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Entrevista: 
Andressa Pellanda

‘Sem uma mudança drástica nos rumos da economia brasileira, não há PNE garantidor de direitos que possa ser cumprido’

Depois de quase dois anos de tramitação, foi finalmente aprovado na semana passada (25/03/2026) o Projeto de Lei nº 2.614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE). Com 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, o texto deverá ser o guia das políticas e investimentos públicos em todas as etapas e segmentos da Educação no Brasil até 2034. Tudo começou em janeiro de 2024, com uma Conferência Nacional de Educação (Conae) extraordinária, convocada especificamente para ouvir a sociedade civil organizada sobre as prioridades que deveriam constar no novo PNE – um instrumento legal que deve ser atualizado a cada dez anos. Mas a verdade é que o PL que o governo federal entregou ao Legislativo cinco meses depois não era propriamente um retrato fiel do que a Conae tinha ‘deliberado’. E o resultado que acaba de sair da votação no Congresso está ainda mais distante das concepções e propostas vocalizadas pelo controle social da Educação. Para piorar o cenário, a história mostra que boa parte das metas das últimas versões dos Planos Nacionais de Educação simplesmente não foram cumpridas. Isso não significa que não haja nada a comemorar: ao longo de toda a tramitação e da mobilização em torno do tema, houve vitórias dos movimentos sociais da Educação, mas fica cada vez mais clara a força de setores conservadores e, principalmente, empresariais na queda de braços que vem sendo travada nesse campo. Para analisar tanto o resultado quanto o processo que culminou com o texto recém-aprovado, o Portal EPSJV entrevistou três especialistas, pesquisadores e militantes da área, que vão analisar, principalmente, os embates em relação ao financiamento, ao Ensino Médio e à Educação Profissional no PNE. Nesta primeira entrevista da série, Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, faz um balanço do projeto que vai à sanção presidencial, enumerando as conquistas, mas alertando também sobre os pontos críticos.
Cátia Guimarães - EPSJV/Fiocruz | 31/03/2026 12h59 - Atualizado em 10/04/2026 11h01

Na carta aberta à sociedade sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) que a Campanha Nacional pelo Direito à Educação elaborou, lamenta-se, principalmente, que no texto aprovado a adoção do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) tenha prazo de até dez anos. Quais os efeitos disso?

O Custo Aluno-Qualidade é um mecanismo fundamental para definir o valor mínimo necessário por estudante para garantir uma Educação de qualidade, considerando infraestrutura, insumos e valorização docente. Ao permitir um prazo de até dez anos para sua implementação plena, o principal efeito é a postergação da equalização do financiamento educacional adequado para a Educação de qualidade na Educação básica no país. Isso significa que, por até uma década, escolas localizadas em regiões mais pobres ou com menor capacidade de investimento poderão continuar operando com um padrão de financiamento aquém do necessário para oferecer uma Educação de qualidade equivalente à das regiões mais desenvolvidas. É claro que esperamos que isso se concretize antes, não somente por conta da urgência de um Fundeb [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação] com o CAQ, dado que o mecanismo é constitucionalizado pela Emenda Constitucional [nº 108/2020] do Fundeb, mas também pela regulação do CAQ no SNE [Lei Complementar nº 220], que trouxe mais materialidade ainda ao mecanismo. Contudo, é possível que isso seja sempre ‘empurrado com a barriga’ governo a governo, por falta de priorização da Educação. Se isso ocorrer, a demora na aplicação do CAQ manterá, na prática, a desigualdade educacional estrutural, adiando a correção das disparidades históricas entre redes de ensino.

Na mesma semanada da aprovação do PNE, foi sancionada a lei 15.360/2026, que institui um padrão mínimo de qualidade na Educação, prevendo infraestrutura e condições mínimas para todas as escolas públicas. Qual a relação dessa lei com o PNE? O texto aprovado está em coerência com ela?

