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Entrevista: 
Marina de Pol Poniwas

‘Quando o debate em defesa de meninas e mulheres estará no centro do nosso país?’

A assinatura que consta na Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conanda, que foi suspensa pelo Senado no início do mês, é de Marina de Pol Poniwas. Psicóloga do poder Judiciário e coordenadora do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, ela era presidente da entidade em dezembro de 2024, quando o documento, que trata do acesso de vítimas de violência sexual ao procedimento de interrupção da gravidez, foi aprovado. Não demorou nem 24 horas para se ver o resultado da reação de grupos conservadores, que tentam impedir o aborto de crianças e adolescentes mesmo nos casos de estupro, previstos em lei: no dia seguinte, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) conseguiu uma liminar que suspendeu a Resolução. O Conanda recorreu e conseguiu finalmente publicá-la em janeiro de 2025 mas os ataques nunca pararam – e o capítulo mais recente dessa novela se deu no dia 6 de junho deste ano, com a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado na outra Casa legislativa pela mesma Damares Alves. Entidades, movimentos sociais, pesquisadores e outros atores que vêm denunciando o retrocesso que essa medida representa apelidaram o projeto de ‘PDL da pedofilia’. Em sua defesa, os parlamentares que capitanearam essa empreitada argumentam, principalmente, que o Conanda não tinha competência para estabelecer esse tipo de normatização e criticam a Resolução por supostamente relativizar a participação da família na decisão e no acompanhamento da criança ou adolescente que procura o serviço de saúde para fazer o aborto legal. Esses e outros mitos sobre a Resolução são contestados por Marina Poniwas nesta entrevista: segundo ela, o documento apenas reconhece que a criança ou adolescente pode ser acompanhada por outro adulto que não sejam os seus responsáveis diretos. E a razão é tão simples quanto trágica: como mostram os números, pais, padrastos e outros membros da família são responsáveis por grande parte da violência sexual sofrida por crianças e adolescentes no Brasil. Um exemplo desse dado está na última Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (2024), desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): 26,6% dos jovens de 13 a 17 anos – o maior percentual entre todas as categorias do estudo – foram vítimas de violência sexual por membros da própria família. “Esses pais não são protetores. Então, por que eles é que têm que consentir com a realização do aborto?”, questiona.
Cátia Guimarães - EPSJV/Fiocruz | 18/06/2026 11h17 - Atualizado em 18/06/2026 11h38

A Resolução 258 do Conanda, que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e foi agora suspensa pelo Senado, data de 2024. A rigor, ela não cria nada que já não estivesse previsto na legislação. Então, por que o Conanda achou necessário publicar essa Resolução naquele momento? Qual era o contexto?

A Resolução foi aprovada no dia 23 de dezembro de 2024, numa assembleia extraordinária do Conanda. [O debate] foi se arrastando durante muito tempo porque o governo não queria colocar essa resolução em pauta porque já temia, de certa forma, uma reação dos grupos conservadores. Ela foi aprovada dia 23 de dezembro, mas no dia 24 a [senadora] Damares [Alves, do Republicanos] ganhou na Justiça uma liminar que suspendia a Resolução. Então, apesar de ter sido aprovada em 2024, ela só foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro de 2025, quando a gente derrubou essa liminar da Damares.

A Resolução do Conanda surge num contexto em que nós discutíamos o PL [Projeto de Lei] 1.904 [que trata o aborto como crime equiparado a homicídio]. Emitimos, naquela época, por unanimidade de votos, um parecer técnico do Conanda contrário ao PL 1.904. A partir daí, a gente começa uma interlocução bastante significativa com a campanha ‘Criança Não é Mãe’ que, junto com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra para nós um índice alarmante de violência sexual contra crianças e adolescentes, que acabam produzindo uma gravidez precoce. E além desses dados sobre muitas gestações na infância, a gente lidava, na época, com casos emblemáticos, como aquela situação de Santa Catarina em que uma juíza pediu para a menina esperar mais um pouquinho, levar a cabo a gestação e dar a criança para alguém. Teve a situação daquela menina de Goiás, outra do Espírito Santo... O dado do Fórum Brasileiro [de Segurança Pública] mostrava que a cada seis minutos uma criança era estuprada no Brasil em 2024. Foi por causa dessa conjunção de coisas que o Conanda resolveu produzir essa Resolução.

