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Um Fundeb para a educação pública

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei do novo Fundeb e acata mudanças feitas ao texto pelo Senado, que vetou aumento do repasse de recursos a instituições privadas
André Antunes - EPSJV/Fiocruz | 18/12/2020 14h18 - Atualizado em 01/07/2022 09h42

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17/12) o projeto de lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica no país, que foi tornado permanente com a aprovação da Emenda Constitucional 108 em agosto deste ano. Por 470 votos a 15, os deputados aprovaram um texto que havia sido referendado pelo Senado no início da semana. Os senadores votaram pela retomada do texto original do relator do projeto na Câmara, Felipe Rigoni (PSB-ES), que durante a tramitação na Câmara dos Deputados na semana passada recebeu modificações que foram alvo de críticas por parte de movimentos em defesa da educação pública, assim como de entidades representativas dos secretários municipais e estaduais de educação. Isso porque elas ampliariam os recursos do fundo que poderiam ser destinados a instituições privadas, como as do chamado Sistema S e as instituições filantrópicas, comunitárias e confessionais. O texto que agora vai a sanção presidencial vetou essas modificações.

O ponto mais polêmico da segunda rodada de votações na Câmara foi a votação de um destaque apresentado pelo Partido Novo, que pretendia reincluir no texto a possibilidade de destinação do Fundeb para matrículas realizadas em instituições filantrópicas sem fins lucrativos nos ensinos fundamental e médio, o que é proibido pela lei atual do Fundeb. Por 286 votos a 163, o destaque foi rejeitado. O projeto original que foi à votação, assim como a lei do atual Fundeb, previa essa possibilidade apenas para creche, educação do campo com formação por alternância, pré-escola e educação especial. O PL aprovado na Câmara na semana passada acrescentou a educação fundamental e ensino médio, desde que limitadas a 10% das matrículas públicas em cada ente federado, o ensino técnico integrado ao ensino médio, as matrículas em cursos de educação profissional em instituições do chamado SIstema S, o itinerário de formação técnica e profissional do ensino médio e, por fim, as matrículas no contraturno, como complementação da jornada escolar de estudantes da rede pública, para oferta de educação básica em tempo integral.

Durante a votação, deputados da oposição denunciaram que a base do governo na Câmara estaria tentando obstruir a votação, para possibilitar que fosse apresentada uma medida provisória para regulamentar o Fundeb, cuja lei atual perde vigência a partir de 1º de janeiro.

Fundeb entre idas e vindas no Congresso

A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, comemorou a aprovação do texto. “Pudemos devolver para a educação pública cerca de R$ 16 bilhões que seriam desviados para o setor privado. Esse foi o rombo aprovado de forma inconsequente e inconstitucional pela Câmara dos Deputados [na semana passada] e que precisou ser barrado pelo Senado Federal”, aponta Andressa, fazendo referência aos valores que, de acordo com uma nota técnica elaborada pela Campanha e pela Fineduca, seriam repassados do Fundeb para instituições privadas caso fosse aprovado o texto que saiu da Câmara na semana passada. Segundo a nota, seriam R$ 15,9 bilhões, o que equivale a 80,4% do valor da complementação da União ao fundo a partir do sexto ano de vigência do novo Fundeb, que será de 23%.A maior parte - R$ 10,2 bilhões - seria destinada para os convênios para oferta de ensino fundamental e médio; outros R$ 4,4 bilhões iriam para as matrículas no contraturno; as matrículas na pré-escola abocanhariam outros R$ 746 milhões em recursos do novo Fundeb, enquanto ao Sistema S seriam destinados R$ 546 milhões. “Barrar esse desvio era prioridade absoluta, porque impactava em cheio no financiamento da escola pública e na qualidade dela também, já que temos pouquíssima regulação da atuação do setor privado na educação”, afirma Andressa.

Em agosto, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 108, considerada uma vitória por movimentos da educação por ter, entre outros avanços, tornado o fundo permanente e previsto um aumento gradual da complementação da União aos recursos do Fundo dos atuais 10% para 23%.

“No Fundeb em vigência hoje as instituições privadas sem fins lucrativos conveniadas com prefeituras ou com governos estaduais e do Distrito Federal foram admitidas em áreas em que o poder público, os entes subnacionais ainda não tinham condições de dar conta da oferta. Principalmente a creche é uma área em que ainda há muito déficit de vagas”, explica Nalu Farenzena, presidente da Fineduca. E completa: “Mas o projeto de lei aprovado na Câmara acrescentou outras possibilidades, em áreas como, por exemplo, o ensino fundamental e o ensino médio, em que não existe essa necessidade. Os governos municipais e estaduais dão conta do ensino fundamental e do ensino médio, então não existe motivo pra ampliar o conveniamento”, critica Nalu, para quem as medidas fragilizariam a educação pública. “O setor público de educação básica não poderia prescindir desses R$ 15,9 bilhões. A educação pública brasileira precisa de mais recursos pra poder dar conta dos deveres do Estado com a educação, das metas do Plano Nacional de Educação, e é um contrassenso total que se amplie a possibilidade de destinar recursos para a iniciativa privada”, ressalta.