A Lei 15.360/2026, do Padrão Mínimo de Qualidade, e o Plano Nacional de Educação são instrumentos complementares. Enquanto o PNE estabelece as metas e diretrizes gerais para a década, a Lei do Padrão Mínimo de Qualidade detalha as condições objetivas (infraestrutura, insumos, bibliotecas, laboratórios etc.) que devem ser garantidas em todas as escolas para que as metas do PNE para a Educação básica, em todas as etapas e modalidades, sejam alcançáveis. A coerência entre os dois textos reside no fato de que o PNE, ao reiterar o Custo Aluno Qualidade como referência para o financiamento da Educação básica, indica o mecanismo de financiamento necessário para que estados e municípios possam custear o padrão de qualidade estabelecido pela lei específica, que adiciona artigo novo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especificando diretrizes para essa definição de padrão mínimo de qualidade. Portanto, a aprovação conjunta busca alinhar a definição do "o que" (padrão mínimo) com o "quanto custa" e o "como financiar" (CAQ no PNE, no SNE e no Fundeb).

A carta aberta à sociedade sobre o PNE, elaborada pela Campanha, também lamenta que o CAQ tenha sido instituído sem articulação com o artigo 22 do próprio Projeto de Lei do PNE, que cria o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar. Queria que você explicasse o que isso significa, quais os efeitos dessa ausência e como a Campanha defendia que constasse no texto.

A própria Lei do PNE prevê que alguns itens estarão submetidos à austeridade e outros não, o que é inconsistente com as premissas constitucionais

[Trata-se de] um programa criado pela Lei que, apartado de seus objetivos, metas e estratégias, teria orçamento preservado em relação às políticas de austeridade, e serviria para custeio de infraestrutura essencial, como de saneamento. É bem-vindo o programa, na medida que prioriza as escolas em piores condições, prioriza a infraestrutura mínima das escolas, garante orçamento específico e o blinda de cortes [orçamentários]. Contudo, essa política deveria estar vinculada diretamente à Meta 19b, que trata do Custo Aluno-Qualidade, dado que ele é um mecanismo de custeio do padrão mínimo, incluída a infraestrutura essencial, e não houve vinculação na lei entre os dois, deixando um vácuo normativo sobre como funcionarão e fragmentando a política pública: em paralelo? em complementação? quais suas interrelações? Além disso, todo o financiamento da Educação deveria ter garantido orçamento pleno e estar fora das políticas de austeridade, dado que os direitos sociais são prioridade constitucional. Ou seja, a própria Lei do PNE prevê que alguns itens estarão submetidos à austeridade e outros não, o que é inconsistente com as premissas constitucionais.

O texto de divulgação da aprovação do PL 2.614/2024 no site do Senado afirma que, diferente da versão anterior, o PNE atual não foca apenas no acesso, mas também na permanência e, principalmente, na qualidade. Qual a sua avaliação sobre isso?

É uma falácia que foi repetida por parlamentares que não participaram da construção da lei anterior e que não a conhecem a fundo. O PNE anterior, como este, tem estratégias de acesso, permanência e qualidade. Acontece que esse traz alguns pontos de enfrentamento às desigualdades e indicadores de qualidade de forma mais transversal ao texto. A grande mudança está na forma como o texto foi elaborado e não na presença ou falta de previsão de temas. Essa mudança na forma é fruto de amadurecimento do marco legal. A avaliação é de que a legislação, especialmente com a combinação do PNE, do SNE recém-aprovado, do novo Fundeb e do detalhamento do Padrão Mínimo de Qualidade, cria uma base institucional mais robusta para tratar dessas questões. A ênfase na ‘qualidade’ e na ‘permanência’ está diretamente ligada à institucionalização legal do CAQ (para financiar a qualidade) e à definição de parâmetros de infraestrutura (para garantir ambientes adequados). No entanto, a efetividade dessa mudança depende da implementação concreta e do cumprimento dos prazos, que podem atrasar a conquista da qualidade na ponta.

Mesmo no campo progressista da Educação, há quem considere que muitas metas e objetivos do PNE anterior eram inalcançáveis. Qual a sua avaliação sobre isso? O PNE atual é mais exequível? Se sim, que pontos merecemdestaque?