A gente observa que, apesar de existir o direito [ao aborto em caso de violência sexual], não existe o acesso. Essas crianças não conseguiam acessar o sistema de saúde para garantir o direito ao aborto que está previsto em lei desde 1940, no Código Penal. E o Conanda entendeu que precisava, então, produzir um fluxo e enfrentar essas barreiras que, infelizmente, são impostas por grupos conservadores. A lei é o que rege a Resolução do Conanda. Ela é infralegal, está abaixo das leis, nunca veio no sentido de inventar um direito novo, porque a gente nem tem competência para isso. A competência do Conanda é de criar atos normativos que orientem o sistema de garantia de direitos sobre como operacionalizar aquela lei que já está vigente. E a gente sabe que [essa lei do aborto em caso de violência sexual] está vigente desde 1940, mas as crianças não conseguem acessar o direito. O Conanda apenas cumpriu o seu papel legal de orientar o sistema de garantia de direitos.

Quais são as dificuldades principais que crianças e adolescentes têm enfrentado para acessar o direito ao aborto legal no Brasil hoje?

Basicamente, barreiras legais são impostas a essas crianças para acessar esses direitos. E essas barreiras estão em todos os espaços. Os dados de violência mostram que o maior índice de violência contra crianças e adolescentes se dá dentro de casa. Por isso o Conanda diz, na Resolução 258, que se aquela criança ou adolescente que engravidou a partir de uma violência sofrer risco por conta dos genitores, outro adulto responsável pode acompanhá-la [ao serviço de saúde para fazer o aborto].

O Conanda não tirou dos pais o poder legal sobre seus filhos, o Conanda não está esvaziando o poder familiar, mas está reconhecendo, sim, que há casos em que a violência ocorre dentro de casa, na família

Aí se criou um mito em cima do Conanda, são as fake news. O Conanda não tirou dos pais o poder legal sobre seus filhos, o Conanda não está esvaziando o poder familiar, mas está reconhecendo, sim, que há casos em que a violência ocorre dentro de casa, na família. Esses pais não são protetores. Então, por que eles é que têm que consentir com a realização do aborto? Não. Tem que se acionar outros adultos de confiança daquela criança ou daquela adolescente e, especialmente, aquela criança ou adolescente precisa ser consultada.

Uma outra barreira muito comum que a gente observa são as exigências de boletins de ocorrência. Você não precisa fazer um boletim de ocorrência para acessar um serviço de saúde. O serviço de saúde precisa ser prestado o quanto antes, da forma mais célere possível. Não preciso fazer um boletim para comprovar que sofri a violência para daí poder acessar o direito ao aborto legal. Impor a exigência de um boletim de ocorrência é uma barreira ilegal. Nós orientamos na nossa Resolução que a única exigência que está posta em lei hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente é que os serviços da rede de proteção social precisam informar ao Conselho Tutelar, que vai tomar as medidas necessárias para garantir a proteção daquela criança. Então, quando o Conanda diz que não precisa de boletim de ocorrência, ele não está livrando a cara do agressor e dizendo que o agressor não precisa ser responsabilizado. Está dizendo que o atendimento à saúde precisa ser célere e que a responsabilização vai acontecer via comunicação ao Conselho Tutelar, que o Ministério Público vai oferecer ao Judiciário o devido processo legal e, no curso desse processo legal, vai ser investigada a situação do abuso. A gente não está protegendo quem promove violência, a gente está protegendo e garantindo que a criança tenha direito.

Também não é necessário que a autoridade judiciária diga se aquela criança ou adolescente que sofreu violência pode realizar o aborto ou não. Isso é burocratizar [o processo] e demora muito. Daí, depois [a gravidez] chega na 23ª semana e eles impõem a barreira de que depois de 22 semanas não é mais possível realizar o serviço do aborto legal. Mas o tempo foi se prolongando por causa de várias imposições ilegais, isso é que foi permitindo que aquela gestação se arrastasse e a criança não pudesse acessar o seu direito. Olha quanta revitimização aquela criança vai vivenciando no curso desse processo todo! Foi a partir [da identificação] dessas barreiras ilegais que o Conanda sentiu a necessidade de orientar o sistema de garantia de direitos.

Mas eu queria confirmar, para ficar claro: mesmo que o processo se alongue, em função dessas barreiras ilegais, se a criança que foi vítima de violência sexual conseguiu acesso ao serviço de saúde com 23 semanas de gravidez, pela legislação brasileira, ela ainda tem direito ao aborto, correto?

