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MEC atualiza Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos

Pesquisadores analisam o processo de construção e o resultado do novo documento, que tem caráter normativo e sistematiza informações sobre educação profissional de nível médio no Brasil
Cátia Guimarães - EPSJV/Fiocruz | 16/12/2020 15h13 - Atualizado em 01/07/2022 09h42

O ano de 2020 quase se encerrava quando o Ministério da Educação (MEC) homologou o novo Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos (CNTC), no dia 14 de dezembro. Foi um processo longo, que começou em 2019 e se viu atravessado pela pandemia. Criado em 2004, o Catálogo é, ao mesmo tempo, um instrumento normativo, que orienta a oferta de cursos de educação profissional de nível médio, e uma sistematização de informações que estão dispersas em vários outros lugares e que servem de guia tanto aos estudantes quanto às instituições de ensino. “Os cursos que estão no Catálogo são os cursos oficiais deste país”, resume Suely Menezes, relatora do parecer do novo CNCT no Conselho Nacional de Educação (CNE).

A partir desta nova versão, foram incluídos no Catálogo 13 novos cursos, três mudaram de eixo tecnológico e dez sofreram modificações na nomenclatura. Além disso, houve alteração na carga horária mínima de dez habilitações, além de algumas mudanças no perfil de conclusão, no campo de atuação, entre outros. A maior parte dessas modificações tem caráter normativo e as instituições de ensino têm até dois anos para se adequarem. De acordo com Suely Menezes, cursos técnicos que não constem do Catálogo só podem ser aprovados pelos conselhos estaduais em caráter experimental. Depois de serem oferecidos por três anos, “com bons resultados”, pode-se avaliar se eles passarão a integrar o Catálogo, que lhes confere o status de “curso oficialmente reconhecido no Brasil com uma oferta profissionalizante”, de acordo com Suely. Caso contrário, eles deixam de ser oferecidos. “O trabalho de atualização do catálogo é linkado com a sociedade. O que permanece sendo uma profissão valorizada e importante? O que está obsoleto? O que está experimental e pode vir a ser um bom caminho profissional?”, exemplifica a conselheira.

De acordo com Wilson Conciani, professor aposentado do Instituto Federal de Brasília (IFB) que coordenou a elaboração do novo documento, a maior parte das modificações dessa nova versão se deu na forma de apresentar os cursos, sistematizando mais informações. O Catálogo passou a ser online, ampliou os dados sobre cada habilitação e se tornou mais interativo, por exemplo. “A legislação profissional já existia dentro do Catálogo, mas a gente deu um espaço maior, inclusive porque ela faz parte do perfil profissional. Então, agora, se eu quero saber, por exemplo, por que o técnico de radiologia não pode fazer determinado procedimento, o link da resolução [do conselho profissional] está lá. Deu uma melhorada também nessa questão das especializações técnicas, o campo de atuação melhorou e nós introduzimos no perfil profissional a questão das competências socioemocionais. [Incluímos também] a duração do curso e os pré-requisitos, de tal maneira que o candidato saiba tudo que ele precisa”, enumera, completando: “A gente foi colocando essas informações mais acessíveis ao grande público, de maneira que não é mais um documento apenas normativo, é um documento que contribui com a sociedade no sentido de dizer para o candidato, para os pais do aluno ou para o empresário o que eles devem esperar desse curso profissional”.

Para promover essas mudanças, foram chamados a participar do processo de atualização, em momentos diversos, professores de instituições e redes de ensino públicas e privadas e representantes de conselhos profissionais e do setor produtivo, incluindo sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. “Claro que os professores são os especialistas em educação, mas a gente precisa ouvir o mercado de trabalho, interagir com esse mundo do trabalho para que a proposta seja a mais próxima possível da realidade”, justifica Conciani. Construída uma primeira proposta, ela foi posta em consulta pública. Neste ponto, no entanto, o processo foi mais corrido, com apenas cinco dias para os interessados enviarem contribuições. “Uma coisa é o contexto dos especialistas, outra é como as instituições acabam recebendo e percebendo essa consulta”, diz Patrícia Maciel, diretora de ensino médio e técnico do Instituto Federal do Paraná (IFPR). Ela conta que, em função do pouco tempo para organizar uma participação mais completa, foi preciso mobilizar os professores e profissionais do Instituto para o que era prioritário naquele debate. “As nossas principais demandas hoje [que dizem respeito ao catálogo] são em relação aos cursos experimentais, principalmente em decorrência de áreas tecnológicas, que vão tendo novidades, inovações, e a gente precisa incluir. Esse foi o chamamento para os campi opinarem, além de que eles prestassem bastante atenção na questão dos laboratórios, se aqueles laboratórios que estavam descritos no Catálogo eram suficientes para a formação dos estudantes ou se teríamos que ampliar. Por quê? Porque isso tem relação com orçamento: a gente só pode solicitar e investir em laboratórios que constam no Catálogo”, descreve, explicando ainda que nesse formato de consulta o Instituto também não tem retorno sobre as contribuições, porque elas são enviadas diretamente para o MEC.