O PNE 2014-2024 e o novo Plano, a despeito de suas diferenças, são plenamente exequíveis em termos orçamentários

Essa discussão sobre ser exequível ou não caminha por justificativas muito perigosas. Ela nasce de uma ideia de que o primeiro direito social listado na Constituição Federal de 1988 não seria plenamente garantido hoje nem na década a seguir por uma "contingência orçamentária", que tenta justificar que a riqueza produzida pelo Brasil, país emergente, parte das 20 maiores economias do mundo, não poderia ter um percentual mínimo dela investido em Educação de qualidade para toda sua população. Dizer que um PNE ou outro não seria exequível é defender que um direito constitucional tão central não pode ser cumprido. É contrário ao pacto social máximo da nação. O PNE 2014-2024 e o novo Plano, a despeito de suas diferenças, são plenamente exequíveis em termos orçamentários. E o esforço nem é tão grande assim diante da produção anual, na casa dos trilhões de reais. Acontece que a prioridade da economia está nos 1% mais ricos e não na população.

A base de tudo é financiamento, e isso exigia em 2014 e exige hoje que a economia seja dedicada à população e não às elites

Do aspecto da governança, o Sistema Nacional de Educação, agora criado e existente, pode colaborar para uma melhor implementação de programas e políticas, que colaborem com o andamento das metas do Plano. Mas a base de tudo é financiamento, e isso exigia em 2014 e exige hoje que a economia seja dedicada à população e não às elites.

A disputa entre a garantia de ampliação do acesso por meio da escola pública ou com a participação ativa do setor privado esteve presente nos últimos PNEs. Essa disputa em torno do fundo público se expressa, por exemplo, entre aqueles que defendem o financiamento público de vagas ofertadas pelo privado (por meio de programas como Fies, Prouni e Pronatec, entre outras estratégias) e aqueles que se posicionam de forma contrária, defendendo dinheiro público para instituição pública. Essa queda de braços se manifestou também nesse PNE? Quem "ganhou"? E em quais metas e objetivos isso se expressa mais claramente?

Os Objetivos relativos à Educação Infantil, à Educação Profissional e Tecnológica e ao Ensino Superior são os que mais cederam ao lobby do setor privado e apresentam retrocessos em relação ao PNE 2014-2024, infelizmente

Embora o texto final tenha mantido a ênfase na gestão democrática do ensino público e na garantia do direito público subjetivo à Educação, a atuação do setor privado foi um ponto de tensão. Houve forte disputa sobre a ampliação de vagas em creches e pré-escolas, com um texto final que não traz travas para o conveniamento, nem regulação mais forte desses processos. Setores ligados ao setor privado defendiam maior flexibilidade para convênios e parcerias público-privadas para ampliar rapidamente o número de vagas, enquanto movimentos sociais (como a Campanha) defenderam a priorização da construção e manutenção de unidades públicas. A disputa histórica entre Fies/ProUni (público financia privado) versus expansão das universidades e institutos federais (público financia público) também permeou as discussões, gerando um texto final muito mais privatista que o anterior em ambos, com o Objetivo de Educação Profissional e Tecnológica com estratégias inclusive explícitas de repasse ao setor privado. O Objetivo de EPT é um dos mais privatistas de todo o texto da nova Lei, o que prova, mais uma vez, infelizmente, que a reforma do Ensino Médio serviu e serve aos interesses do mercado. Os Objetivos relativos à Educação Infantil, à Educação Profissional e Tecnológica e ao Ensino Superior são os que mais cederam ao lobby do setor privado e apresentam retrocessos em relação ao PNE 2014-2024, infelizmente.

Que mudanças, positivas ou negativas, você destaca no texto aprovado PNE em relação ao Ensino Médio e à Educação Profissional?

A obrigatoriedade de pactuação entre estados e municípios [através das Comissões Intergestores Bipartites da Educação, CIBEs], promovida pela LCP 220/2025, do SNE, harmonizada na Lei do novo PNE, pode colaborar para resolver o problema histórico do ‘buraco’ entre o Ensino Fundamental II (municipal/estadual) e o Ensino Médio (estadual), garantindo maior continuidade da trajetória escolar. A vinculação da Educação Profissional e Tecnológica aos sistemas de avaliação e às diretrizes do SNE pode fortalecer a articulação entre os Institutos Federais (União) e as redes estaduais e ampliar o olhar para as políticas de Educação Profissional/Ensino Médio para além das limitações das avaliações de larga escala, tendo também indicadores de qualidade institucional e social. Contudo, se os demais dispositivos do PNE não forem suficientes para enfrentar os problemas estruturais causados pela Reforma do Ensino Médio (Lei 13.415/2017), como a flexibilização excessiva da grade curricular e a precarização do trabalho docente, a ‘qualidade’ mencionada no texto do novo Plano pode não se concretizar nessa etapa. O risco é que as políticas educacionais, organizadas e implementadas por gestões permeadas pela influência do setor privado, ignorem a parte do PNE dedicadas à necessidade de revisão do currículo e da valorização docente e dos demais profissionais da educação.