Correto. Exatamente porque aquela Resolução [nº 2.378/2024] do Conselho Federal de Medicina [CFM], que também é infralegal e impõe que os médicos só poderiam realizar o serviço até a 22ª semana, está suspensa. A própria Organização Mundial da Saúde diz que não há imposição de limite gestacional para a realização do aborto. Para que o limite gestacional importa? Apenas para que o médico possa escolher o melhor procedimento para garantir que aquela criança tenha a sua saúde física garantida. O [tempo] gestacional [importa] só para você saber qual o procedimento médico a ser adotado. Mas nenhuma legislação brasileira impõe o limite gestacional [para o aborto em caso de violência sexual].

Outra barreira a que você se referiu tem a ver com a exigência ou não de boletim de ocorrência prévio ao procedimento do aborto. Além de dizer que a não exigência desse documento favorece o agressor, houve também quem argumentasse que isso poderia permitir o aborto em meninas que não foram vítimas de violência. No entanto, se estamos falando de crianças e adolescentes, independentemente de como se deu o ato, necessariamente se trata de violência sexual, certo?

Até 14 anos [qualquer relação sexual] é estupro de vulnerável, violência presumida. Esse é o entendimento da legislação brasileira. Mas o que a gente percebe também é que dos 14 aos 18 anos existe uma situação muito misógina no país, que [quer obrigar] aquela adolescente a provar ainda que sofreu violência para garantir o acesso ao aborto. Dos 14 até os 18, e depois na vida adulta, se a mulher sofreu uma violência, ela não precisa provar isso para ter direito ao acesso ao aborto legal. Essa imposição do boletim de ocorrência é mais uma forma de revitimizar aquela mulher.

No caso de crianças e adolescentes, como essa gravidez será notificada ao Conselho Tutelar, algum processo de formalização dessa violência, que possa gerar a incriminação do agressor, vai acontecer necessariamente?

Sempre que uma criança ou adolescente está grávida, ela precisa fazer o pré-natal. E o equipamento de saúde informa isso ao Conselho Tutelar, como uma notificação obrigatória. Isso automaticamente já insere essa adolescente na rede de proteção local e passa a ser comunicado ao sistema de garantia de direitos e ao sistema de Justiça especialmente. Isso chega à Justiça porque cabe ao Conselho Tutelar, ao receber a notificação obrigatória, comunicar ao Ministério Público.

Estamos aqui discutindo esse tema porque, na semana passada, o Senado aprovou o PDL 3/2025, que suspendeu a Resolução 258, de 2024, do Conanda, que garantia exatamente esses direitos a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Qual a sua avaliação sobre essa decisão?

A meu ver, as consequências são gravíssimas, por diversos motivos. Primeiro, pelo fato de a gente desestabilizar, fragilizar a participação social no nosso país. Essa Resolução foi aprovada com 15 votos favoráveis, todos da Sociedade Civil e 13 contrários, do governo.

Todos os representantes do governo no Conanda à época votaram contra a Resolução?

Todos os representantes do governo votaram contra.

E nós estamos falando do governo Lula?

Estamos falando do governo Lula. Todos votaram contra e, se não bastasse isso, ainda fizeram uma nota, logo na sequência, justificando por que votaram contra a Resolução, o que deu argumentos para a senadora Damares entrar na Justiça para derrubá-la. Inclusive, os argumentos que ela, Chris Tonietto [deputada federal pelo Partido Liberal – PL], a [Julia] Zanata [deputada federal pelo PL] e o [Eduardo] Girão [senador pelo Partido Novo] usam nos seus projetos para dizer que a Resolução seria ilegal, inconstitucional, [vêm] dos argumentos do próprio governo Lula [quando foram] contrários à resolução. Isso mudou agora. De um tempo para cá, especialmente depois que, massivamente, a gente conseguiu mobilizar a sociedade em torno desse PDL da pedofilia, o governo Lula recuou: agora defende a Resolução e tem feito o trabalho no sentido de auxiliar o Conanda.

Que haja essa interferência do poder Legislativo no Executivo é muito ruim para a participação social

Mas isso fragiliza o conselho de participação social. A Resolução foi construída com bases democráticas. O Ministério da Saúde participou de todas as discussões a respeito da Resolução, outros ministérios também participaram, mas pela delicadeza do tema, o da Saúde teve mais participação que os outros. A gente tem um conselho que já foi fragilizado na época do governo [Jair] Bolsonaro, que acabou com vários conselhos de direitos e o Conanda foi um deles. A gente conseguiu com o STF [Supremo Tribunal Federal] que se retomassem a legitimidade e as competências do conselho, que foi criado por lei e é um órgão deliberativo, que formula políticas públicas para crianças e adolescentes no nosso país, orientando o sistema de garantia de direitos. Que haja essa interferência do poder Legislativo no Executivo é muito ruim para a participação social.

