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Presidente sanciona lei que garante recursos do petróleo para a educação e a saúde

Nova lei deve trazer aporte adicional de R$ 112 bilhões para as duas áreas em 10 anos, segundo governo federal
André Antunes - EPSJV/Fiocruz | 12/09/2013 08h00 - Atualizado em 01/07/2022 09h46

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei 12.858, que vincula recursos da exploração do petróleo para a educação e a saúde nesta segunda-feira. Aprovado na Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto, o texto da lei sancionada esta semana é um substitutivo ao Projeto de Lei 323/2007, e destina 75% dos royalties e 25% para a saúde, além de 50% dos recursos do Fundo Social do pré-sal para as duas áreas. De acordo com o Executivo, o primeiro repasse de recursos dos royalties para a educação e a saúde será de R$ 770 milhões, e deve ocorrer ainda este ano. A nova lei, segundo o governo federal, deverá trazer um aporte adicional de R$ 112 bilhões para as duas áreas em 10 anos. Pelo texto, os recursos provenientes da nova lei deverão ir para a educação pública. No entanto, o texto não faz a mesma ressalva no que se refere aos recursos destinados à saúde.  

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação lançou uma nota comemorando a sanção da lei, que chamou de “esforço antigo” da sociedade civil. O documento final da 1ª Conferência Nacional de Educação (Conae) em 2010, já pedia a destinação de 50% dos recursos do fundo social do pré-sal para a educação. Essa demanda está presente também no documento de referência da 2ª Conae, que acontece no ano que vem.

A Campanha ainda defende que os recursos provenientes dessa nova lei sejam destinados como complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para que esse dinheiro chegue aos estados e municípios. “Somente chegando aos Estados e Municípios é que esse dinheiro novo poderá beneficiar os brasileiros desde a creche até o ensino médio, além de garantir melhores salários e política de carreira aos profissionais da educação”, diz a nota. Segundo a entidade, a maior parte dos recursos da nova lei será destinado à União, que por sua vez contribui com somente 20% dos investimentos públicos em educação, contra 41% dos estados e 39% dos municípios. 

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