambiental.

Qual o panorama atual da situação hídrica do Brasil?

Infelizmente, o tema da água é basicamente pautado de forma reativa e esporádica. Ora pelo prolongamento das estiagens, ora pelos efeitos das frequentes inundações, ou ainda, de forma tímida e insuficiente pela crise sanitária, agora por conta da epidemia de zika. É importante registrar a deficiência do saneamento no Brasil e, mais do que isso, é fundamental que este setor seja compreendido como parte prioritária da solução. A água é um dos componentes do saneamento ambiental e a análise crítica da crise hídrica requer uma abordagem multiescalar e multidimensional. É preciso revelar as segregações socioespaciais e também as violações de direito à água, que deveria ser disponibilizada de forma universal e em quantidade suficiente, com qualidade adequada para a saúde ambiental e humana. Na macroescala, temos um modelo de desenvolvimento que interfere negativamente na preservação das bacias hidrográficas. Na mesoescala, temos os sistemas de saneamento que, mesmo sendo as veias e as artérias das cidades, ainda sofrem uma demanda reprimida de sua expansão, além de graves problemas de operação e de manutenção. Na microescala, temos as águas domiciliares que precisam de ações estruturantes de educação em saúde ambiental. Essas escalas são interdependentes e requerem políticas públicas que envolvam atores sociais e institucionais distintos atuando nos aspectos quantitativos e qualitativos das águas superficiais, subterrâneas e pluviais. Esse manejo envolve dimensões socioculturais, tecnológicas e ambientais que variam de acordo com o território.

Como o padrão de desenvolvimento econômico do Brasil está impactando o uso da água?

No Brasil, os impactos sobre as áreas remanescentes da Mata Atlântica, o processo de desertificação da Caatinga, as pressões e os avanços das fronteiras do agro-hidronegócio sobre a Amazônia e o Cerrado chegaram a um nível e a uma extensão tais que interferem no próprio ciclo hidrológico das águas de diversas regiões, chegando-se na escala de comprometimento de biomas. Esse impacto socioambiental tem como força motriz o atual modelo de desenvolvimento do país, que está fundamentado nas commodities agrícolas e metálicas. Nas commodities agrícolas, vemos, por um lado, um alto consumo de água e, por outro, a ampliação da contaminação ambiental com o uso intensivo de agrotóxicos. Em relação às commodities metálicas, da TKCSA à Samarco/Vale/BHP, os conflitos são gerados pelo modelo e pela escala de exploração, que requerem alto consumo de água e de energia, além de serem megaempreendimentos altamente poluidores, agravados por uma gestão ambiental precária que resulta em danos e desastres ambientais. Tudo isso compromete o uso das águas para o consumo humano, para as atividades tradicionais de pesca artesanal e para as funções ecológicas dos ecossistemas hídricos que já sofrem, de forma cumulativa, a precariedade dos sistemas de saneamento, em especial nas comunidades de baixa renda.

A Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 1445/2007) prevê que os municípios devem construir seus planos municipais de saneamento. Como estão sendo executados esses planos?

A lei de saneamento básico estabelece como condição para receberem recursos federais que os municípios façam seus planos municipais de saneamento. A concepção dos planos, prevista nessa lei, é um grande avanço para o planejamento e as ações de saneamento, entretanto, desde sua regulação já apontávamos os riscos de os planos serem executados por empresas privadas sem o devido diagnóstico e detalhamento das condições dos sistemas de saneamento e de saúde, o que comprometeria os prognósticos, planos e metas a serem estabelecidos. O que temos constatado é que, em desacordo com a própria legislação, muitos desses planos estão sendo realizados sem contemplar todos os componentes do saneamento básico. O plano deveria prever a participação social, mas em muitos casos isso não é viabilizado. Muitas informações necessárias para a caracterização das condições de salubridade não estão sendo consideradas. Nas áreas rurais, o desafio é maior ainda, por conta das dificuldades de constituição de corpo técnico para realizar os planos e fazer sua avaliação, revisão e aprovação, mesmo entre os órgãos públicos. Um exemplo desse déficit está no fato de, até hoje, o Brasil não possuir um plano nacional de saneamento rural que pudesse, inclusive, subsidiar e fomentar a realização desses planos.    

Como esses planos interagem com a área da saúde?

No diagnóstico da situação atual dos planos de saneamento, o item “saúde” deve constar, mediante a caracterização da rede de estabelecimentos de saúde do município, dos dados de morbimortalidade, dos aspectos epidemiológicos das principais doenças no município, etc. Diversas lacunas relacionadas à relação água-saúde já podem ser observadas. A falta de informações sobre intermitência de água é um problema recorrente nos planos de saneamento, que invisibiliza um racionamento de água seletivo que ocorre nas comunidades de baixa renda. A portaria de potabilidade de água (Portaria MS 1469/2000) é clara em seu art.25, quando diz que a rede de água deve ser operada sempre com pressão positiva em toda sua extensão. Esse é um critério sanitário, pois impede o acesso de microrganismo patogênico no sistema. Além disso, a interrupção frequente no fornecimento de água obriga as pessoas a utilizarem recipientes para armazenamento de água, o que aumenta os riscos de estes se tornarem criadouros de mosquitos. A portaria ainda afirma que o responsável pela operação dos sistemas de abastecimento de água deve notificar a autoridade de saúde, informar a entidade reguladora e à população, identificando os períodos e locais onde houver situações de emergência e interrupção do fornecimento de água. O direito à informação está associado ao direito à saúde. Se essa condição de operação inadequada não é apresentada nos planos municipais, preferencialmente identificada em mapas, dificultam-se as ações de vigilância em saúde que pudessem relacionar essas áreas com a incidência de casos de arboviroses. Situação similar se dá na necessidade de mapeamento das áreas alagáveis e inundáveis, de forma a sobrepor a rede de drenagem existente e a distribuição dos casos de leptospirose e arboviroses. Na verdade, há um caminho longo a se percorrer com os planos municipais de saneamento, uma vez que suas limitações são um espelhamento das injustiças ambientais geradas pelo modelo de urbanização das cidades e que refletem uma política de saneamento que ainda é marcada por uma segregação socioespacial. De qualquer forma, esses planos deverão ser atualizados, o que pode propiciar um momento e um espaço de participação popular e pedagógica na exigibilidade dos direitos à saúde e ao saneamento ambiental.