E, além do impacto no controle social, há também o impacto na proteção direta dessas crianças e adolescentes. Essas barreiras vão voltar a ser impostas porque não há uma orientação. O Conanda constrói um mapa ético que orienta todo o sistema de garantias de direitos a se localizar, para onde ir, e o Legislativo derruba esse mapa ético, essa Resolução, e desprotege a criança lá na frente. Ou seja, deslocou o foco da discussão da proteção, que é o mais importante, para colocar foco no debate ideológico sobre aborto. Isso é reduzir o debate da Resolução do Conanda.

O legislativo não tem sido a única frente de batalha contra os direitos reprodutivos no Brasil, incluindo os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, a constitucionalidade de uma Resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe os médicos de praticarem a assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas, como você mesma já mencionou. Provocada pelo STF, a Procuradoria Geral da República referendou a resolução. Além disso, cresceram as denúncias de hospitais e profissionais de saúde que dificultavam ou mesmo negavam o direito ao aborto legal. A que isso se deve? Há uma ofensiva contra os direitos reprodutivos e contra os direitos de crianças e adolescentes? Quem são os principais interessados em impedir esses direitos?

A gente está diante de uma disputa que é muito maior do que uma Resolução específica do Conanda

Para mim, a gente está diante de uma disputa que é muito maior do que uma Resolução específica do Conanda. É um embate sobre o que é proteção, sobre o papel das políticas públicas, sobre o papel da participação social, sobre os próprios direitos de crianças e adolescentes no nosso país. Acho que é um debate, de fato, mais amplo. E a gente sabe que isso não está na base só dos grupos conservadores. Enquanto a gente tratar direito e política pública num campo ideológico, não vamos avançar na proteção social porque o debate fica deslocado. Eu vejo que a gente precisa tratar da proteção das vítimas e não da pauta exclusivamente do aborto.

As pessoas são a favor do aborto quando se trata de criança e adolescente, especialmente quando se trata de violência sexual contra crianças e mulheres

A campanha ‘Criança não é Mãe’ foi muito feliz no sentido de ter um alcance de mobilização social grande. Hoje, não é verdade que a maioria das pesquisas mostre que a população é contra o aborto. As pessoas são a favor do aborto quando se trata de criança e adolescente, especialmente quando se trata de violência sexual contra crianças e mulheres. Nós estamos falando de meninas estupradas, muitas vezes dentro das suas próprias casas, por pessoas em quem elas confiavam. [São crianças e adolescentes] que precisam de acolhimento, de proteção, de atendimento à saúde, de acompanhamento psicossocial no território, de acesso à justiça. E é a garantia desses direitos que o Conanda estava promovendo nessa Resolução.

Um dos pontos que aparece repetidas vezes na Resolução diz respeito à formação dos profissionais de saúde e ao comportamento deles diante dessa criança ou adolescente que sofreu violência sexual. Pela sua experiência à frente do Conanda, os serviços de saúde, incluindo os profissionais, estão preparados para acolher e garantir o direito dessas vítimas?

Não estão. Eu acho que é isso que preocupou muito o Conanda. Como os grupos pró-vida têm conhecimento de que uma criança foi vítima de violência, está grávida e manifesta interesse no aborto legal, como aconteceu em um desses casos emblemáticos [de meninas que tiveram seu direito ao aborto legal negado]? Eles têm conhecimento disso porque o sigilo profissional [de quem atua] nos equipamentos da rede de proteção, não funcionou, vazou.

E aí, o que esses grupos pró-vida fazem? Um verdadeiro massacre, uma verdadeira violência em cima dessa criança e dessa família para impedir o aborto. E depois abandonam à própria sorte aquela criança e seus familiares. Porque eles não acompanham o caso depois. O Portal Catarinas já mostrou várias vezes estudos a respeito disso. O grupo ‘Nem Presa Nem Morta’ também mostrou o quanto essas meninas depois são abandonadas à própria sorte. A Resolução focou muito nisso, na importância de um atendimento humanizado, que de fato fosse acolhedor, que não fosse julgador, que não fosse revitimizante, que oferecesse proteção e cuidado, que obviamente colocasse a lei da escuta especializada, que prevê a escuta especial nesses equipamentos de proteção social em prática nos territórios.

Já existe essa lei da escuta especial nos territórios. E cabe aos equipamentos de saúde, à assistência social e ao próprio Conselho Tutelar [colocá-la em prática]. Os conselhos tutelares hoje estão quase entregues a grupos conservadores, que acabam colocando o seu fazer ideológico acima da proteção das crianças e do que ele foi eleito para desenvolver naquele território. Isso é muito complicado porque tem colocado o Estatuto da Criança e do Adolescente também de forma frágil. A gente não consegue implementar, de fato, o Estatuto na prática cotidiana dessas crianças e adolescentes.