Prática recorrente

A professora-pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) Marise Ramos lembra que a transferência de recursos públicos para instituições privadas é uma prática recorrente na história da educação brasileira, que inclusive acabou se institucionalizando na educação básica a partir do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, cuja lei, ainda que tenha estabelecido a destinação de 10% do PIB para a educação até 2024, prevê como investimento público em educação os recursos destinados, por exemplo, para o financiamento de bolsas em universidades privadas, através de programas como o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Programa de Financiamento Estudantil (Fies), inclusive na forma de incentivos e isenções fiscais. Ainda assim, ela considera que estender os recursos do Fundeb às instituições privadas sem fins lucrativos, religiosas e, no caso da educação profissional, ao Sistema S - como previa o texto originalmente aprovado pela Câmara - seria “escancarar o caráter privatista do Estado brasileiro”. “Ainda que a Constituição preveja que o ensino seja livre à iniciativa privada e sob a regulação do Estado, isto jamais poderia autorizar o seu financiamento pelo fundo público”, ressalta Marise. E completa: “O Sistema S não se contenta com o fato de já se sustentarem com recursos públicos oriundos da folha de pagamento dos trabalhadores e, ainda, cobrarem por seus cursos? questiona. 

A nota técnica produzida pela Campanha e pela Fineduca também trouxe dados para argumentar contra o aumento do repasse de recursos públicos ao Sistema S, que de acordo com a nota, “recebe mais de 21 bilhões por ano de recursos públicos, 0,3% do PIB, e nem por isso garante um sistema massivo de educação profissional”. As instituições do Sistema S são sustentadas por uma contribuição compulsória cobrada sobre a folha de pagamento das empresas brasileiras recolhidos junto ao INSS. A nota destacou, contudo, que apesar desses recursos, o sistema possui, segundo o Censo Escolar 2019, pouca capilaridade no território nacional, estando presente em apenas 10% dos municípios, a grande maioria de médio e grande porte. “Em 2019 o Sistema S atendia apenas 1,7 mil alunos no ensino médio profissional integrado (o que garante formação mais sólida) e 196 mil no ensino médio profissional concomitante ou subsequente. Enquanto isso, a rede estadual atendia 359 mil, na primeira modalidade, e 344 mil na segunda. Ou seja, a rede estadual pública é mais factível e mais eficiente em termos de ampliação. Uma ampliação de 20% no ensino médio integrado, significaria aumentar em 42,5 vezes a matrícula no Sistema S para essa modalidade”, ressaltou a nota produzida pela Campanha e pela Fineduca.

Para Gabriel Grabowski, professor da Universidade Feevale e especialista em financiamento da educação profissional, a possibilidade de destinar recursos do Fundeb para o Sistema S está associada a um “interesse específico e imediato” na implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do itinerário de educação profissional previsto pela Reforma do Ensino Médio de 2017. “Esse itinerário está sendo de alguma forma prioritariamente imposto nas redes públicas estaduais do Brasil. E o modelo que está se adotando para esse itinerário dentro da Reforma do Ensino Médio na perspectiva da BNCC é justamente o modelo de Sistema S, que reduz o currículo do ensino médio para 1,8 mil horas no máximo, colocando mais 1,2 mil horas de um curso técnico ou um curso de qualificação profissional. E o modelo que está se copiando é o do Sesi, Senai, Senac”, aponta Grabowski. E completa: “Especialmente o Senai e o Sesi, estão sendo demandados a apresentar o itinerário de formação profissional para que os estados o adotem e façam parcerias diretamente com o Sistema S. Com isso se reduzem os custos dos estados, reduzem os investimentos que eles têm que fazer em educação, e se financia a lógica e a perspectiva da educação privada do Sistema S dentro das escolas públicas, especialmente as redes estaduais, que são responsáveis por 87% do ensino médio no Brasil”.

Leia mais

Faltam seis semanas para terminar 2020, e o Congresso Nacional corre contra o tempo para aprovar um projeto de lei que regulamente o novo Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. O principal mecanismo de financiamento da educação básica no Brasil foi incorporado à Constituição Federal em agosto, por meio da aprovação da Emenda Constitucional 108. Porém, como sinaliza a coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, o novo Fundeb – cuja lei atual perde a vigência esse ano - precisa ser regulamentado de maneira a garantir que os avanços trazidos pela EC 108 saiam do papel. A expectativa é que esse processo ganhe impulso após o primeiro turno das eleições, no dia 15 de novembro. O prazo é apertado, e o governo federal já prometeu apresentar uma medida provisória para regulamentar o fundo caso o Congresso não aprove uma lei que o faça até o final do ano. O problema, segundo Andressa, é que várias das agendas defendidas pelo governo federal no processo de discussão do novo Fundeb significariam retrocessos. Nessa entrevista, Andressa fala sobre os riscos envolvidos no processo de regulamentação do Fundeb.