E o resultado? Na avaliação da coordenadora da Câmara de Ensino do Conselho Nacional dos Institutos Federais (Conif), Maria Leopoldina Camelo, as modificações “não foram tão significativas”. Para ela, o mais importante desse processo é que essas mudanças sirvam de “alerta” para o Ministério da Educação sobre a necessidade de atualizar as instituições de ensino com “equipamentos mais modernos”. “Hoje, a formação de um eletrotécnico está lá no Catálogo, no entanto, as tecnologias  exigem que as instituições se modernizem. Essa modernização vai exigir uma alteração no currículo, mas o objetivo continua, é formar o profissional técnico pra atuar no mundo do trabalho. Agora, [precisa ser] um profissional que tenha conhecimento, com maior profundidade de automação, de tecnologia da informação”, exemplifica. E completa: “Se a rede federal não tiver uma atualização como a gente está vendo aí da indústria 4.0, nós podemos correr o risco de ficar obsoletos, porque tem instituições que não conseguiram adquirir equipamentos para acompanhar o que tem evoluído no mundo do trabalho”.

Um olhar sobre cursos técnicos da saúde

No caso do eixo tecnológico de ambiente e saúde, que concentra o maior número de cursos do Catálogo, a coordenação do Grupo de Trabalho que contribuiu com o documento que foi à consulta pública ficou a cargo do Ministério da Saúde, que acionou especialistas de várias Escolas Técnicas do SUS (ETSUS). A reportagem ouviu professores-pesquisadores da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) que participaram e ajudam a fazer um balanço do que mudou nas suas áreas de conhecimento.

Uma das mudanças mais perceptíveis que o novo Catálogo promoveu nos cursos do eixo ambiente e saúde foi a redução da carga horária mínima do técnico em cuidador de idosos, que caiu de 1,2 mil – como, até então, eram todos os cursos da área da saúde – para 800 horas. Para Daniel Groisman, professor-pesquisador da EPSJV/Fiocruz que participou como especialista dessa área na construção do documento, essa alteração precisa ser contextualizada na conjuntura atual. Ele reconhece que um curso com 1,2 mil horas é “mais robusto”, mas pondera que, neste momento, a diminuição pode favorecer uma ampliação da formação técnica para as pessoas que trabalham como cuidadores de idosos. Isso porque essa formação não é obrigatória para o exercício da profissão e, segundo o professor, não só o número de técnicos na área é muito pequeno no Brasil como a própria oferta é baixa. “E a gente vive uma situação de urgência de qualificação para o cuidado, tendo em vista o acelerado processo de transição demográfica e envelhecimento populacional. Inclusive, a ocupação de cuidador de pessoa idosa foi a que mais cresceu na última década, segundo dados do governo brasileiro”, explica. E completa: “Uma das formas de a gente ampliar o número de pessoas qualificadas é facilitar o acesso. Nesse sentido, essa redução de carga horária pode ser uma oportunidade para isso e, num segundo momento, quem sabe numa futura revisão do Catálogo, pode-se avaliar e ampliá-la novamente”. Groisman vê avanços também na redação sobre o perfil profissional e os conhecimentos que essa formação demanda, com a inclusão de conteúdos sobre biossegurança, autocuidado, direitos das pessoas idosas e políticas de saúde, entre outros.

Leandro Medrado, que deu ‘consultoria’ sobre as mudanças nos cursos de análises clínicas e citopatologia, tem uma “avaliação positiva em relação à construção geral do documento”. Em ambos os cursos, ele destaca como um avanço a inclusão de conhecimentos sobre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a determinação do processo de saúde e doença no perfil socioprofissional. Especificamente na habilitação de análises clínicas, ele comemora a ampliação do campo de atuação, que passou a incluir hemocentros, laboratórios veterinários e de toxicologia, por exemplo. No curso técnico de citopatologia, ele considera que o aperfeiçoamento trazido por essa nova versão foi ainda mais relevante, devido à atualização das atribuições profissionais. “O texto trouxe mais clareza sobre o papel do técnico e a importância do seu trabalho de anatomia patológica, além de essa descrição nova das atribuições profissionais ter tirado algumas dubiedades da versão anterior”, opina, completando: “Fortaleceu o técnico e ficou bastante alinhado ao que está descrito na Classificação Brasileira de Ocupações, do [extinto] Ministério do Trabalho”.