Supondo a situação de uma criança que está grávida, vítima de violência sexual, causada pelo próprio pai ou pelo padrasto, dentro de casa. E que ela precise procurar o serviço de saúde para fazer o aborto, sozinha ou com outro adulto. Como o sistema de garantia de direito dessa criança funciona para protegê-la depois da interrupção da gravidez?

Esse é um dos debates de fato mais complexos, mas é um debate estruturante na política de proteção à infância no nosso país. Desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a gente deixou um paradigma de lado e passou a adotar um novo. Até o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que era vigente era o Código de Menores, que compreendia crianças e adolescentes como um objeto a ser tutelado pelos adultos. A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, na década de 1990, esse paradigma se transforma e a gente passa a entender crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
Ser sujeitos de direitos significa que eles têm o direito de participar de tudo que lhes diz respeito, especialmente decisões que digam respeito à sua própria saúde física e emocional. Eles têm direito de participar. Isso não é uma concessão dos adultos a crianças e adolescentes, é a nossa legislação vigente. Só que a gente ainda opera muito na lógica da incapacidade civil prevista no Código Civil, que [se refere] a questões negociais e patrimoniais. Então, crianças e adolescentes não podem fazer determinados negócios ou serem donas de algum patrimônio, sempre têm que ter um tutor... Mas o Código Civil não estabelece que aquela criança ou adolescente não pode decidir sobre sua saúde física e emocional, muito pelo contrário. Quem versa sobre isso é o Estatuto da Criança e do Adolescente. É isso que a Resolução do Conanda faz: dizer que aquela criança ou adolescente precisa ser vista dessa forma e que ela tem direito de participar de todo o processo, de forma cuidadosa, respeitosa, com orientação para que ela possa tomar uma decisão informada a respeito da sua saúde, que tenha outros adultos de referência. A Resolução diz que não está excluindo os adultos, mas que aqueles adultos podem estar produzindo risco [à criança] e, por isso, tem que se colocar na cena outros adultos. E, às vezes, esses outros adultos são o próprio Estado, por meio do Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público.

Eu não tenho dúvida de que esse é um debate superdifícil. A gente está falando agora também de redução da maioridade penal [a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a redução para 16 anos]. É isso que o campo conservador faz: acha que pode reduzir a maioridade penal, mas que a criança e o adolescente não podem decidir sobre sua vida física.

Estamos num ano de eleições, tanto para presidente como para deputados, senadores e governadores. Quais os temas e medidas mais relevantes relativos aos direitos de crianças e adolescentes que devem ser incluídos e considerados na avaliação das plataformas políticas dos candidatos?

A meu ver, o que está efetivamente em disputa, não apenas entre os candidatos, mas na sociedade mesmo, é o Estado brasileiro reconhecer que tem que responder a todas essas situações de violência. Com mais responsabilidade, humanidade e respeito a essas crianças e adolescentes. Uma acolhida sem julgamento, um acompanhamento mais respeitoso. A garantia de direitos dessa criança e desse adolescente é um compromisso constitucional. Ela não pode ser submetida a nenhuma situação vexatória, degradante.

O Conanda proibiu o acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas. E esse mesmo grupo conservador quer derrubar a Resolução

A própria infância e adolescência hoje estão em disputa. Por isso, não é só esse PDL [que suspende a Resolução 258] que o Conanda está vivenciando. São muitos outros. Como, por exemplo, a proibição de acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas. O Conanda proibiu o acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas. E esse mesmo grupo conservador quer derrubar a Resolução porque tem lobby das comunidades terapêuticas. Querem colocar adolescentes naquele espaço. E esse também não é um debate vencido dentro do próprio governo. Porque tem muita gente dentro do próprio PT que também defende comunidades terapêuticas.

O que é proteção? O que é cuidado? O que é respeito? A direita está sendo muito sagaz em utilizar os mesmos discursos que a gente utiliza, as mesmas palavras, para desvirtuar e transformar o debate de direitos num debate ideológico. E, enquanto isso, a gente não consegue avançar. E o grupo petista tem tratado esses temas como se fossem proibidos, como temas tabus, que não devem ser mexidos para não alvoraçar a extrema direita. A gente precisa sempre lembrar ao governo Lula quem foi massivamente que o elegeu no nosso país: foram as mulheres. E quando o debate em defesa de meninas e mulheres estará no centro do nosso país? Isso precisa acontecer em algum momento.

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