O texto foi à sanção presidencial. A Campanha indica algum veto ao presidente Lula?

Não acho que o presidente Lula fará vetos substantivos ao texto, dado que tem sido construída uma narrativa no Congresso Nacional de ‘consenso’ em torno do Plano, o que é uma falácia neoliberal, dado que há muitos pontos controversos presentes. Está acontecendo no Congresso o que eu tenho chamado de ‘consensualismo’: há negociações que entregam alguns pontos de um lado e de outro, para satisfazer o mínimo para situação e oposição, mas não enfrentam problemáticas sensíveis e sistêmicas: gênero, orientação sexual, militarização de escolas, censuras a profissionais da educação, entre outros pontos, sequer são mencionados no texto da Lei e são questões reais e desafios imensos presentes diuturnamente nas instituições educacionais brasileiras. Se fôssemos indicar vetos ao presidente, seriam no prazo de até dez anos para implementação plena do CAQ; a dispositivos, em várias metas, que flexibilizam a destinação de recursos públicos para o setor privado; e a mudanças que explicitaram exemplos de avaliações em larga escala internacionais, a despeito de nossas avaliações nacionais, notadamente os sistemas de avaliação instituídos no SNE.

Os dois últimos PNEs tiveram um baixo índice de cumprimento, como estudos da própria Campanha indicam. E isso é particularmente verdadeiro em relação aos temas mais estruturais, como o financiamento. Aprova-se a lei, mas ela não é cumprida. O que essa experiência diz sobre o PNE como objeto de luta social? Vale à pena lutar e disputar tanto um instrumento legal que tem sido fortemente ignorado ou desrespeitado? Quais os caminhos?

Vale à pena lutar e disputar o PNE por um motivo estratégico: ele é o planejamento de Estado que organiza os recursos públicos por uma década

A experiência dos PNEs anteriores demonstra que a lei sozinha não transforma a realidade: ela precisa de governança, financiamento e pressão social contínua – ou seja, precisa de um arcabouço legal auxiliar que dê sustentação ao orçamento adequado, ano a ano; à pactuação interfederativa, o SNE, e ao controle interno e externo, via órgãos de controle; e ao controle social e à gestão democrática. Mas sem a Lei do PNE, não há no que esses três instrumentos estarem balizados. Assim, vale à pena lutar e disputar o PNE por um motivo estratégico: ele é o planejamento de Estado que organiza os recursos públicos por uma década. Sem ele, a Educação fica refém da vontade política momentânea de cada governo, pulverizando recursos e políticas. Ainda, mesmo com o baixo cumprimento, o PNE foi a bússola que fez avançar, de 2014 para cá, quase todas as suas metas, ainda que não cumpridas plenamente. Ele é a diretriz que faz caminhar e, ademais, funciona como um parâmetro de accountability (prestação de contas). A sociedade e o controle social podem cobrar porque a meta 'X' não foi cumprida, algo impossível sem um plano legalmente estabelecido.

Entre os caminhos, é preciso utilizar os conselhos e fóruns de educação e as novas instâncias do SNE (Comissão Intergestores Tripartite da Educação, CITE, e CIBEs) para monitorar o cumprimento das metas anualmente. Ainda, o direito à Educação é um direito público subjetivo a ser garantido, previsto desde 1988 na Constituição Federal, cujo arcabouço legal está sendo aprimorado ano após ano, trazendo prerrogativas de exigibilidade do cumprimento. Caso o CAQ não seja implantado no prazo, por exemplo, ou o padrão mínimo de qualidade não seja respeitado, entre outros dispositivos do PNE, a Campanha e o Ministério Público, por exemplo, podem acionar a justiça para obrigar o cumprimento da lei. E, por fim, precisamos urgentemente virar a mesa da economia: não é possível nenhum direito social ser garantido plenamente com a política de austeridade que corta do povo e mantém o privilégio econômico do mercado financeiro. Sem uma mudança drástica nos rumos da economia brasileira, não há PNE garantidor de direitos que possa ser cumprido.