A ampliação das atividades foi um ganho também para o técnico em equipamentos médicos, na avaliação de Alexandre Moreno, professor-pesquisador da EPSJV/Fiocruz que prestou assessoria para essa área. “Agora ele pode atuar além da bancada”, diz. Em relação ao técnico em radiologia, para o qual Moreno também contribuiu na atualização do Catálogo, ele destaca positivamente a extensão do campo de atuação, das certificações intermediárias e das especializações técnicas associadas ao curso. 

Em relação ao técnico de vigilância em saúde, Gracia Gondim, a especialista da EPSJV/Fiocruz que participou das propostas de atualização do catálogo, diz que o documento incorporou muitas das contribuições feitas pela instituição. Entre essas mudanças, estão aspectos relacionados às atribuições dos técnicos e ao reconhecimento da qualificação em agente de combate a endemias e agente local de vigilância em saúde como certificações intermediárias que podem ‘anteceder’ o técnico no itinerário formativo. “Não houve mudanças significativas do ponto de vista do que propusemos. Foi acrescentado um conjunto de complementações que não ferem o que enviamos”, conta, referindo-se à versão que saiu da consulta pública. Mas pondera: “O catálogo é um orientador muito generalista, com pouca especificidade. Quem especifica são as instituições de ensino que mergulham no detalhamento em seus planos de curso alinhados ao Projeto Político Pedagógico”.

A dificultação do itinerário formativo que leva até a formação técnica é um dos problemas que Cristina Morel identifica na parte do catálogo que trata do Agente Comunitário de Saúde (ACS). Isso porque o novo documento estabelece pré-requisitos de escolaridade para o curso técnico como um todo, sem considerar as diferentes etapas formativas que compõem o itinerário. E isso, na avaliação da professora-pesquisadora, não leva em conta as particularidades dessa área de atuação, em que os cursos são muitas vezes voltados para trabalhadores adultos, já inseridos no sistema de saúde. Exatamente por isso, o documento que estabelece diretrizes e orientações para a formação do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, publicado pelo Ministério da Saúde e atualizado este ano, só exige o ensino médio completo como pré-requisito da terceira e última etapa do curso técnico. Às duas etapas anteriores, os ACS que já atuem no SUS podem ter acesso apenas com o ensino fundamental completo. Foi essa a definição que Cristina defendeu na contribuição ao Catálogo, mas que não vingou.

No mais, Cristina avalia como positiva a maioria das mudanças. Elogia o maior detalhamento do perfil profissional do técnico em agente comunitário, com a inclusão de conhecimentos relacionados à Educação Popular em Saúde, à promoção de ações nas áreas de vigilância em saúde e ambiental e à contribuição com a produção de informações para o plano de ação em saúde para os territórios, entre outros aspectos.
Apesar dos muitos elogios às alterações promovidas pelo novo Catálogo, todos os especialistas da EPSJV/Fiocruz entrevistados pela reportagem apontaram um mesmo problema. E aqui, a única área que conseguiu algum sucesso foi a que assessorou o perfil dos técnicos em Agente Comunitário de Saúde – mesmo assim, apenas parcial. É que, pela primeira vez, o Catálogo traz um campo com informações sobre a carga horária máxima permitida para atividades não presenciais e Educação a Distância (EaD) em cada curso. A opção poderia ter sido apenas reproduzir o que já dizem a legislação e as novas diretrizes curriculares da educação profissional, aprovadas em maio pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), embora estas ainda não tenham sido homologadas pelo Ministério da Educação (MEC). Mas, nas contribuições que deram à versão do documento que depois entraria em consulta pública, os professores especialistas foram convidados a opinar também sobre isso: entre as perguntas respondidas para cada habilitação da sua área específica de conhecimento, estava o percentual máximo de aulas que poderiam ser oferecidas de forma não-presencial e na modalidade EaD. Para alguns, a frustração veio quando o resultado final não incorporou um conjunto de argumentos apresentados no momento da consulta. “Os reveses se deram com relação à EaD e ao regime de alternância. Mas isso acabou afetando 99% dos cursos”, resume Leandro Medrado.
Em cada área de atuação, não faltaram argumentos sobre as dificuldades de se desenvolverem cursos técnicos à distância ou com grande volume de atividades não-presenciais. “O trabalho de cuidado é um trabalho de proximidade, é um trabalho relacional, de contato, que envolve diversos aspectos vivenciais, que demandam discussão, solidariedade e relação entre as pessoas. E o modelo presencial facilita isso, além da necessidade de aulas práticas”, explica Daniel Groisman, referindo-se ao técnico de cuidador de idosos e ressaltando que o perfil de escolarização precária de muitos dos que buscam essa formação gera dificuldades extras com o modelo de aulas online. Gracia conta que, nas contribuições ao perfil do técnico de vigilância em saúde, foi feita uma proposta inovadora, que recusava a modalidade de EaD mas ampliava o total de atividades não-presenciais em cursos presenciais de 20% para 50%. Estas seriam distribuídas entre prática profissional nos serviços, leituras e sistematizações e visitas técnicas, entre outros formatos. “A ideia foi utilizar a pedagogia da alternância que já praticamos em alguns cursos nossos, sempre com preceptoria”, explica. Não foi o que prevaleceu.

No caso específico dos cursos da saúde, além da argumentação própria de cada habilitação, pesa o fato de o Conselho Nacional de Saúde (CNS) ter uma postura pública oficialmente contrária à EaD nessa área. A presidente da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do CNS, Francisca Valda, que lamenta que o CNS não tenha sido chamado a opinar sobre o Catálogo, lembra que o Conselho tem resoluções – como a nº 515/2016 – que recusam a EaD nos cursos de saúde, ressaltando que, embora elas tenham foco no ensino superior, toda a fundamentação que trazem ampara também o debate para os cursos técnicos. “O CNS tem posição contrária à modalidade de ensino EaD nos cursos da saúde. Não somos contrários ao uso da tecnologia de informação e comunicação nas aulas presenciais nem ao ensino remoto na pandemia, embora não estejamos endossando as portarias do MEC sobre isso”, explica. E conclui: “Não é possível fazer 50% de EaD na saúde”.

O número citado por Valda não é aleatório. Esse é o percentual estabelecido por lei, que inclusive restringe essa possibilidade para a área da saúde – todos os outros cursos técnicos que não são da saúde podem ter até 80% do seu conteúdo em EaD. A mesma legislação traz ainda outra definição, que não diz respeito à modalidade de Educação a Distância: o percentual máximo de atividades não-presenciais que podem ser oferecidas nos cursos presenciais: 20%.

Foram exatamente esses os números reproduzidos em praticamente todos os cursos do novo Catálogo. No eixo de ambiente e saúde, a única exceção foi o curso técnico de Agente Comunitário de Saúde, no qual fica mantido o percentual máximo de atividades não-presenciais mas é vedada a oferta na modalidade EaD, tendo como base legal a Lei 11.350/2006, que rege as atribuições desses profissionais. “A partir da nossa participação na discussão, houve a retirada da possibilidade de modalidade de educação a distância que havia sido proposta inicialmente”, diz.

Cristina Maciel. No formulário preenchido durante a ‘consultoria’, Cristina e as outras duas professoras-pesquisadoras da EPSJV/Fiocruz que participaram desenvolveram uma argumentação que defendia uma formação técnica “100% presencial”: “O trabalho em saúde pressupõe relação interpessoal, e no caso específico dos ACS, envolve trabalho em equipe e de escuta. Além disto, o trabalho territorializado realizado pelos ACS precisa ser acompanhado de perto, durante sua formação. Acrescente-se a estas observações que o público dos cursos de formação técnica é composto por adultos pertencentes a camadas populares que, em muitos casos, possuem escolarização precária, o que torna mais importante o ensino presencial, com toda a riqueza de experiência que a relação professor/aluno, e entre alunos, pode apresentar, possibilitando também a aproximação às diferentes realidades de atuação profissional”, dizia o texto.

Wilson Conciani reconhece que esse debate sobre EaD no contexto do novo Catálogo ficou inacabado. Ele explica que, embora tenha caráter normativo, o CNCT não pode se sobrepor à legislação existente, o que significa que ele não poderia mudar esses percentuais já estabelecidos. Mas então por que a pergunta foi feita aos especialistas no processo de atualização do Catálogo? Conciani explica que, na verdade, “pegou-se carona” no debate do novo CNCT para mapear a avaliação dos educadores sobre um tema que pode e deverá ser tratado mais adiante. “Há possibilidade de mudar, é preciso que a gente mude outras regulamentações. Nos debates que nós fizemos, chegamos à conclusão de que nesse momento não tínhamos fôlego porque a gente tinha um prazo para entregar o novo Catálogo ao CNE”, explica. E completa: “Quando as novas diretrizes forem homologadas, aí sim a gente vai se debruçar sobre essa questão de carga horária. Obviamente, quando isso acontecer, a gente vai ter que encaminhar não apenas a mudança no Catálogo, mas a mudança da legislação que dá origem a isso”. Conciani se refere às novas diretrizes curriculares nacionais da educação profissional, que foram aprovadas pelo CNE em maio deste ano, mas ainda não  homologadas pelo MEC.

Segundo ele, a decisão de adiar esse debate para depois da publicação do novo Catálogo se deve também a algumas “distorções” e “controvérsias” que foram identificadas nas respostas dos especialistas. “É preciso, de fato, ser mais cauteloso nessa análise para que a gente possa ter algo que represente a maioria dos educadores”, defende.

*Reportagem produzida para a Revista Poli Nº 75, de janeiro e fevereiro de 2021, que está no prelo